ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, EM 29-11-2006.

 


Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quinze horas e trinta e oito minutos, foi realizada a chamada, respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Cassiá Carpes, Claudio Sebenelo, Dr. Raul, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Mônica Leal, Nereu D'Avila, Raul Carrion e Sebastião Melo. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elói Guimarães, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Maristela Meneghetti, Neuza Canabarro, Paulo Odone, Professor Garcia e Valdir Caetano. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 2ª Sessão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 018/06, os Projetos de Lei do Legislativo nos 223 e 135/06, este discutido pelos Vereadores João Antonio Dib, José Ismael Heinen e Raul Carrion, 216 e 221/06, estes discutidos pelo Vereador João Antonio Dib; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nos 049 e 050/06, os Projetos de Lei Complementar do Executivo nos 011/06, discutido pelos Vereadores Sebastião Melo e Raul Carrion, e 012/06, discutido pelos Vereadores João Antonio Dib, Carlos Comassetto, Sebastião Melo e Raul Carrion. Na ocasião, foi apregoada a Emenda nº 01, proposta pelo Vereador Márcio Bins Ely e assinada pelo Vereador Nereu D'Avila, Líder da Bancada do PDT, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 220/05 (Processo nº 4692/05). Ainda, foi apregoado documento de autoria da Vereadora Clênia Maranhão, no qual Sua Excelência sugere o comparecimento, nesta Casa, amanhã, às quatorze horas e quinze minutos, do Senhor Cristiano Roberto Tatsch, Secretário Municipal da Fazenda, para prestar esclarecimentos relativos ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/06, que disciplina o Imposto Predial e Territorial Urbano em Porto Alegre. Às dezesseis horas e treze minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezesseis horas e quinze minutos, constatada a existência de quórum. Em continuidade, os Vereadores Ervino Besson e Haroldo de Souza manifestaram-se acerca dos trabalhos da presente Sessão. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento verbal formulado pelo Vereador Dr. Goulart, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia, conforme deliberado pelo Colégio de Líderes. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 215/06, por vinte e cinco votos SIM e dois votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Cassiá Carpes, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Raul, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Márcio Bins Ely, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mario Fraga, Maristela Meneghetti, Mauro Pinheiro, Mônica Leal, Paulo Odone, Raul Carrion e Sebastião Melo e Não os Vereadores Haroldo de Souza e Luiz Braz. A seguir, o Senhor Presidente informou que teria de se ausentar momentaneamente da presente Sessão, para participar de solenidade de entrega dos trabalhos de recuperação, compilação e digitação de Atas e documentos danificados por incêndio ocorrido neste Legislativo no ano de dois mil e um. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 157/06, o qual, após ser discutido pelos Vereadores Adeli Sell, Carlos Todeschini e Paulo Odone, teve sua discussão adiada por duas Sessões, a Requerimento, aprovado, de autoria do Vereador Bernardino Vendruscolo. Em Votação, foi aprovada a indicação, constante no Processo nº 1981/06, dos funcionários Gabriel Maria Duarte Centeno, como titular, e Ana Rita Vardanega Simon, como suplente, na representação deste Legislativo junto ao Conselho Municipal de Justiça e Segurança. Em prosseguimento, o Senhor Presidente informou que o Processo acima referido, que aprovou a indicação de nomes para representar este Legislativo junto ao Conselho Municipal de Justiça e Segurança, não se encontra devidamente instruído, ficando sobrestada a matéria até ouvida da Procuradoria desta Casa para parecer sobre o assunto. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 182/06, após ser discutido pelos Vereadores Raul Carrion e Mario Fraga. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Resolução nº 053/03, o qual, após ser discutido pelos Vereadores Claudio Sebenelo e Raul Carrion, teve sua votação adiada por duas Sessões, a Requerimento, aprovado, de autoria da Vereadora Clênia Maranhão. Após, foi apregoada a Emenda nº 02, proposta pelo Vereador Adeli Sell e assinada pelo Vereador Carlos Comassetto, Líder da Bancada do PT, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 188/00 (Processo nº 2652/00). Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 188/00, com ressalva das Emendas a ele apostas, por quatorze votos SIM, seis votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser discutido pelos Vereadores Adeli Sell, Paulo Odone , João Antonio Dib e Luiz Braz, em votação nominal solicitada pelos Vereadores Adeli Sell e João Carlos Nedel, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Cassiá Carpes, Dr. Raul, Elias Vidal, Elói Guimarães, José Ismael Heinen, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Neuza Canabarro e Raul Carrion, Não os Vereadores Clênia Maranhão, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Márcio Bins Ely e Maristela Meneghetti e tendo optado pela Abstenção o Vereador Ervino Besson. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 188/00, o Vereador Mauro Pinheiro cedeu seu tempo de discussão ao Vereador Adeli Sell. Em prosseguimento, foi aprovada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 188/00. Na ocasião, a Senhora Presidenta declarou prejudicada a Emenda nº 02, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 188/00, em face da aprovação da Emenda nº 01. Também, em face de Questão de Ordem formulada pelo Vereador Luiz Braz, a Senhora Presidenta prestou esclarecimentos acerca da impossibilidade de retirada de tramitação de Emendas após iniciado o processo de encaminhamento à votação do Projeto original. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 001/03, o qual, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores João Antonio Dib e Raul Carrion, teve sua votação adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria da Vereadora Clênia Maranhão. Após, a Senhora Presidenta informou terem sido sanadas questões pendentes, relativas à instrução do Processo que indicou funcionários para representação deste Legislativo junto ao Conselho Municipal de Justiça e Segurança, e que, em face de manifestação da Procuradoria deste Legislativo, a referida indicação, anteriormente aprovada, passa a surtir seus efeitos legais. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 144/02, o qual teve sua discussão adiada por duas Sessões, a Requerimento, aprovado, de autoria do Vereador João Antonio Dib. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 162/06, o qual teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria do Vereador Raul Carrion. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 063/06, o qual, após ser discutido pelo Vereador José Ismael Heinen, teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria do Vereador José Ismael Heinen. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Lei do Executivo nos 041, 029 e 039/06. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador Márcio Bins Ely, solicitando que a Emenda nº 01, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 220/05 (Processo nº 4692/05), fosse dispensada do envio à apreciação de Comissões Permanentes, por treze votos SIM, cinco votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo Vereador João Carlos Nedel, tendo votado Sim os Vereadores Bernardino Vendruscolo, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Raul, Elias Vidal, Ervino Besson, João Antonio Dib, José Ismael Heinen, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Mônica Leal, Paulo Odone e Sebastião Melo, Não os Vereadores Adeli Sell, Carlos Todeschini, Haroldo de Souza, João Carlos Nedel e Maristela Meneghetti e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Carlos Comassetto e Mauro Pinheiro. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 220/05, o qual, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Márcio Bins Ely, Adeli Sell, Raul Carrion, Elói Guimarães e Luiz Braz, teve sua votação suspensa, em face da inexistência de quórum deliberativo. Na ocasião, em face de Questões de Ordem formuladas pelo Vereador João Antonio Dib, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca dos prazos para apreciação, por este Legislativo, do Projeto de Lei do Executivo nº 046/06. Às dezoito horas e trinta minutos, constatada a inexistência deliberativo, em verificação solicitada pelo Vereador Mario Fraga, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dr. Goulart, Luiz Braz, Margarete Moraes, Haroldo de Souza e Elias Vidal e secretariados pelo Vereador Haroldo de Souza. Do que eu, Haroldo de Souza, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Elias Vidal): Havendo quórum, passamos à 13ª Sessão Extraordinária.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

2ª SESSÃO

 

PROC. N. 3210/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 135/06, de autoria do Ver. José Ismael Heinen, que declara Orixá Oxum Padroeira Oficial da religião afro-umbandista no Município de Porto Alegre.

 

PROC. N. 5038/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 216/06, de autoria da Ver.ª Mônica Leal, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em bares ou similares e no comércio ambulante e informal, localizados no interior e em um raio de 500m (quinhentos metros) de estádios de futebol, ginásios e praças desportivas no Município de Porto Alegre, nos dias de realização de eventos, e dá outras providências.

 

PROC. N. 5195/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 221/06, de autoria do Ver. Ervino Besson, que oficializa, no Município de Porto Alegre, a Semana Municipal da Região Cruzeiro, como evento de caráter econômico, social, cultural e turístico, a ser realizado, anualmente, entre os quinze últimos dias do mês de setembro, e dá outras providências.

 

PROC. N. 5225/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 223/06, de autoria do Ver. Nereu D’Avila, que altera o art. 1º da Lei nº 2.109, de 5 de agosto de 1960, que dá denominação a uma via pública, denominando Avenida Martim Félix Berta o logradouro público cadastrado, denominado Estrada Martim Félix Berta, localizado nos Bairros Protásio Alves, Rubem Berta e Mário Quintana.  (Este projeto com parecer favorável das Comissões Permanentes pelas quais tramitar será considerado aprovado, salvo requerimento de 1/6 dos membros da Câmara.)

 

PROC. 3710/06 - SUBSTITUTIVO Nº 01, que  institui o Sistema de Compensação de Crédito entre impostos, taxas, contribuições e emolumentos cobrados pela Administração Pública Municipal, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 018/06, ambos de autoria do Ver. Bernardino Vendruscolo.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. N. 5335/06 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N. 011/06, que dispõe sobre a criação e organização, no âmbito da Administração Centralizada da Prefeitura de Porto Alegre, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - SMDC, do Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCOM/PMPA, do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - CONDECON e do Fundo Municipal de Direitos Difusos e dá outras providências.

 

PROC. N. 5342/06 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N. 012/06, que estabelece condições para o acesso das populações moradoras em áreas não regularizadas aos serviços de abastecimento de água e remoção de esgoto cloacal.

 

PROC. N. 5343/06 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 049/06, que cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Administração Centralizada do Município, e dá outras providências.

 

PROC. N. 5344/06 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 050/06, que revoga a Lei nº 7688, de outubro de 1995, e altera o art. 1º do Decreto nº 314, de 1º de fevereiro de 1935, modificado pelas Leis nos 3123 e 5559, de 23 de dezembro de 1967 e 25 de janeiro de 1985, respectivamente, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE (Elias Vidal): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, desejo comentar alguns Projetos em Pauta. Em 1ª Sessão de Pauta, há o PLL nº 135/06, de autoria do Ver. José Ismael Heinen, que quer declarar Orixá Oxum como padroeira oficial da religião afro-umbandista no Município de Porto Alegre. Eu acho que, em se tratando de Religião, seus próprios membros fariam essa escolha; a Câmara Municipal não pode fazer isso. Então acho que esse Projeto está fora da órbita da Câmara Municipal.

A Verª Mônica Leal apresenta o PLL nº 216/06, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em bares ou similares e no comércio ambulante e informal, localizados no interior e em um raio de 500m de estádios de futebol, ginásios e praças desportivas no Município de Porto Alegre, nos dias de realização de eventos, e dá outras providências. Eu acho que não é isso que vai fazer com que as pessoas deixem de beber; nós vamos é criar uma confusão a mais na Cidade. De qualquer forma, é um direito da minha querida colega fazer a apresentação do seu Projeto.

O Ver. Ervino Besson quer oficializar, no Município de Porto Alegre, a Semana Municipal da Região Cruzeiro como evento de caráter econômico, social, cultural e turístico a ser realizado, anualmente, nos quinze últimos dias do mês de setembro, e dá outras providências. O ano só tem 52 semanas, mas será que não está determinando ao Prefeito que faça algumas coisas cuja iniciativa a Lei Orgânica, no seu artigo 94, estabelece que seja só do Prefeito?

 

O Sr. Adeli Sell: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Agradeço V. Exª. De fato, a Câmara é uma representação da sociedade. Ela é plural e é laica. Portanto, parece-me inadequada, não-correta a declaração de Orixá Oxum como padroeira oficial; santa não-sei-que como oficial, porque há várias Religiões e nós temos que deixar que as religiões se apresentem com os seus santos, mas nós não podemos declarar um ou outro. Há discussão sobre se vamos integrar alguma determinada religião para o ensino religioso, inclusive é um debate que está sendo malfeito em nossa sociedade.

Em segundo lugar, Verª Mônica, eu sei da sua intenção, mas a primeira coisa que dirá a douta Procuradoria e a nossa CCJ é que esse é um tema de âmbito federal, e não vai vingar, apesar da boa intenção que V. Exª tem.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sou grato pelo aparte de V. Exª e fico satisfeito que concorde comigo, mais uma vez, é claro. Mas, na realidade, já houve um Projeto semelhante ao da Verª Mônica, e o Plenário o rejeitou; mas eu acho que deve ser estudado, como todos os projetos. Agora, o da religião, não tem estudo para mim.

Eu dizia que o Ver. Ervino Besson quer a Semana Municipal da Região Cruzeiro. Nós temos muitas semanas com diferentes finalidades, nós temos mais semanas do que o ano tem; são 52 semanas, e eu acho que não cabe esta solicitação.

 

O Sr. Haroldo de Souza: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Querido Vereador, eu acho que projetos desse tipo, como o apresentado pelo Ver. José Ismael Heinen, não deveriam nem ser aceitos pela Casa. Não pode, como é que vai mexer na santidade; como vamos declarar que Fulano é santo e outro não é; que o orixá Oxum é melhor que Oxalá? Não! Ogum, então já vamos balançar aqui e já vai baixar o santo!

E quanto ao Projeto da Mônica, se não pode tomar um trago a 500m do estádio, vai tomar a 550m ou a 600m, mas que vão beber, vão!

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: De qualquer forma, nós estamos correndo Pauta para que possam ser também apreciados os Projetos do Executivo, como aquele que estabelece que os moradores de áreas não-regularizadas possam ter abastecimento de água, desde que paguem, e, em um dos artigos do Projeto diz que o DMAE poderá monitorar a rede ou fazer a manutenção da rede - isso eu acho absurdo. Sou grato, Sr. Presidente.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte?

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Ver. Ervino Besson, o meu tempo está encerrado, se não eu teria a satisfação de receber o aparte de V. Exª Saúde e PAZ!

(Não revisado pelo orador.)

 

(O Ver. Dr. Goulart reassume a presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Agradeço ao Ver. Elias Vidal.

Apregoamos a Emenda nº 01, de Liderança, ao PLL nº 220/05, assinada pelos Vereadores Nereu D’Avila e Márcio Bins Ely, cuja Justificativa diz (Lê.): “A presente emenda visa a corrigir a redação do art. 1º Projeto de Lei nº 220/05, apenas quanto à forma apresentada, visando à melhor compreensão, não implicando qualquer alteração do conteúdo e objetivo da lei proposta”. A Emenda nº 1 ao PLL nº 220/05 tem o seguinte teor (Lê.): “Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei 220/05, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Toda e qualquer reclamação, ofício, requerimento, solicitação de informações, dirigida mediante documento formal e por escrito, pelos consumidores, a empresas fornecedoras de serviços ou produtos que tenham matriz, filiais, ou atuem sob qualquer forma no Município de Porto Alegre, deverá obrigatoriamente ser recebida e fornecido protocolo identificado, quando solicitado pelo consumidor”.

O Ver. Carlos Comassetto está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. CARLOS COMASSETTO: Sr. Presidente, Ver. Dr. Goulart; colegas Vereadores e Vereadoras, senhores e senhoras, quero continuar aqui o debate e a discussão do Projeto apresentado pelo Executivo, que estabelece condições para o acesso das populações moradoras em áreas não-regularizadas aos serviços de abastecimento de água e remoção de esgoto cloacal. Considero que este Projeto tem um bom princípio, mas está metodologicamente equivocado. E quero aqui expor aos senhores e às senhoras quais são os equívocos que apresenta este Projeto, para que nós possamos corrigi-lo, porque se tem um bom princípio, se vem a qualificar a Cidade temos que corrigi-lo, Ver. Bernardino Vendruscolo.

O Projeto, da forma como foi apresentado, tem a pretensão de levar a água e o esgoto cloacal às comunidades irregulares ou não-regulares - até aí tudo bem, porque é um direito constitucional que todas as comunidades tenham os serviços básicos essenciais. Porém, no momento em que apresenta quais são os requisitos para que essas pessoas tenham o direito a esse serviço, o Projeto começa a pecar. Primeiro: os proprietários têm de apresentar título de propriedade; se é uma vila irregular, ele já não tem o título de propriedade. Segundo: ter o contrato de compra e venda da área loteada ou desmembramento; se é para ter desmembramento ou projeto aprovado, ele já é regular, não é irregular. Terceiro: ter o protocolo de encaminhamento para a aprovação pelo Município do Projeto Urbanístico de Loteamento ou Desmembramento; as vilas irregulares, quase na sua totalidade, não têm projetos elaborados. Quarto: que já tenha realizado a comercialização ou ocupação correspondente, ou ocupação consolidada de, no mínimo, 50% dos lotes. Quem é que vende os lotes irregulares? São os loteadores irregulares, e são vários os loteadores irregulares. Portanto, essa Lei, no fundo, vai beneficiar os loteadores irregulares, e nós não podemos construir um mecanismo de Lei que não traga no seu bojo, Ver. Raul Carrion, um mecanismo que aponte para a regularização fundiária. Portanto, a regularização fundiária tem de ser o pressuposto básico deste Projeto.

A segunda questão - seu Marino, que está aqui e é lá do Túnel Verde, uma comunidade que foi constituída irregularmente, e há 12 anos está batalhando para ter os serviços de infra-estrutura que até hoje não existem lá, mesmo com o ganho na Justiça, que determinou que o Município os conclua, por que não há os esgotos constituídos? Porque o loteador, que fez aquele empreendimento e que vendeu para as pessoas que lá estão, pegou o dinheiro e não colocou os serviços de infra-estrutura, Ver. Dr. Raul. É uma questão, sim, de saneamento básico e de Saúde Pública. Portanto, eu creio que nós precisamos corrigir essa Lei, e aqui vai o alerta ao Departamento Municipal de Água e Esgotos - Ver. Todeschini, V. Exª que coordenou essa autarquia -, retirando este Projeto para que traga nos seus princípios, primeiro, a regularização fundiária, ver de que maneira será feita, e, segundo, a responsabilização jurídica dos loteadores irregulares. Porque nós não podemos criar uma política que venha a fomentar os loteadores irregulares; que venha a propiciar que esses, inclusive alguns transvestidos de cooperativas habitacionais, enganem as populações. E na Vara Urbanística do Ministério Público, hoje, há dezenas, centenas de processos que as comunidades estão movendo contra esses loteadores irregulares. Portanto, hoje há muitos recursos para a regularização fundiária, para habitação de baixa renda, para quem ganha de um a cinco salários mínimos; há programas do Governo Federal via Caixa Econômica Federal, para que possamos regularizar tudo isso, e o Município, então, tem que apresentar uma legislação que seja propositiva. Isso já tem amparo no Estatuto da Cidade, tem amparo dentro do nosso Plano Diretor, e não está sendo traduzido nesta proposta de legislação que o Governo apresenta.

Portanto, os equívocos desta legislação do Governo estão no seu método, volto a dizer aqui.

Para concluir, Sr. Presidente, o Projeto de Lei apresenta um bom princípio, mas apresenta um conjunto de equívocos no método, que está favorecendo, no fundo, no fundo, os loteadores regulares. Quem são os loteadores regulares? São aqueles que vão lá e fazem um contrato com o proprietário da terra, não colocam o seu nome, metem uma máquina no meio da área, vendem os lotes sem água, sem calçamento, sem saneamento, sem energia elétrica, sem escola, sem creche, sem infra-estrutura nenhuma, pegam o dinheiro e dão no pé. E o programa do Governo, trazido aqui, ainda diz que quem vai pagar isso são os moradores. Portanto, há, aí, um conjunto de equívocos.

Ver. Sebastião Melo, já discutimos sobre o tema, somos solidários, achamos que o principio está correto, e a nossa disposição é corrigir esse tema para que a Cidade saia ganhando e os especuladores, que são os loteadores irregulares sob o ponto de vista da ilegalidade, da enganação e da irregularidade, não sejam favorecidos. Muito obrigado, senhores e senhoras.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Obrigado, Excelência.

O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, há vários Projetos de consistência na Pauta, do próprio Executivo, além deste de que vou falar, que é a questão da regulamentação do artigo nº 219, que dispõe sobre o Procon Municipal, que é uma antiga reivindicação da nossa Cidade, do conjunto desta Casa, e acho que os consumidores brasileiros, maltratados, precisam ter, cada vez mais, instrumentos fiscalizatórios, orientativos, educativos, para poder fiscalizar melhor a questão do consumo.

Mas eu vou aproveitar o debate começado pelo Ver. Comassetto para continuar nesse diapasão. Tenho dito e repetido, Ver. Adeli, se nós de uma hora para outra quisermos acabar com a irregularidade em Porto Alegre, nós vamos ter de fechar 70% das atividades comerciais e, mais do que isso, nós vamos ter de, também, entrar com ações relativamente a particulares, porque a Cidade, infelizmente, é uma Cidade, na sua grande maioria, irregular em várias questões. O Brasil, em 1960, tinha 60% da sua população no campo e 40% na Cidade. Em 2005, nós temos 85% nas grandes Cidades, 15% a 16% no campo. Isso significa que as Cidades cresceram desordenadamente. Ontem, anteontem, havia 200, 300 vilas irregulares; hoje há 600 irregulares em Porto Alegre. E não enxergar isso é como diz o ditado: o pior cego é aquele que não quer ver. Há populações consolidadas de 10, de 15, de 20, de 30 anos, de dois anos, de três anos, para as quais o Poder Público não produziu e não produzirá políticas públicas para a sua transposição, e, portanto, diz a Lei Orgânica, que é a Constituição do Município, que serviços essenciais devem ser colocados à disposição da população.

Lembro muito bem, no meu primeiro mandato, quando o Diretor do DMAE era o Ver. Todeschini, na Vila Campos do Cristal, no leito do Arroio Cavalhada, eram atendidas 150 famílias com apenas uma pena d’água. A Audiência Pública, aqui no Ana Terra, fez com que o DMAE estendesse a rede a outras famílias, baseado no artigo nº 219 e, agora, a Prefeitura quer regulamentar o artigo nº 219. Bom, eu acho que o Ver. Comassetto tem razão em algumas coisas, agora, eu não posso é deixar de aprofundar no mérito e encontrar as correções necessárias porque, na verdade, já existiu, na gestão passada, a continuação de várias colocações de água em vilas irregulares, e o que eu acho absolutamente normal e correto.

 

O Sr. Carlos Todeschini: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Obrigado, Vereador. Eu recordo bem, porque eu estive na Audiência que o senhor promoveu pela Comissão - creio que foi a CUTHAB ou da Defesa do Consumidor, não recordo qual delas - e nós fizemos um acordo, e aquele acordo foi cumprido absolutamente no rigor, e todas as famílias passaram a ter a regularidade da água. Está lá, ainda que ela tenha que ser removida, o abastecimento foi qualificado e todas as pessoas passaram a ter acesso e direito a esse serviço, assim como as demais vilas de Porto Alegre.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Por isso que nós devemos, sim, fazer as correções, agora, o mérito da matéria é excepcional, porque vai-se permitir acabar com o favor político, com a clandestinidade, já que no Brasil tem-se a mania de criar dificuldade para criar facilidade, como na questão dos alvarás que se concedia precariamente; não, agora é Lei. Nos locais irregulares, sim, pode botar o comércio, porque o cara não vai sair lá da irregularidade para vir comprar na zona regular. Isso tem que valer para a água, senão, daqui um pouquinho, alguém pode utilizar da dificuldade para fazer facilidade.

Então, eu acho, Ver. Clênia, que nós temos que chamar para o debate o Presser, o Marcelo, o outro do DMAE e fazer as correções necessárias nessa regulamentação da Lei, porque água certa hoje tem sido o mote importante da Governança, porque tem levado água a centenas de famílias que até então estavam na irregularidade. Agradeço, Sr. Presidente, a paciência do excesso no tempo. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dr.Goulart): O Ver. José Ismael Heinen está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOSÉ ISMAEL HEINEN: Exmo Sr. Presidente, nobres colegas Vereadores, nobres colegas Vereadoras e público que nos assiste, sabíamos, Sr. Presidente, que este Projeto seria tratado como ele foi, mas acontece que este Edil recebeu, e recebeu com muito carinho, com muito reconhecimento, uma solicitação da religião Afro. Há um conceito, dentro de todas as federações da religião afro-umbandista, principalmente quando se refere ao dia 8 de dezembro, quando acontece no nosso Guaíba de não ter, senhores Pares, uma entidade que se reúna e declare, no Município Porto Alegre, Orixá Oxum a padroeira oficial da religião afro-umbandista.

Nós temos aqui todas as diversas federações dando a ciência desse desejo. Então, resolvemos encaminhar, até pelo fato de despertarmos, de repetente, alguma solução que venha ao encontro dessa vocação, desse pedido, desse desejo de todos aqueles que professam essa religião também. Nós acreditamos que esse Projeto está muito longe de querermos interferir na liberdade de religião. Buscamos, isso sim, dar uma igualdade de tratamento a diversas religiões seguidas por nosso povo porto-alegrense, e, se for necessário buscarmos outros caminhos para atender essa vocação, esse anseio, desses que professam essa religião; nós estamos abertos ao diálogo. Mas um dos objetivos foi de provocarmos e, de repente, sedimentarmos, e termos como, de fato, o dia 08 de dezembro como o dia dedicado à Orixá Oxum, Padroeira de Porto Alegre para os afro-umbandistas.

 

O Sr. João Antonio Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. José Ismael Heinen, na realidade, todas as entidades podem ter patrono, mas não se nomeia o patrono da entidade por uma lei municipal. Nós temos, por exemplo, São Pedro, como padroeiro do Rio Grande do Sul, que foi a própria Igreja que declarou, senão nós não teríamos. De Porto Alegre é Nossa Senhora Mãe de Deus de Porto Alegre, não é Nossa Senhora dos Navegantes, mas foi a Igreja quem escolheu, não fomos nós, depois se tornou lei. Agora, sobre essa entidade religiosa, nós não podemos fazer uma lei nesse sentido; eles devem escolher o seu padroeiro.

 

O SR. JOSÉ ISMAEL HEINEN: Logicamente nós temos que seguir o que a lei determina e o que a lei permite, nobre Vereador. Mas nós estamos aqui para estudarmos as leis, fazermos as leis, rejeitarmos os pedidos. Eu estou atendendo a um clamor, a uma ansiedade, porque eles queriam que uma entidade reconhecesse de fato, e o reconhecimento, com certeza, seria pelos órgãos públicos desta Cidade, por isso que eles se dirigiram à Câmara de Vereadores através de um Projeto para sedimentar essa proposta. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. RAUL CARRION: Exmo Ver. Dr. Goulart, demais Vereadores e Vereadoras, em primeiro lugar, eu queria opinar, Ver. José Ismael Heinen, com todo o respeito ao seu Projeto e sem cair no deboche, como em algum momento ocorreu, que eu creio que, em nome da separação entre o poder do Estado e as religiões, não cabe à Câmara definir quem será a padroeira ou o padroeiro oficial de uma religião ou outra. Se em Porto Alegre a Igreja Católica define que a padroeira é Nossa Senhora dos Navegantes, é um problema que diz respeito à religião católica, não diz respeito à Câmara Municipal. Da mesma forma, nós não podemos incidir sobre a questão de padroeira ou padroeiro de outras religiões. Então, acho que o seu Projeto não deveria prosperar.

Em segundo lugar, eu queria tratar do Projeto, em 3ª Sessão de Pauta, que dispõe sobre a criação e organização de todo um sistema, Verª Clênia Maranhão, de proteção do consumidor. No caso, cria o Sistema Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, SMDC; o Serviço de Proteção de Defesa do Consumidor, Procon; o Conselho, que é o Condecon; e o Fundo Municipal de Direitos Difusos. Essa é uma questão que há muitos anos preocupa esta Casa. Creio que já houve um Projeto de sua autoria, Ver. Clênia; creio que houve um Projeto de iniciativa do Ver. Adeli Sell, e realmente acho que é uma iniciativa importante. É descabido que Porto Alegre não tenha até hoje um sistema de proteção ao consumidor. A comissão que o Ver. Bernardino Vendruscolo capitaneou tratou mais da questão das telecomunicações. O próprio representante do Procon, na sua reunião, fez questão de dizer que grande parte das demandas são de Porto Alegre e que Porto Alegre precisaria constituir esse sistema e assim por diante.

 

O Sr. Bernardino Vendruscolo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Carrion, não vou corrigi-lo, só lembrar que o senhor também fazia parte da Comissão que nós construímos juntos.

 

O SR. RAUL CARRION: Mas V. Exª a capitaneava, vanguardeava.

 

O Sr. Bernardino Vendruscolo: Esse é um assunto para conversarmos posteriormente, porque é um projeto que realmente tem muito mais mérito dessa Comissão do que dos proponentes, com todo o respeito. Muito obrigado.

 

O SR. RAUL CARRION: Muito obrigado. Também, hoje, participamos da Comissão de Defesa do Consumidor - eu, a Verª Margarete, o Ver. Carlos Todeschini, que nos preside; o Ver. Cassiá, que é o Vice-Presidente; o Ver. Ervino e a Verª Maria Celeste. Esse, então, é um tema importante, queremos trazer o apoiamento à idéia, e vamos nos debruçar, Verª Clênia, sobre um aperfeiçoamento, e assim por diante. Eu já faria uma observação, e vamos fazer uma emenda nesse sentido: na composição do Condecon, acho fundamental a UAMPA, que é uma entidade que ainda que não seja especificamente do Direito do Consumidor, tem uma representação de uma grande abrangência. Então já vamos fazer uma emenda nesse sentido e estudar os demais membros da composição. Vejo aqui que o Ministério Público Estadual, que tem uma Promotoria, uma Defensoria especializada nesse terreno, participa como convidado especial; não sei se há algum impedimento legal à sua participação, e se não há, acho que deveria estar aqui.

 

O Sr. Adeli Sell: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho que efetivamente a UAMPA, e me proponho a assinar com V. Exª, o Ministério Público e o Judiciário, legalmente, não podem participar, com certeza; podem ser convidados, ter uma cadeira, mas não podem compor, porque eles são um poder independente; então têm que ficar distantes.

 

O SR. RAUL CARRION: Porque eles têm um grande trabalho, e isso seria importante. Um convidado permanente seria uma maneira. Há algumas dúvidas aqui: em diversos momentos fala no gestor B - e eu não sei se é um defeito no projeto que não classificou isso, mas este gestor B não está especificado, não diz do que se trata. Talvez seja uma minuta preparatória, mas faltou precisar isso. Mas é um estudo bem inicial sobre o qual vamos nos debruçar e procurar contribuir para ver se neste ano ainda - não sei se há prazo para isso - conseguiremos aprovar .

Por fim, queria tratar sobre o Projeto que fala sobre os serviços públicos nas áreas não-regularizadas. Na verdade, em inúmeras audiências temos levantado o direito que a população moradora de áreas não-regularizadas têm: ao atendimento de serviços públicos municipais, e talvez o Executivo esteja querendo regrar, só que me parece que padece de muitos defeitos, Ver. Cassiá, a forma como está sendo regrada. Não podemos abrir essa brecha para que o loteador irregular se libere das obras, que é obrigatório, e o Executivo ter que fazer isso. Por outro lado, como é exigida a propriedade, não atende a necessidade daquela população de ocupação de área, por exemplo. E o que a Lei Orgânica diz, com toda a clareza, é que, mesmo que seja uma área de risco, seja uma área irregular, a pessoa, enquanto não há uma solução para a sua situação, tem direito à água, porque a água é vida; tem direito ao mínimo. Então, eu acho que não regra de forma adequada o que é um direito da população; abre brecha. Acho que nós podemos trabalhar em cima deste Projeto inicial - vamos ter de trabalhar muito - para, então, regrar o art. nº 219 da Lei Orgânica, mas de forma adequada. Muito obrigado pela paciência, Sr. Presidente, que me permitiu alguns segundos a mais.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Obrigado pela compreensão.

Informamos o comparecimento, amanhã - porque estamos findando o ano e as decisões têm de ser urgentes -, do Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Cristiano Tatsch, às 14h15min, a este plenário para tratar do PLCE nº 4715/06, que disciplina o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para informação e discussão e posterior votação.

Suspendemos os trabalhos por alguns minutos para nos reunirmos com as Lideranças.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h13min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart – às 16h15min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

O Ver. Ervino Besson está com a palavra para uma Comunicação de Líder. (Pausa.)

O Ver. Ervino Besson, sensibilizado com o momento da necessidade de votações, abre mão, espontaneamente, da sua fala em Liderança.

 

O SR. ERVINO BESSON: Pela harmonia e respeito aos meus queridos colegas, abrirei mão.

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Parabéns, Ver. Ervino Besson. Como sempre V. Exª é um cavalheiro e um articulador neste momento em que estava como Líder.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Sr. Presidente, eu gostaria de saber o que pensam as pessoas que estão do lado de lá, em frente a televisão? Só isso que eu gostaria de saber: O que eles pensam que é isso aqui?

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): O Ver. Mario Fraga diz que espera que eles votem novamente em nós.

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Como sempre existem modificações para que se agilizem os trabalhos, vejo-me obrigado a chamar as Lideranças dos Partidos, outra vez, Ver. Haroldo de Souza, para começarmos a trabalhar de comum acordo.

Em votação o Requerimento, de autoria das Lideranças da Casa, para a apreciação das seguintes matérias constantes na Ordem do Dia: PLL nº 215/06; PLL nº 157/06; Requerimento s/nº - Processo nº 1.981/06, CEDECONDH; PLL nº 182/06; PR nº 053/03; PLL nº 188/00; PLE nº 001/03; PLL nº 144/02; PLL nº 162/06; PLL nº 063/06; PLE nº 041/06; PLE nº 029/06; PLE nº 039/06; PLL nº 220/05; PLL nº 142/05 e PLL nº 032/05. (Pausa.) Em votação o Requerimento de autoria das Lideranças da Casa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 5029/06 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 215/06, de autoria do Ver. Ibsen Pinheiro, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Ministro Nelson Azevedo Jobim.

 

Pareceres:

- da CCJ e CECE. Relatora-Geral Ver.ª Manuela d'Ávila: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA - art. 82, § 2.º, V, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 29-11-06.

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Em discussão o PLL nº 215/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 25 votos SIM e 02 votos NÃO.

Vamos participar, no Salão Nobre da Presidência, do encerramento do trabalho de compilação e digitação de todos os Anexos dos Anais que tinham sido perdidos com o incêndio que ocorreu tempos atrás nesta Casa, que nos fez perder uma grande parte da memória desta Câmara, a qual foi recuperada, digitalizada, e, por isso, neste momento, envio um voto de louvor à equipe dos funcionários que esteve reunida por bastante tempo, Ver. Braz, para nos entregar, ainda neste ano, conforme pediu o Ministério Público, o encerramento dessa recuperação da nossa memória. Eu pediria para um representante do PT, a próxima Presidenta, nos acompanhar e também algum outro Vereador que achar esse assunto importante.

Solicito ao Ver. Luiz Braz, Vice-Presidente desta Casa, que assuma a presidência dos trabalhos.

 

(O Ver. Luiz Braz assume a presidência dos trabalhos.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 3601/06 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 157/06, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Ballet Mariinsky (Kirov), da cidade-irmã de Porto Alegre, São Petersburgo, na Federação Russa, visando estimular e desenvolver a arte do balé e da dança em Porto Alegre.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 23-10-06, por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PLL nº 157/06. (Pausa.) O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLL nº 157/06.

 

O SR. ADELI SELL: Caro Ver. Luiz Braz, presidindo os trabalhos, nobres Pares, cidadãos, cidadãs, nós não temos absolutamente nada contra em fazer com que haja uma cidade-irmã como São Petersburgo, na antiga Republica da União Soviética, até porque o Vereador proponente faz uma vinculação com a questão da dança. No entanto, não pode haver apenas uma aprovação formal aqui, Ver. João Dib, e depois não acontecer nada, ou alguém vai fazer uma visitinha a São Petersburgo! Ou esse negócio é sério, para a gente fazer o que fez Joinville, que foi governada, inclusive, pelo atual Governador de Santa Catarina, que fez parcerias com a União Soviética, trouxe uma escola do Bolshoi e fez com que Joinville fosse uma cidade referência, no último período, na questão das artes, do turismo, especialmente da dança, ou nós estamos fazendo brincadeira aqui, Ver. Haroldo? Pois isso não pode servir para alguém fazer um passeiozinho para São Petersburgo à custa dos cofres públicos! Esse negócio aqui tem que ser para valer, tem que ser um elemento importante para incentivar as artes em Porto Alegre! Nós estamos perdendo para Bento Gonçalves na questão da dança, que tem um evento que dá de dez a zero em nós! E nós somos a Capital do Mercosul! Que história é essa?! Nós não somos a Capital do Mercosul; nós estamos perdendo esse lugar para Buenos Aires, porque todo final de semana, Ver. Oliboni, meu caro Mauro Pinheiro, que sabe como funciona a economia, as pessoas estão indo para Buenos Aires e voltando com as malas cheias de alfajores, comprando cashimire a um quarto do preço que se vende aqui! Vamos discutir a economia como ela é, discutir as coisas como elas são, para ter serventia, ter utilidade, porque o povo de Porto Alegre nos paga para estarmos aqui, para votar coisas que sejam exeqüíveis, para depois - como diz o Ver. João Dib, que nisso é meu grande parceiro - cobrar, porque leis há muitas.

 

O Sr. João Antonio Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adeli Sell, eu tenho há muito tempo pretendido que não se faça substituição de Vereador por um dia, porque aí vem o Vereador, por um dia, apresenta cinco Projetos de Lei e pede para votá-los sob a égide do art. 81.

 

O SR. ADELI SELL: Mas nem todos são assim.

 

O Sr. João Antonio Dib: Eu acho que não dá! Eu estou falando neste caso, que foram cinco Projetos no mesmo dia, e, depois, pede o art. 81! Então, eu acho que não dá para substituir Vereador por um dia, eu acho que isso tinha que ser por 15 ou 30 dias, ou igual ao Senado, à Câmara e à Assembléia, por 120 dias.

 

O SR. ADELI SELL: Eu acho que não, porque tem acontecido isso com apenas um Vereador... Aqui está o Ver. Mauro Pinheiro, hoje substituindo a Verª Manuela, e esse Vereador, dias atrás, quando fez uma substituição, apresentou um Projeto com densidade em relação ao que está acontecendo, sobre a questão das redes de cooperação, coisa que o Tiago Simon está fazendo no Governo do Estado tal qual fazia o meu Partido, o PT, quando estava na Sedai. Então, nós não podemos confundir um Vereador que chega aqui, faz cinco projetos, inventa histórias, vira o “samba do crioulo doido”, como dizia o nosso grande Stanislaw Ponte Preta... Não! Convenhamos, são coisas diferentes.

Então, se esse negócio está errado, Ver. Dib, vamos votar contra. Agora, eu não queria votar contra; eu até vou dizer que vou votar favoravelmente. Quero ver se sai no Diário Oficial a sanção do Prefeito, e quero ver o que Porto Alegre vai fazer: quais os convênios, quais as vantagens; vamos ver se eles vão nos ajudar em alguma coisa, se vão mandar um professor para cá, num ano, para ensinar dança para o nosso pessoal, já que eles têm todo um know-how nessa área. Eu vou fiscalizar. Eu vou votar favoravelmente, mas eu vou fiscalizar! Porque eu sou daqueles que lêem o DOPA, que, para quem não sabe, é o Diário Oficial de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. Carlos Todeschini está com a palavra para discutir o PLL nº 157/06.

 

O SR. CARLOS TODESCHINI: Ver. Luiz Braz, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, público aqui presente, este é um Projeto que está aqui com base no art. 81, pela urgência, e é um Projeto que não tem curso em nenhuma Comissão. É um Projeto de natureza autorizativa.

Eu quero aqui fazer o resgate, porque no ano passado fui da CCJ, e, juntamente com o Ver. Ibsen e Ver. Paulo Odone, Vice-Presidente, nós criamos critérios. Nós não podemos aprovar aqui leis ilegais ou inconstitucionais, e este Projeto é uma afronta à Constituição e à Lei. Primeiro, porque ele é inócuo, pois diz que o Executivo tem que fazer algo; e, segundo, porque ele é um Projeto também com vício de origem. Portanto, nós, que fomos rigorosos, que fomos responsáveis durante todo o ano passado, quando nós não aprovamos, por consenso, nenhum dos Projetos autorizativos apresentados - porque não têm que ser aprovados mesmo... Nós temos que fazer aqui leis, elas devem existir só se forem úteis para a Cidade e se não forem inócuas, e esta também é uma lei inócua, nós não podemos fazer de conta que estamos legislando ou que estamos trabalhando.

Portanto, temos que votar contra este Projeto, nós não podemos aprovar projetos contra a Constituição, Ver. Brasinha, porque senão nós estamos sendo pouco responsáveis e nada sérios. Por isso é que a CCJ sempre fez a triagem, não permitiu o prosseguimento e nem o curso. Há projetos que são polêmicos, sim, sobre os quais se tem dúvida quanto à legalidade e à constitucionalidade, mas numa concertação, no debate, no aprimoramento, nas emendas, nos substitutivos, a gente consegue produzir elementos bastante produtivos para a Cidade.

Este Projeto não merece prosperar por todos os motivos já expostos. Nós não podemos aprovar aqui leis ilegais ou inconstitucionais, e, muito menos, leis completamente inócuas. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. Paulo Odone está com a palavra para discutir o PLL nº 157/06.

 

O SR. PAULO ODONE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, exatamente na condição de membro e Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, digo que nós temos consolidado e mantido uma coerência, e, às vezes, no início até com alguma incompreensão ou insatisfação de alguns colegas Vereadores. Depois, a própria Casa viu que isto é saudável para ela, que a Comissão cumpra o seu dever e faça a triagem daquilo que é constitucional ou não, e eu me sinto na obrigação e no dever, também, de fazer a minha manifestação aqui.

Não vou manifestar-me sobre o mérito deste Projeto, porque eu acho até que possa ser bom e deve ser meritório, mas sou obrigado a dizer que na Comissão de Constituição e Justiça nós temos tomado uma medida com relação a todos os projetos de Vereadores, ou seja, um Processo como este entrou na Casa e foi distribuído à CCJ, recebeu o Parecer da Procuradoria, e, antes que o Relator designado, o Ver. Comassetto, o relatasse, e fosse apreciado na Comissão de Constituição e Justiça, o seu autor pediu - certamente tem interesse em vê-lo aprovado este ano - a urgência. O Parecer prévio dado pela Procuradoria da Casa encerra, dizendo (Lê.): “Cabe assinalar que, embora a proposição tenha conteúdo normativo, vinculado precipuamente à Administração Municipal, por seu caráter meramente autorizativo, salvo melhor juízo, não atrai malferimento ao preceito da Lei Orgânica, que resguarda a competência privativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria”. Art. 94, inc. XIV ao Parecer.

Senhores, exatamente porque tem o caráter normativo é que o Poder Judiciário não tem aceito que Projeto de Lei autorizativo tenha legitimação constitucional, porque, ao autorizar, se entendeu que o Parlamento invade, constrange o Executivo a que execute o que foi dado como autorizativo. E se nós fomos rigorosos, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça, decidindo que esse tipo de Projeto, que autoriza o Executivo, e, portanto, invadindo a sua competência, o constrange, o Prefeito, ou a vetar uma decisão política da Casa ou a ter que sancionar projeto que ele não mandou para a Casa e que era da sua exclusiva competência. É por esta razão que eu, por justiça com todos aqueles, além do zelo e o resguardo com o dever da Comissão de Constituição e Justiça, que vieram às vezes à nossa Comissão dizer que não dava tramitação em virtude do caráter autorizativo do Projeto, também sou obrigado a votar “não”. Não sou contra o mérito, acho que o Vereador pode conversar isso com o Executivo, provocar a remessa, para esta Casa, de um Projeto. Eu me disponho a ajudar nesse diálogo para que o Prefeito mande para cá, mencionando que a iniciativa política até é do Vereador, mas eu não posso dar o meu voto “sim” a um Projeto autorizativo quando, nós, em conjunto, na Comissão de Constituição e Justiça, negamos tramitação.

 

O Sr. Carlos Comassetto: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Obrigado, Ver. Paulo Odone. Quero reforçar a sua posição, pois tive a oportunidade de ser o Relator, justamente indicando a contrariedade como inconstitucional. E gostaria de dizer aqui que temos tido debate com vários colegas de por que temos mantido essa posição na Comissão de Constituição e Justiça. Portanto, foi pedido o art. 81. Neste momento não podemos ser diferentes de manter o voto contrário a este Projeto. Muito obrigado.

 

O SR. PAULO ODONE: Também. É uma coerência nossa, coletiva, na Comissão de Constituição e Justiça; posição do Presidente, Ver. Ibsen Pinheiro, também, e, como eu disse, não tem nada a ver com o mérito do Projeto, e me coloco até à disposição a ajudar para que haja iniciativa do Prefeito.

 

O Sr. Raul Carrion: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Paulo Odone, parecem-me justas suas ponderações, vamos acompanhar. Agora, eu faria uma ressalva: existe algum tipo de projeto autorizativo que merece a apreciação da Casa. Vou-lhe dar um exemplo: se nós, digamos, nomeamos um logradouro ou um espaço e pensamos na colocação de um monumento, por exemplo, que pode ser conseguido com a iniciativa privada, e assim por diante, se nós não colocarmos a autorização para a colocação do monumento, não se poderão captar recursos, e uma série de coisas. Então, a própria viagem do Sr. Prefeito é um projeto autorizativo. Assim, que a gente não crie uma regra que seja impossível, mas tem que ser examinado. O caso geral eu concordo que é impossível, não corresponde, mas há situações em que cabe. O próprio projeto autorizativo da viagem do Prefeito é um caso concreto.

 

O SR. PAULO ODONE: Se me permite, Ver. Carrion, a questão do caráter autorizativo no projeto que invade a competência de outro é que ele tem caráter normativo, na verdade, e constrange o Executivo quando o invade. Quando o Prefeito pede autorização para viajar, ele está pedindo autorização por iniciativa dele. Se nós déssemos uma autorização para um projeto deste Vereador, ou seu, autorizando o Prefeito a viajar para a África, para a Europa, para onde seja, nós estaríamos cometendo uma inconstitucionalidade, constrangendo até o Prefeito a fazer a viagem ou tendo que explicar por que não a faz. É por isso que a competência é privativa do Prefeito. Então, se ele pedir autorização para construir um monumento numa praça ou dar um nome, tudo bem. Agora, se nós aprovarmos a lei autorizativa, esse constrangimento é que o Judiciário entende que se torna uma invasão da competência do Executivo, o qual não mandou o projeto e é constrangido a aceitar o que vem da Casa política. É isso.

 

O Sr. Raul Carrion: Aprofundaremos a discussão oportunamente.

 

O SR. PAULO ODONE: Agradeço.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. Bernardino Vendruscolo está com a palavra para um Requerimento.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO (Requerimento): Ver. Luiz Braz, na presidência dos trabalhos, nós vamos atender a orientação da Liderança do Governo. Solicito o adiamento por duas Sessões do Projeto do Ver. Jocelin Azambuja, Suplente da Bancada do PMDB. Vamos consultar o Vereador e possivelmente atender a essa orientação da Liderança do Governo sobre o Projeto de sua autoria, que está tramitando.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Eu peço que V. Exª depois preencha o Requerimento

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Já o estou fazendo. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em votação o Requerimento do Ver. Bernardino Vendruscolo, solicitando o adiamento da discussão do PLL nº 157/06, por duas Sessões. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

REQUERIMENTOS - VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

REQ. s/n. – (Proc. N. 1981/06 – CEDECONDH) – requer a indicação dos funcionários Gabriel Maria Duarte Centeno, como titular,  e Ana Rita Vardanega Simon, como suplente, na representação deste Legislativo junto ao Conselho Municipal de Justiça e Segurança.  (incluído em 22-11-06)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em votação o Requerimento s/nº (Processo nº 1.981/06 - CEDECONDH), que requer a indicação dos funcionários Gabriel Maria Duarte Centeno, como titular, e Ana Rita Vardanega Simon, como suplente, na representação deste Legislativo junto ao Conselho Municipal de Justiça e Segurança. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 4122/06 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 182/06, de autoria dos Vereadores Raul Carrion e Manuela d'Ávila, que institui o Dia Municipal do Frentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Avila: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CECE. Relatora Ver.ª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 22-11-06.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PLL nº 182/06. (Pausa.) O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir o PLL nº 182/06.

 

O SR. RAUL CARRION: Exmo Ver. Luiz Braz, demais Vereadores, vou fazer um encaminhamento bem rápido, porque sei que temos muitas matérias para votar.

Eu queria dizer que este Projeto é uma iniciativa minha e da Verª Manuela, a pedido do Sitramico, que é o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, etc. A data que foi escolhida para eles, dia 18 de março, é a da sanção da Lei que esta Casa aprovou, que proibiu o auto-service nos postos de gasolina, que seria uma situação que iria criar um grande desemprego aos frentistas e que era inclusive combatida pelos próprios revendedores de combustíveis, pelo próprio Sulpetro, porque, na verdade, era uma forma de as grandes multinacionais levarem a situação da distribuição, no varejo, para as grandes distribuidoras de gasolina.

Também quero chamar a atenção que da mesma forma que talvez o Banco do Brasil e a Caixa Econômica estão disseminados, não se pode pensar um Município, Ver. Mauro, no País, que não tenha o seu posto de gasolina, que não tenha os seus frentistas, daí a importância: a disseminação dessa categoria pouco lembrada que é como a seiva da sociedade, através do combustível líquido que alimenta a nossa economia.

Então, temos a certeza que terá essa votação unânime de todos os colegas Vereadores. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, nós acabamos de votar aqui um Requerimento fazendo a indicação de funcionários para titulares e suplentes junto ao Conselho Municipal de Justiça e Segurança. Esse processo não estava devidamente instruído, porque diz a legislação que a Comissão afim deve ser ouvida; e, é claro, ela deve se manifestar dentro do processo para que o Plenário possa votar. Na verdade, nós votamos sem que houvesse isso. Não há, no processo, a manifestação da Comissão, Ver. Todeschini. Então, eu pediria que, por favor, nós deixássemos sobrestada essa matéria e que pudéssemos ouvir a Procuradoria da Casa a respeito desse assunto, para que nós possamos dar seqüência, depois, a essas indicações. Acredito que elas sejam nulas, porque o processo, na verdade, não está instruído.

O Ver. Mario Fraga está com a palavra para discutir o PLL nº 182/06.

 

O SR. MARIO FRAGA: Sr. Presidente, Ver. Luiz Braz; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, público da TVCâmara, público que nos assiste nas galerias, venho a esta tribuna, Ver. Luiz Braz, mais para fazer uma homenagem às pessoas dos frentistas, visto que já trabalhei muito tempo ligado à área do combustível. Quero dar os parabéns ao Ver. Raul Carrion pela proposição apresentada, que institui o Dia Municipal do Frentista, a ser comemorado no dia 18 de março, que foi quando aqui, na Casa, vetamos o self-service, ou seja, seria o fim dos frentistas na nossa Cidade, e talvez até no nosso Estado. É uma coisa que acontece em outros países, principalmente no Primeiro Mundo, onde não há frentistas, mas lá também não há o desemprego, não é, Ver. Raul Carrion? Então, eu subo à tribuna, em nome do PDT, para dar os parabéns ao Ver. Raul Carrion, mas, em especial, aos frentistas da nossa Cidade que exercem um trabalho muito dificultoso, muito problemático, recebem inúmeras reclamações, porque quem lida com o público - e o frentista lida com o público diretamente - passa por algumas dificuldades; então, eles merecem essa homenagem. E nós, aqui, do PDT, rendemos essa homenagem ao autor do Projeto, Ver. Raul Carrion. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Obrigado, Ver. Mario Fraga.

Em votação o PLL nº 182/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 2612/03 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 053/03, de autoria do Ver. Claudio Sebenelo, que altera o art. 2.º da Resolução n. 1.510, de 6 de novembro de 2000, que institui o Prêmio Mário Rigatto. Com Substitutivo n. 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Ibsen Pinheiro: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e do Substitutivo n. 01;

- da CECE. Relatora Ver.ª Manuela d'Ávila: pela rejeição do Projeto; Relatora Ver.ª Sofia Cavedon: pela aprovação do Substitutivo n. 01;

- da COSMAM. Relatora Ver.ª Neuza Canabarro: pela aprovação do Projeto e do Substitutivo n. 01.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 03-04-06;

- adiada a discussão por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PR nº 053/03 e o Substitutivo nº 01. (Pausa.) O Ver. Claudio Sebenelo está com a palavra para discutir o PR nº 053/03 e o Substitutivo nº 01.

 

O SR. CLAUDIO SEBENELO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a questão do Prêmio Mário Rigatto, que foi instituído por esta Casa, nome de uma das maiores figuras da Medicina do Rio Grande do Sul de todos os tempos, nosso saudoso e muito querido professor Mário Rigatto, é um Prêmio que não existe nada parecido no Rio Grande do Sul em matéria de premiação. Mesmo sendo um Prêmio da Câmara Municipal de Porto Alegre, mesmo sendo um Prêmio do Legislativo da Cidade, mesmo sendo um Prêmio emanado do poder que este Legislativo tem, nós gostaríamos de repartir com a sociedade, Ver. Dr. Raul, esse Prêmio e esse poder. E, repartindo com a sociedade, nós queremos nos referir à possibilidade de formação de um Conselho em que todas as entidades médicas - Associação Médica do Rio Grande do Sul, Conselho Regional de Medicina, Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina - sentariam em volta de uma mesa, cada um com seu representante, no sentido de indicar para esta Câmara um nome de destaque. Não que os Vereadores não pudessem escolher esse nome, que seria também uma outra fórmula, mas dada a distância que existe do conhecimento dos Vereadores em relação a um prêmio, que é um prêmio de produção médica, que é um prêmio que vai consagrar as pessoas que se dedicaram de uma forma acadêmica, com o rigor científico a uma profissão que, além da ciência, tem a questão da arte, só os especialistas, os especializados, juntos, poderiam indicar, sob pena de cada um dos Vereadores ter o direito de indicar para o prêmio uma pessoa da suas relações, e que, por melhor que fosse essa pessoa ou esse profissional, estaria ainda longe dos critérios com que prêmio foi instituído, com nome de um profissional que foi, indiscutivelmente, uma das maiores figuras ligadas ao rigor acadêmico, à questão científica, ao compromisso com a verdade e não por outros méritos que não sejam esses ligados à cura, à prevenção, à promoção da saúde e aos nossos pacientes, com repercussão grande nessa relação, no aperfeiçoamento da relação médico/paciente.

 

O Sr. Sebastião Melo: V. Exª permite um aparte?

 

O SR. CLAUDIO SEBENELO: Ouço-o com muito prazer, Ver. Sebastião Melo.

 

O Sr. Sebastião Melo: Ver. Sebenelo, gostaria de pedir a V. Exª que pudesse detalhar a este Vereador, e talvez àqueles que ainda não tiveram a compreensão, qual é a mudança efetiva, porque hoje a Câmara vota a deliberação de um Vereador que coloca essa matéria. O que o senhor está mudando e o que diz o Substitutivo do Ver. Dr. Goulart?

 

O SR. CLAUDIO SEBENELO: Os critérios de indicação do profissional agraciado com o prêmio. Os critérios dos Vereadores, não é que não sejam bons, não! É que a essência do prêmio faz com que nós tenhamos a possibilidade de pôr em evidência o trabalho médico, especialmente na área da ciência, na área da pesquisa, na área da academia, na área do aperfeiçoamento das relações entre médicos e pacientes. Não que os outros não mereçam, mas o destaque dado pelas instituições médicas está muito mais próximo da atividade médica do que da escolha e do critério feitos pelos Vereadores. Esta é a essência desta substituição em que nós temos uma necessidade de um rigor e de um debate maior.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir o PR nº 053/03 e o Substitutivo nº 01.

 

O SR. RAUL CARRION: Exmo Ver. Luiz Braz; demais Vereadores e Vereadoras, eu vou começar, e acho que é importante que os colegas observem o significado desse Projeto como, hoje, a resolução do Prêmio Mário Rigatto determina, o prêmio, art. 2º, que está modificado (Lê.): “O prêmio será concedido por deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre, mediante proposição do Vereador, que será objeto de resolução promulgada pelo Presidente”. Bem, a soberania popular dá à Câmara o direito de escolher aquela pessoa que deverá receber esse prêmio pelo seu trabalho na área Médica. Muitas vezes, quem sabe, poderá ocorrer que seja um médico que esteja eventualmente, Ver. Sebenelo, enfrentando uma política corporativa equivocada, de uma entidade médica. Concorda? E aí a entidade médica vai vetar, Ver. Dib, e esta Casa vai abrir mão dos seus poderes, porque o interesse corporativo foi atingido, quando, às vezes, pode um médico, ou um cidadão, estar enfrentando um interesse para o bem da Cidade. Então eu entendo que se a Associação Médica, se o Sindicato Médico, ou se o Conselho Médico querem ter o seu prêmio, que criem o seu prêmio. Mas esta Casa não pode subordinar-se ao interesse da categoria tal ou qual, que em geral é a mesma nossa. Mas nós não sabemos amanhã ou depois como será. Por isso eu acho, Ver. Sebenelo, que nós não devemos submeter a soberania desta Casa ao veto ou a decisão de ninguém. O prêmio é da Casa, a Casa determina.

Segundo, o Substitutivo do Vereador Dr. Goulart tenta amenizar e enfatiza uma recomendação. Mas vamos cair no mesmo problema, porque se for um Médico que está enfrentando alguma dessas entidades, bastará que apenas uma delas, ou não recomende, ou não avalize, e aí o prêmio não poderá ser dado. Quando a população poderia desejar que esta pessoa, que está enfrentando poderosos interesses, seja homenageada, e a Casa está abrindo mão do seu poder. Então, eu, sinceramente, votarei, e acho que deveremos votar contrariamente.

 

O Sr. Claudio Sebenelo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Respeito muito a sua opinião, eu acho que V. Exª evidentemente quer contribuir para o debate; muito bem. Só que a Casa não fica diminuída quando um Projeto do Executivo vem para cá e nós temos que dizer “sim” ou “não”. Porque corporativo não é uma palavra que tenha qualquer outra conotação mais pejorativa, não. A corporação, por estar mais próxima cientificamente da atividade, tem muito mais condições de indicar um nome; a Câmara aprova ou não, se quiser; essa é a condição. Então a Câmara não perde a sua soberania.

 

O SR. RAUL CARRION: Ver. Sebenelo, eu penso assim. Nós não vamos - esta Casa - indicar uma personalidade médica, ou da área da saúde, por seus méritos científicos, mas pela sua contribuição à Cidade, à cidadania, que pode ser científica também.

 

O Sr. Claudio Sebenelo: E que pode ser um critério também.

 

O SR. RAUL CARRION: Então, será escolhida uma pessoa pelos seus relevantes serviços à Cidade, e a Câmara tem critério para fazer isso. Eu acho que caberia ao SIMERS, ao CREMERS e a outras entidades criarem o seu prêmio. Agora, a Câmara tem o seu prêmio, ela tem que ser soberana sob o seu prêmio. É minha opinião, respeitando a sua. Sei que sua intenção foi a melhor possível, tenho absoluta certeza. Mas eu acho que fere aqui, porque, às vezes, nós vamos entrar em choque. Nós sabemos que nas categorias há interesses corporativos legítimos, que, muitas vezes, chocam-se com o interesse maior da sociedade, da Cidade, e nós vamos ter que ter a coragem cívica, em determinado momento, de apontar ou um médico, ou alguém da área da Saúde, que está até entrando em choque com uma dessas entidades, porque como o aval tem que ser de todas as entidades, nós queremos um poder de veto - na verdade é isso -, inadvertidamente. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

(A Verª Margarete Moraes assume a presidência dos trabalhos.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Encerrada a discussão. (Pausa.) Em votação o Substitutivo nº 01 do PR nº 053/03.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO (Requerimento): Eu consulto os dois autores, o Ver. Sebenelo e o Ver. Presidente da Casa, se nós poderíamos fazer um adiamento da votação por duas Sessões, para que possamos chegar a um acordo e a uma solução sobre isso.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o Requerimento, de autoria da Verª Clênia Maranhão, solicitando o adiamento da votação do PR nº 053/03 por duas Sessões. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 2652/00 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 188/00, de autoria do Ver. Adeli Sell, que autoriza o Executivo Municipal a implantar, nas creches e escolas da rede pública municipal, o Programa Respire Bem. Com Emenda n. 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Almerindo Filho: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da Emenda n. 01;

- da CEFOR. Relator Ver. João Antonio Dib: pela rejeição do Projeto e da Emenda n. 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. José Ismael Heinen: pela aprovação do Projeto e da Emenda n. 01;

- da CECE. Relatora Ver.ª Manuela d'Ávila: pela aprovação do Projeto e da Emenda n. 01;

- da COSMAM. Relatora Ver.ª Neuza Canabarro: pela aprovação do Projeto e da Emenda n. 01.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 19-04-06.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 188/00, de autoria do Ver. Adeli Sell. (Pausa.) O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLL nº 188/00.

 

O SR. ADELI SELL: Verª Margarete, Presidente dos trabalhos; colegas Vereadores e Vereadoras, já faz alguns anos que eu discuto este tema aqui. Queria lembrar tanto os Vereadores desta Legislatura quando os da Legislatura passada da presença de várias entidades da Odontologia neste plenário. O Ver. João Antonio Dib se lembra que, inclusive nesta Legislatura, esteve aqui a Sobracom - Sociedade Brasileira das Correções Odonto-Maxilares -, pedindo a aprovação deste Projeto de Lei. Ele passou e repassou em várias Comissões; inclusive a Comissão de Constituição e Justiça deu Parecer favorável. Eu discuti com a antiga gestão da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, quando ainda era Secretária a psicóloga Sandra Fagundes, e agora com o Dr. Pedro Gus, com a Denise Aerts, que é a Secretária-adjunta, para que a Prefeitura, através de sua Secretaria, se manifestasse. Tanto na gestão passada quanto nesta, os gestores da Secretaria da Saúde, meu caro Ver. Dr. Raul, disseram que este Projeto era extremamente importante e que já havia algumas tentativas da Prefeitura de realizar esse tipo de trabalho.

Hoje existe o programa Brasil Sorridente, que eu acho que tem que ser mais e mais incrementado; eu diria inclusive que nós temos que, cada vez mais, ter condições, através do Sistema Único de Saúde, o SUS, de atendimento da saúde bucal. Novamente, Ver. Dr. Raul, no momento em que se fala em saúde, não se especifica a saúde bucal. Parece que a saúde bucal não faz parte das preocupações da saúde das pessoas.

O Ver. Aldacir Oliboni, que é oriundo do setor de saúde, sabe o quanto é importante essa questão da saúde bucal, quantas e quantas crianças têm problemas de dentição, têm problemas principalmente na conformação dentomaxilar, e trazem obstrução, dificultando a respiração; trazem deformações inclusive do tórax, começam a ter problemas para dormir, respirando com dificuldade, trazendo problemas de oclusão. O nosso caso mais notório, inclusive devia dar o exemplo, porque tem dinheiro para fazer as correções, é o nosso grande Ronaldinho. Claro que ele tem um problema muito menor do que os que eu estou apontando, mas a saúde bucal é, sem dúvida nenhuma, uma questão que tem que ser discutida, que tem que ser trabalhada pela Administração. Por várias vezes estiveram aqui a Associação Brasileira de Odontologia, o Sindicato dos Odontólogos, o Conselho Regional de Odontologia, a Sociedade Brasileira de Correções Odonto-Maxilares, que trabalham especificamente esta questão. Talvez alguns digam que este Projeto é autorizativo, mas se for o caso da palavra “autorizativo”, vamos discutir essa questão. Mas o meu Projeto de Lei teve o aval da Comissão de Constituição e Justiça, e fiz os reparos que me foram apontados, Ver. Paulo Odone, para que este Projeto não embretasse na Prefeitura, que não trouxesse constrangimentos para a Administração Municipal. E, se os Vereadores prestarem atenção neste pequeno histórico que eu faço, esse Projeto tramita aqui há bastante tempo, está consolidado tecnicamente, não é uma invenção minha, foi trabalhado com profissionais da saúde, meu caro Dr. Goulart. A questão da saúde bucal é fundamental. Espero que com o Programa Nacional Brasil Sorridente, com esse trabalho que nós pretendemos aprovar hoje aqui, possamos dar mais e melhor saúde para nossa população.

Volto a insistir: eu debati com a gestão passada e com a atual gestão da Secretaria Municipal de Saúde, e se alguém tem uma dúvida, pegue o telefone, ligue para o Dr. Pedro, para a Denise Aerts ou para os antigos Secretários. Portanto, está na hora de aprovar este Projeto, e peço o apoio das senhoras e dos senhores. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Paulo Odone está com a palavra para discutir o PLL nº 188/00.

 

O SR. PAULO ODONE: Srª Presidenta, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, fui provocado, porque a Ementa deste Projeto diz (Lê.): “Autoriza o Executivo Municipal a implantar nas creches e escolas da rede municipal o Programa Respire Bem”. A Ementa permanece aqui; o Vereador corrigiu, porque foi obstado a ele na Comissão de Constituição e Justiça pelo caráter autorizativo. Foi corrigido. Ele apresenta um Projeto instituindo o Programa Respire Bem. Ele alterou o seu parágrafo 1º, o seu artigo 1º e seu parágrafo único, e lá, o que o Projeto de Lei está propondo? (Lê.) “Institui nas creches e escolas da rede pública municipal o Programa Respire Bem”. Institui o Programa Respire Bem nas creches da rede pública municipal. Restou só um formalismo - só formalismo -, não altera o Projeto, não o torna inconstitucional ter a Ementa. Mas se alguém quiser dizer que nós não estamos aprovando projetos autorizativos, Vereador, faça a Ementa, em vez de ser: “autoriza o Executivo Municipal a implantar nas creches e escolas da rede pública o Programa Respire Bem”, coloque: “institui o Programa Respire Bem nas creches e escolas públicas”. Inclusive, vai receber meu voto favorável.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir o PLL nº 188/00.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidenta, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, neste Projeto do Ver. Adeli Sell eu fiz quatro Pareceres: em 2001, 2002, 2004, e eu me coloquei favoravelmente ao Projeto de Lei, porque era autorizativo; em 2005, a Comissão de Justiça fez com que o Vereador apresentasse uma Emenda para, ao invés de “autorizar”, dizer: “institui o Programa Respire Bem nas creches e escolas da rede municipal”. E aí a coisa complicou na Comissão de Finanças, porque, de acordo com a Lei Complementar nº 101 - a maravilhosa Lei de Responsabilidade Fiscal -, é necessário que se aponte os recursos para que isso seja implantado. E, neste momento, eu tive de dar um Parecer contrário ao Projeto do Ver. Adeli Sell, porque eu tinha que olhar sob a análise da Comissão de Finanças e não sob o mérito.

Então, a conclusão a que nós chegamos é que era contrário. Até leio o final: (Lê.) “Sob a estrita óptica da competência desta Comissão, nos impele novamente propor a rejeição pela existência de ferimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que gerará despesas orçamentárias e financeiras e acarretará responsabilidade, situação muito bem apontada em 2001, pelo Ver. Dr. Goulart, na condição de Relator da matéria pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente”. Pela rejeição, foi a minha colocação na Comissão de Finanças, e fui acompanhado por mais três Vereadores. Eu acho que no momento, lamentavelmente, com todos os méritos que tem, e tem muitos méritos, eu, como membro da Comissão de Finanças, devo votar contrariamente. Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir o PLL nº 188/00.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Verª Margarete Moraes, presidindo os trabalhos desta Sessão, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, a primeira preocupação que nós tivemos, quando nós pegamos o Projeto, foi exatamente com o seu caráter autorizativo, inicialmente.

Este Vereador, mesmo quando na Comissão de Constituição e Justiça, não recusava os Projetos autorizativos por considerar uma possibilidade do Vereador de, politicamente, poder discutir aqui na Casa determinados processos que poderiam, de uma forma ou de outra, orientar ações do Executivo para que melhores medidas pudessem ser tomadas em prol da população. Então, eu sempre discordei da Comissão Justiça - enquanto estive lá - com relação aos Projetos autorizativos.

Mas se esse óbice, Ver. João Antonio Dib, é fácil de ser vencido, o outro, que é relacionado com os gastos para os quais temos de indicar as fontes, este, eu acredito que nós não temos como vencer. Nós, Vereadores, podemos suplantar - eu acredito - o caráter autorizativo das matérias. Eu acredito que, quando nós aprovamos aqui um Projeto autorizativo, ele chega lá no Executivo - V. Exª que já foi Prefeito, Ver. João Antonio Dib, sabe disso -, e o Prefeito cumpre se quiser. Mas ele tem, daqui a pouquinho, uma sugestão na mão para que ele possa, de uma forma ou de outra, saber que a Casa do Povo, que os Vereadores, pensam de uma determinada forma a respeito de uma certa matéria.

Agora, quando nós nos esbarramos com gastos que nós não podemos fazer, mas que os projetos indicam a necessidade de fazer, se forem ser cumpridos, aí nós precisamos nos ater àquilo que diz a Constituição. Aí nós precisamos saber de onde vão sair os recursos para que aquele determinado projeto possa ser colocado em prática.

Então, se ele ficasse, se ele permanecesse como autorizativo, com toda certeza, eu votaria favorável. Eu votaria favorável, porque sempre votei favorável aos Projetos autorizativos, pois sempre julguei que esses Projetos fossem orientação para o Executivo. E, aqui, o Ver. Adeli Sell estaria dando a orientação para a implantação na rede pública municipal do Programa Respire Bem, objetivando diminuir deficiências respiratórias e mau posicionamento dentomaxilar. Mas, para poder atender aquilo que era o óbice colocado pela Comissão de Constituição e Justiça, o Ver. Adeli acabou retirando a autorização que era do início do processo e fez com que se tornasse, na verdade, uma imposição ao Executivo. No entanto, ele torna isso uma imposição e não diz de onde nós vamos ter os recursos para que o Projeto possa realmente se consumar.

Sendo assim, eu sou obrigado a votar contrariamente ao Projeto do Ver. Adeli, porque, afinal de contas, ele não teria nenhuma chance de ser colocado em prática da forma como está, dentro do sistema de Saúde do Município de Porto Alegre.

 

O Sr. Adeli Sell: V. Exª permite um aparte?

 

O SR. LUIZ BRAZ: Com prazer.

 

O Sr. Adeli Sell: Ver. Braz, há pelo menos quatro anos existe este Projeto. Como disse o Ver. Dib, ele já deu uns quatro pareceres a este Projeto.

Como nesta gestão há um tipo de orientação numa Comissão no sentido de que não é viável por meio de um Projeto autorizativo, então eu pensei em fazer uma adaptação, pelo menos, de linguagem, de um programa, ou seja, cria-se um programa.

Havia um debate no seguinte sentido: negocia-se com o Governo; se ele for favorável, nós o aprovaremos. Eu não quero constranger o Governo. Eu já expliquei aqui, falei com a gestão passada, e há um interesse desta gestão de fazer esse Programa. Já há algumas iniciativas, mas não existe um programa tal qual como eu apresentei. E eu tenho o apoio, evidentemente, das entidades.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu posso fazer uma sugestão a Vossa Excelência? Ver. Adeli, V. Exª tem pleno conhecimento dos obstáculos que existem para o cumprimento desse Programa, tanto é que V. Exª começou a tramitação dele através de um Projeto autorizativo. Então, quando V. Exª o apresentou como um Projeto autorizativo é porque V. Exª tinha consciência dos obstáculos que teria para aprovar o Projeto como ele está sendo apresentado neste momento.

Do jeito que está, Ver. Cassiá, o Governo não tem como cumpri-lo, porque, afinal de contas, ele esbarra em algumas inconstitucionalidades. Na verdade, que bom se o Governo pudesse adotar um programa similar a esse, ou como esse, que é o Respire Bem, mas acontece que, da forma como está, nós não temos, aqui no nosso Município, condições de fazer com que o Projeto realmente possa ser colocado em prática. Eu ia fazer uma sugestão ao Ver. Adeli, já que o Projeto é bom - ele, na verdade, encerra coisas boas para o Município -, que pudesse, Ver. Adeli, adiar por uma Sessão, por umas duas Sessões, para deixar oportunidade para que se faça um contato com o Executivo a fim de que, quem sabe, através de uma Emenda, através de diálogo se pudesse, de repente, viabilizar o Projeto, e não perdêssemos o Projeto simplesmente.

Acho que o Projeto é bom, só que da forma como ele está - e V. Exª já havia detectado isso lá no início da tramitação -, ele não tem condições de ser aprovado. Então, da forma como está, é claro, eu me vejo obrigado a votar contrariamente, mas reconhecendo que a iniciativa de V. Exª realmente é uma boa iniciativa.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Apregôo a Emenda nº 02 ao PLL nº 188/00, que altera a redação do caput do art. 1º, conforme segue. Art. 1º: Institui o Programa Respire Bem nas creches e escolas da rede pública do Município de Porto Alegre, de autoria do Ver. Adeli Sell e do Ver. Carlos Comassetto.

O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLL nº 188/00, por cedência de tempo do Ver. Mauro Pinheiro.

 

O SR. ADELI SELL: Verª Margarete Moraes, Presidenta; colegas Vereadores e Vereadoras; cidadãos e cidadãs, eu protocolei este Projeto no dia 15 de setembro de 2000, portanto há mais de seis anos! Senhores e Senhoras, olhem o calhamaço que é este Projeto; olhem o calhamaço! (Mostra o Processo.)

Vamos mais: ele está fartamente documentado. Inclusive eu tenho fotos aqui do grave problema que é a questão de pessoas que têm deformações dentomaxilares. Digo mais: problemas de uma gravidade brutal. Hoje quem tem acesso a um cirurgião dentomaxilar não tem maiores problemas, porque consegue resolver o problema de oclusão. Vejam o seguinte: em novembro de 2000, a Verª Helena Bonumá deu Parecer favorável; depois, em abril de 2001, o falecido e saudoso Ver. Isaac Ainhorn deu Parecer favorável; o Ver. João Dib, em maio de 2001, deu Parecer favorável; o Ver. Valdir Caetano, em 8 de junho, favorável; o Ver. Marcelo Danéris, em 4 de setembro, favorável; o Ver. Dr. Goulart, na época, rejeitou em 1º de novembro. Fiz a defesa, apresentei matéria de jornais sobre o tema, todo um apanhado de matérias, e fiz com que houvesse uma rediscussão. Voltou ao debate em abril de 2002; o Ver. João Dib aprovou novamente. Depois, o Ver. João Dib, em 10 de maio, aprova; depois, a Verª Maristela Maffei, 8 de abril de 2005, dá a inexistência de óbice; o Parecer da CCJ, favorável; depois o Ver. Almerindo coloca a existência de óbice. Faço uma contestação, vai adiante; novos materiais da Sobracom - Sociedade Brasileira de Correções Odonto-Maxilares -, com uma carta aos Vereadores explicando todo o processo, farta documentação; continua, vai à Comissão de Constituição e Justiça; o mesmo Vereador que tinha dado um Parecer contra agora dá um Parecer favorável; o Ver. João Dib, como ele mesmo explicou, rejeita; Ver. Ismael Heinen aprova; a Verª Manuela d’Ávila, aprova; finalmente, Aldacir Oliboni aprova; Neuza Canabarro, aprova.

A maioria dos Vereadores já aprovou! Por isso a população às vezes não entende essas questões. A gente discute durante seis anos um Projeto, seis anos, senhoras e senhores! É difícil!

 

O Sr. Aldacir Oliboni: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adeli, eu queria parabenizá-lo pela iniciativa e, ao mesmo tempo, perguntar aos nossos colegas Vereadores quantos programas, ou quantos hospitais, ou quantas instituições nós temos hoje que atingem as crianças, por exemplo. Nós temos poucas instituições que fazem ou que têm estagiários que fazem programas que chegam até às comunidades, até às vilas. Tu estás criando um programa novo para que o Poder Público assuma essa responsabilidade. Imaginem só as milhares de crianças que serão atendidas e beneficiadas, exatamente na idade em que elas mais precisam. Queria parabenizá-lo pela iniciativa.

 

O Sr. João Antonio Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Adeli Sell, quero cumprimentá-lo pela beleza do Projeto. Como membro da Comissão de Finanças, em 2001, 2002 e 2004, dei Parecer favorável. Só que, em 2006, mudou; em vez de autorizativo, era obrigatório, instituía.

 

O SR. ADELI SELL: Eu estou fazendo agora a Emenda que institui, agora, neste momento, a pedido do Ver. Paulo Odone, que é membro da Comissão de Constituição e Justiça.

Eu não vou adiar; eu vou pedir votação hoje. Cada um que assuma a sua responsabilidade, porque, depois de seis anos, vou votar; depois vamos discutir. Não tem problema! Se não for aprovado, a gente divulga, discute; vamos assumir nossas responsabilidades; eu também voto contra vários Projetos assim como voto a favor de outros; não tem nenhum problema. Vou votar o Projeto hoje, custe o que custar! Obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação nominal, solicitada pelos Vereadores João Carlos Nedel e Ver. Adeli Sell, o PLL nº 188/00. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 14 votos SIM, 06 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO. Parabéns, Ver. Adeli Sell!

Nós temos as Emendas nº 01 e nº 02, ambas semelhantes; portanto, solicito ao Ver. Adeli que retire a Emenda nº 02, porque, aprovando-se a Emenda nº 01, estará prejudicada a Emenda nº 02, ou esta estará automaticamente aprovada também.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Verª Margarete, as Emendas podem ser retiradas agora nesta fase? Eu acredito que não, acho que devem ser votadas para que nós possamos aprová-las ou derrotá-las.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Mas eu quero esclarecer que elas são idênticas. Então, se aprovarmos a Emenda nº 01, rejeitaremos a Emenda nº 02, ou vice-versa. A Emenda nº 02 está prejudicada, pois ela é igual a outra. Depois de tanto tempo, o Vereador esqueceu...

Emenda nº 01: “Autoriza o Executivo Municipal a implantar, nas creches e escolas da rede pública municipal, o Programa Respire Bem. - Alteração do título designativo do normativo, que passa a ter a seguinte redação: ‘Institui nas creches e escolas da rede pública municipal o Programa Respire Bem’. - Alteração do art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: ‘Institui o Programa Respire bem nas creches e escolas da rede pública municipal’. Justificativa: ‘A presente Emenda visa a corrigir vício do Projeto de Lei apontado no Parecer nº 238/05 - CCJ, cujo Relator é Almerindo Filho’. Sala das Sessões, 25 de maio de 2005”.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 188/00. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA pela unanimidade dos Vereadores presentes. Está prejudicada a Emenda nº 02.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 0050/03 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 001/03, que revoga a Lei nº 5.311, de 13 de setembro de 1983. (denominação/Praça Jorge Donário Machado)

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Ibsen Pinheiro: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Bosco Vaz: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Ver.ª Manuela d'Ávila: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 01-11-06;

- adiada a discussão por uma Sessão;

- discutiram a matéria os Vereadores A.Sell, C.Todeschini, J.A.Dib, C.Maranhão, C.Comassetto e S.Cavedon, em 23-11-06.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLE nº 001/03. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 001/03.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidenta, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, eu tenho em mãos aqui o Processo nº 11/83, de 13 de abril de 1983, que denominou a Praça Jorge Donário Machado. Este Projeto de Lei foi sancionado pelo Prefeito na época, João Antonio Dib, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal; havia o croqui da Praça, uma Praça de dimensões regulares. Agora o Executivo propõe que simplesmente deve desaparecer a Praça, e a Exposição de Motivos do Prefeito é muito sucinta, ele diz que fica expressamente revogada a Lei nº 5.311, que denominou Praça Jorge Donário Machado um logradouro público. Muito bem, como é que ele retirou o nome da Praça? Já a Resolução do Conselho do Plano Diretor diz que a revogação pretendida se faz necessária tendo em vista que a Resolução nº 1.420, de 07 de maio de 1992, eliminou a reserva de Praça denominada Jorge Donário Machado. Mas essa eliminação deveria ter passado aqui! Nós não vimos isso. Então, eu acho que fica meio complicado; uma pessoa foi homenageada, era servidor municipal, e agora, de repente, sem mais nem menos, retira-se a homenagem, sem maiores explicações, e a Praça também desaparece. Se num momento era Praça - e a Prefeitura é que afirmava que era praça, a Prefeitura é que deu o croqui para a denominação -, eu não vejo como atender à solicitação do Prefeito de, pura e simplesmente, retirar a homenagem que foi prestada 23 anos atrás. Dessa forma, eu encaminho contrariamente à aprovação do Projeto do Prefeito. Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Obrigada, Ver. João Antonio Dib.

O Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 001/03.

 

O SR. RAUL CARRION: Exma Verª Margarete Moraes, demais Vereadores, creio que este Projeto estava, na semana passada, para votação. Chamados à atenção pelo Ver. João Nedel sobre algumas questões, nós pedimos ao Governo que o retirasse momentaneamente de votação. Falando agora com a Verª Clênia, ela me informou que vieram alguns dados do Executivo. Quero lembrar, além do que disse o Ver. João Dib, que a eliminação de uma praça, além da eliminação de uma homenagem, o que já é um problema... Eu fico na dúvida, Verª Clênia, se, para mudar o nome de um logradouro nós precisamos de dois terços de Vereadores presentes, para simplesmente retirar o nome de um logradouro, não precisamos também de dois terços? Inclusive eu pediria que a Diretoria Legislativa examinasse essa questão. Vejo que a Drª Rosi está atenta. Vejam bem, pela legislação, se eu tenho um logradouro denominado, para alterar a sua denominação, eu preciso de dois terços. Muito bem. Se eu tenho um logradouro e eu elimino a denominação desse logradouro, eu estou incorrendo no mesmo procedimento.

Portanto, parece-me que eu precisaria de dois terços, porque, ao eliminar, eu estou acabando com a denominação. Mas a preocupação vai além. É a seguinte: sempre que um logradouro, uma praça, for eliminada, deve haver uma compensação com uma outra área verde. Em função disso, nós, como Presidente da CUTHAB, solicitamos diligências, pedindo ao Executivo, em 2003 (Lê.): “Em face de a pretensão afetar diretamente o lazer e o bem-estar da comunidade envolvida, solicito seja oficiada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente para que se pronuncie, indicando quantas e quais praças existem na área, bem como, se for o caso, quais as medidas compensatórias a serem adotadas em função da supressão daquele equipamento”. Sei que, no ano seguinte ou dois anos depois, o Ver. Elói Guimarães, frente à falta de informações do Executivo, reiterou o Pedido de Diligências. Novamente o Executivo não respondeu ao Pedido de Diligências. A seguir o Projeto foi desarquivado e recebeu pareceres positivos. Então, vejam bem: houve dois ou três Pedidos de Diligências desta Casa para esclarecer, já que uma praça era eliminada; quais praças existiam, quais compensações seriam dadas?! Nós manifestamos, na última ocasião em que se pretendia votar o Projeto, as mesmas preocupações. Parece-me, Verª Clênia, que vieram informações, mas eu confesso que não tivemos tempo de examinar, porque não houve essa comunicação, e nós já estamos em período de votação. Então, eu consulto a Verª Clênia para saber se nós não poderíamos adiar a votação por uma Sessão para estudar as explicações, ver se elas são substanciais, correspondendo, e nós, se houver compensações ou se houver praças suficientes, não teremos problema em aprovar. Não estamos querendo complicar, mas é a precaução justa que os Vereadores devem ter.

Por fim, eu acho que deve ser examinado se nós não vamos precisar de dois terços, porque há um logradouro já determinado que está sendo extinto.

Portanto, eu encaminho no sentido de a Verª Clênia, quem sabe, em nome do Governo, solicitar o adiamento da votação desse Projeto por uma ou duas Sessões. Isso não impedirá nada; não é matéria urgente. Chamo a atenção para o fato de que o Projeto é de 2003, é do Governo anterior; há a previsão de uma escola. É evidente que uma escola é uma coisa importante, mas não é uma questão que tem que ser votada agora. Eu acho que essa precaução com o meio ambiente seria interessante.

 

A Sra. Clênia Maranhão: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para fazer, então, o encaminhamento, Srª Presidenta, de adiamento de votação, por uma Sessão, para que possa haver mais esclarecimentos.

Só queria dar duas informações: primeiro, este Processo chegou na Casa em 2003, a Justificativa foi assinada pelo Ver. João Verle, e, no nosso Governo, foram acrescentadas ao Processo todas as informações solicitadas por esta Casa, inclusive os mapas da Cidade, que demonstram que lá já existe uma escola. Portanto, era uma questão de adequação. Mas não tem problema nenhum, não faz nenhuma diferença, depois de praticamente quatro anos, adiarmos por uma Sessão a mais.

 

O SR. RAUL CARRION: Perfeito, agradeço o acolhimento da nossa preocupação pela Verª Clênia. Vamos estudar a questão, de hoje para amanhã, e poderemos votar amanhã com todas as condições. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Quero registrar que este Projeto já foi encaminhado pelo PP, pelo Ver. João Antonio Dib; e pelo PCdoB, por intermédio do Ver. Raul Carrion.

Em votação o Requerimento, de autoria da Verª Clênia Maranhão, solicitando que seja adiada, por uma Sessão, a votação do PLE nº 001/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Portanto, ele fica para encaminhamento dos demais Partidos e votação imediata na próxima Sessão.

Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, considero que foi aprovada a indicação da CEDECONDH (Proc. nº 1981/06) para os representantes do Conselho Municipal de Justiça e Segurança, com o titular Gabriel Maria Duarte Centeno, matrícula nº 4.463/6; Suplente: Ana Rita Vardanega Simon, matrícula nº 4.018/8. Agora, foi corrigido, e os demais Vereadores já assinaram, com exceção do Ver. Ervino Besson, que está presente e peço que assine. Mas já constam as seguintes assinaturas: Margarete Moraes, Maria Celeste, Raul Carrion, Cassiá Carpes e Carlos Todeschini. Portanto, foi sanado o problema que o Ver. Luiz Braz acertadamente indicou.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 2451/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 144/02, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que inclui inciso IV no art. 2º da Lei n. 6.806, de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos de uso comum, onde for permitido e nas áreas urbanas pré-determinadas. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Almerindo Filho: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Professor Garcia: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela aprovação do Projeto;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Ervino Besson: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 25-09-06.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 144/02. (Pausa.)

Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, solicitando o adiamento da discussão do PLL nº 144/02, por duas Sessões. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 3656/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 162/06, de autoria dos Vereadores Raul Carrion e Manuela d'Ávila, que institui a Política Intersetorial de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos no Município de Porto Alegre.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Paulo Odone: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art 81 da LOM, em 06-11-06.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 162/06. (Pausa.)

 

O SR. RAUL CARRION (Requerimento): Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes; a pedido da Liderança do Governo, da Verª Clênia, que gostaria que fosse feita uma discussão com o Executivo e feitos alguns ajustes em detalhes que contarão, pelo que eu entendi, com o apoio da própria Liderança do Governo, eu peço o adiamento da discussão deste Projeto por uma Sessão.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. Raul Carrion, solicitando o adiamento da discussão por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 1672/06 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 063/06, de autoria do Ver. José Ismael Heinen, que inclui a competição de bocha denominada Torneio 7 de Setembro, realizada anualmente pelo Ipanema Tênis Clube, na Programação Oficial da Semana da Pátria. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Almerindo Filho: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da Emenda nº 01 ao Projeto;

- da CECE. Relatora Ver.ª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01 ao Projeto.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 16-11-06;

- adiada a discussão por uma Sessão.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 063/06. (Pausa.) O Ver. José Ismael Heinen está com a palavra para discutir o PLL nº 063/06.

 

O SR. JOSÉ ISMAEL HEINEN: Srª Presidenta, nobres Pares, sobre o Projeto de Lei que estamos discutindo, de nossa autoria, cabe reavivarmos algumas explicações ao Plenário. O Ipanema Tênis Clube faz esse torneio de bocha há muito tempo; em nenhum ano ele deixou de ser feito com garbosidade, e sempre houve a intenção de que fosse realizado na Semana da Pátria. Sempre as premiações são dadas no dia sete. Nós solicitamos que seja colocado na Programação Oficial da Semana da Pátria. Talvez tenhamos de mudar isso aqui; de fato reconheço que houve um equívoco da assessoria. Então, eu solicito, nobre Presidenta, que adiemos a discussão por uma semana.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. José Ismael Heinen, solicitando o adiamento, por uma Sessão, da discussão do PLL nº 063/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 4776/06 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 041/06, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Executivo Municipal, no valor de R$10.250.079,00, e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Paulo Odone: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Professor Garcia: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 29-11-06.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLE nº 041/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 4082/06 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 029/06, que autoriza a doação ao Departamento Municipal de Habilitação - DEMHAB, de próprios municipais já ocupados por aquela Autarquia.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Carlos Comassetto: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, VIII, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 29-11-06.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLE nº 029/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 4678/06 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 039/06, que autoriza desafetação do imóvel próprio municipal localizado no Loteamento Jardim Guanabara e Loteamento Intercap, nesta Capital.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Mario Fraga: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82,  § 1º, VIII, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 29-11-06.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLE nº 039/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 4692/05 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 220/05, de autoria do Ver. Márcio Bins Ely, que torna obrigatório o protocolo de toda e qualquer reclamação, ofício, requerimento, solicitação de informações dirigida mediante documento formal e por escrito, pelos consumidores, a empresas que tenham matriz e filiais no Município de Porto Alegre.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Nereu D'Avila: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela rejeição do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto ;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Cassiá Carpes: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 12-06-06;

- adiada a discussão por uma Sessão;

- discutiram a matéria os Vereadores M.B.Ely, J.A.Dib, A.Sell e Prof.Garcia, em 23-11-06.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 220/05. (Pausa.)

O Ver. Márcio Bins Ely apresenta Requerimento, solicitando a dispensa do envio às Comissões, da Emenda nº 01 ao PLL nº 220/05.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. João Carlos Nedel, o Requerimento de autoria do Ver. Márcio Bins Ely, que solicita a dispensa do envio às Comissões da Emenda nº 01 ao PLL nº 220/05. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 13 votos SIM, 05 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 220/05. (Pausa) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) O Ver. Márcio Bins Ely está com a palavra para encaminhar, como autor, a votação do PLL nº 220/05.

 

O SR. MÁRCIO BINS ELY: Exma Srª Vereadora Presidenta dos trabalhos, venho a esta tribuna para encaminhar o Projeto de Lei nº 220/05, de minha autoria, que torna obrigatório o protocolo de toda e qualquer reclamação, ofício, requerimento, solicitação de informações, dirigida mediante documento formal e por escrito, pelos consumidores a empresas fornecedoras de serviços ou produtos que tenham matriz, filiais, ou atuem sob qualquer forma no Município de Porto Alegre; deverá, obrigatoriamente, ser recebida e fornecido protocolo identificado, quando solicitado pelo consumidor.

Então, portanto, nós estamos aqui querendo assegurar aos consumidores e a todas as pessoas que queiram se dirigir a algum estabelecimento, que tenham a garantia de que seu pedido está sendo recebido. Nós não estamos aqui, através deste Projeto de Lei, querendo avançar na questão pontual do mérito das demandas que estão sendo encaminhadas a essas empresas ou não. Na realidade, a pessoa está tendo o direito, por exemplo, de se manifestar e se dirigir a um banco e solicitar, formalmente, que sua conta seja encerrada a partir de determinada data. Então, a pessoa vai ter o direito de receber, por forma de lei, e vai tornar obrigatório, que aquele banco carimbe ali naquele pedido de encerramento de conta, um “recebido”; e a partir daquela data está recebido esse encaminhamento pelo consumidor de que ele quer fechar a conta nesse estabelecimento. A partir daí, se o banco, por exemplo, não fechar a conta desse cidadão, ele vai ter um documento, comprovando que ele fez a solicitação. Utilizo-me deste exemplo para encaminhar e solicitar às Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores que acompanhem este Projeto, e que possam estar dando sustentação e aprovação a este Projeto, que já foi discutido e tem a concordância do Executivo. Eu conversei com o Secretário Idenir Cecchin. Inclusive a nossa idéia é, num segundo momento, transferir essa responsabilidade para o Procon, que está sendo criado, e que é inclusive ponto de debate e de pauta, que tramita nesta Casa, que nós achamos oportuno e importante.

Faz-se necessário, sim, um instrumento, nesta Capital, que ajude, auxilie, oriente e cobre o direito do consumidor. Nós entendemos que essa é uma ação acertada do Governo: contribuir com mais uma política pública de proteção aos consumidores. Nós não poderemos nos furtar, neste momento, de também estar oferecendo ferramentas e subsídios para dar garantia e segurança ao consumidor, que se sentiu lesado, e que, se for obrigado a recorrer à instância judicial, possa ter em mãos um documento, um ofício, uma prova material de que ele tentou esgotar administrativamente o assunto em pauta, daquela demanda, através deste Projeto de Lei.

Então, esta é a apreciação que nós submetemos às Sras Vereadoras e aos Srs. Vereadores. Eu gostaria de reforçar, aqui - inclusive antes de entrarmos no Período de Pauta, eu conversava com o Ver. João Antonio Dib -, que existe um encaminhamento e um Parecer da Procuradoria da Casa no sentido da inexistência de óbice jurídico para tramitação da matéria. Na mesma linha, acompanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Portanto, inexiste óbice de natureza no que diz respeito à formatação e à presente apresentação do Projeto. Portanto, o Projeto é legal, não tem vício de origem e eu solicito aos nobres Pares que dêem sustentação a este Projeto, pois entendemos que traz, sim, um benefício aos consumidores de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 220/05.

 

O SR. ADELI SELL: Cara Presidenta; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, na Sessão passada, na discussão, eu fiz um alerta sobre esta questão. O Ver. Márcio Bins Ely, educadamente como sempre, veio conversar comigo para tentar me convencer da Emenda que ele apresentou hoje. Ela é uma tentativa, Ver. João Antonio Dib, de melhorar a situação. No entanto, eu acho equivocado o Projeto como está colocado e redigido.

Na questão das empresas, acho interessante. Mas se os Srs. Vereadores e as Sras. Vereadoras forem verificar no Código de Proteção ao Consumidor nós temos todas essas garantias ali colocadas. Todas as empresas, hoje, com exceção de empresas informais, como botequim de esquina, etc. e tal! Mas, com isso, o Vereador também não vai resolver, porque não vai ter protocolo em botequim de esquina e em estabelecimento que não está legalizado. Comprem um produto - saiu em edição nacional, Ver. Haroldo: se V. Exª apresentasse três caixinhas de sabonete Lux mais 5 reais, receberia os chinelos - tipo chinelos de dedo, Ipanema, que agora está na moda, como as Havaianas -, em sua casa. O Ver. Mauro Pinheiro, que é minimercadista sabe do que estou tratando; sabonete Lux. Entra na página da Unilever e pergunta sobre essa propaganda que saiu em rede nacional, Verª Maria Celeste: o Rio Grande do Sul não está dentro da campanha. Isso é uma afronta ao Código de Proteção ao Consumidor, não é verdade? Nós temos que fazer processos contra essas empresas. Que maracutaia é essa? Põem num programa em nível nacional uma publicidade - entrei na página da Unilever hoje, tem um contato, fiz uma nota e quero que me respondam.

É a mesma coisa da telefonia. Estava falando agora com o colega Mauro Pinheiro sobre a questão da telefonia celular. Estão aqui os colegas que estiveram na Comissão comigo: não há uma empresa de telefonia celular que não tenha problemas. Eles lhe dão o protocolo; eles lhe dão um número; o problema não é um protocolo e o número, é o call center. Só a empresa Claro tem call center em Porto Alegre, mas se V. Exas. forem a Buenos Aires, tem atendimento ao cliente nas empresas de telefonia celular, as mesmas que estão aqui. Eu quero até fazer um estudo para verificar que tipo de pressão houve sobre essas empresas lá.

Expliquei ao Ver. Márcio Bins Ely, na vez passada, que estou formatando um projeto para que na SMAM não se precise fazer protocolo, que uma queixa tenha que desencadear uma ação. Como vou denunciar o botequim da minha esquina, em que todo mundo sabe que tem um traficante, e fazer protocolo? É isso que a SMAM está exigindo através de um Decreto de 1974! Mas eu não quero protocolo, eu quero, quando entrar em contato, que isso seja automático, porque se exigir protocolo, vou colocar meu nome para o traficante, que vai saber quem eu sou! Está errado este Projeto. Eu insisto: este Projeto é equivocado, deveria ter sido rediscutida esta questão novamente aqui nesta Casa. Desculpem-me, gosto de discutir muito com o Ver. Bins Ely, é um verdadeiro cavalheiro, mas não vou acompanhar - na nossa Bancada temos discutido -, não podemos acompanhar a sua proposição, porque cria uma maior burocracia, cria problemas, engessa os nossos direitos de consumidor. Portanto, voto contra.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

(O Ver. Dr. Goulart reassume a presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Obrigado, Adeli Sell.

O Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 220/05.

 

O SR. RAUL CARRION: Exmo Ver. Dr. Goulart; demais Vereadores e Vereadoras, apesar de observações contrárias, quero manifestar uma opinião favorável, aberto à controvérsia e, eventualmente, a mudar de opinião. Qual é o objetivo que percebo no Projeto do Ver. Márcio Bins Ely? É a proteção do consumidor, Ver. Todeschini, que é a nossa preocupação, que é a preocupação da Verª Maria Celeste, da Verª Margarete; do Ver. Cassiá, do Ver. Ervino, que são da Comissão, e a preocupação de todos que não são da Comissão. O que nós observamos? Vamos ter agora um Projeto do Executivo que cria o Procon, vai dar toda uma cobertura. Mas muitas vezes o consumidor, Ver. Márcio Bins Ely, antes de acionar o Poder Público, antes de acionar o Procon, procura resolver diretamente com o empresário, com a empresa, o problema sobre o produto que está com dificuldades. Só que ele vai na empresa, reclama ou pede uma solução, e não vai constar nada, vai ficar sem registro; passa o tempo, volta na semana que vem; telefona no mês que vem e a coisa se enrola, até que chega o momento em que ele apela para o Procon. E aí, Vereador, não consta nada. A empresa passa de “lombo liso”, não deu solução, não tem registro, não tem absolutamente nada!

Então, eu acho que é correta a proposta do Ver. Márcio Bins Ely, que fez uma Emenda corrigindo, que diz mais ou menos o seguinte: quando o consumidor se sentir lesado, for à empresa fazer uma reclamação e disser assim: eu quero um protocolo disso, quero protocolar a minha reclamação; a empresa terá que fazer o protocolo e dar o número do protocolo para esse cidadão ou essa cidadã. Então isso será também uma pressão para que a empresa solucione, porque senão fica tudo na verbalidade, fica tudo na informalidade; o que será, Ver. Todeschini, um incentivo para que a empresa não dê solução e, às vezes, até não é a empresa; às vezes, é aquele funcionário relapso que não quer dar a devida atenção.

Então, eu acho que essa proposta, se tivermos que aperfeiçoá-la, vamos ver! Eu até sugiro que o Ver. Márcio Ely a adie por um dia, pelo menos, vamos ver! A preocupação é justa! O direito do consumidor está sendo vilipendiado na nossa sociedade. E isso não é contra o empresário sério, Ver. Mauro, porque o empresário sério não frauda o consumidor. Então, isso vai ser um diferencial entre um empresário sério e o mau empresário. O bom empresário não tem que temer o direito do consumidor afiado. Então, eu creio que é bom para o empresário sério - que é o que nós temos que defender, Ver. Dib - não o mau empresário. Isso é bom para o consumidor e é bom para o Poder Público, porque haverá menos demanda direta no Procon. Sempre que possível o consumidor vai tentar resolver diretamente na negociação.

Portanto, eu não consegui ver motivos para sermos contra este Projeto. O aperfeiçoamento me parece viável, possível, e tenho certeza de que o Ver. Márcio Bins Ely está aberto para isso também. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 220/05.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, a idéia do Ver. Márcio Bins Ely revela uma preocupação ligada ao interesse do consumidor. Não há discussão quanto a esse aspecto. A questão que fica, Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, é a questão burocrática. Este País é campeão em burocracia, e toda essa parafernália burocrática tem cobrado um preço extremamente desconfortável àqueles que vão ao mercado buscar utilidades e serviços. Na realidade, o Projeto do Ver. Márcio Bins Ely não vai atingir as grandes empresas, organizadas, porque essas têm mecanismos, têm instrumentos para atender. O que poderá se dar, na prática, é com as pequenas empresas, com os armazéns, exemplificativamente, que, pela sua natureza e simplicidade, muitas vezes, o seu proprietário, o atendente não tem condições absolutamente de suprir, de cumprir as disposições do presente Projeto.

Então, eu acho que nós deveríamos, Ver. Márcio Bins Ely, dar um tempo à matéria e continuar discutindo-a no sentido de buscar outras formas e outros mecanismos para, exatamente, atingir o objetivo de proteção ao consumidor. A forma, o instrumento proposto se nos afigura extremamente complexo, tratando-se do nosso pequeno comércio, dos pequenos estabelecimentos de bairro, de vilas, etc. e tal. Isso aí poderá levar com que esses pequenos estabelecimentos tenham uma penalidade, porque não vão cumprir, pela sua própria natureza, à exigibilidade da lei. Estaremos jogando mais um encargo ao produtor, aos pequenos estabelecimentos, que não têm, efetivamente, condições, Ver. Alceu Brasinha, de cumprir isso. E V. Exª fala com autoridade, pois V. Exª, além de ter uma atividade comercial, convive no meio comercial de pequenos estabelecimentos.

Então, é entregar-se um instrumento na mão do Executivo, que é, inquestionavelmente burocrático e que poderá desencadear um processo de penalizações a estabelecimentos que não estão preparados, que ainda não atingiram patamares tecnológicos para poderem atender à disposição da Lei.

Então, nós temos que ir devagar aqui na Casa. Nós temos aprovado certas coisas aqui, que depois batem lá fora, que depois criam aquela verdadeira confusão no seio da sociedade, da comunidade.

Eu acho que a idéia, o espírito, a busca do Ver. Márcio Bins Ely é importante, é boa, e nós devemos continuar discutindo. Mas me parece que, no momento, pelos instrumentos, pelos mecanismos propostos, a matéria não está suficientemente clara e amadurecida para que possamos concebê-la e entregá-la ao cotidiano das pessoas, da sociedade, para normatizar essa relação tão importante que é a relação econômica, mercadológica, que se repete aos milhares entre pessoas e estabelecimentos comerciais.

Fica aqui, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a nossa manifestação, solicitando que se dê um tempo para que se continue discutindo, Ver. Ervino Besson, e que se encontre um outro mecanismo que não esse, para concretizar o pensamento do Ver. Márcio Bins Ely. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Obrigado, Excelência.

Informo que V. Exª não discutiu o Projeto, mas encaminhou a votação.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 220/05.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, nós discutimos esse Projeto que é de autoria do Márcio Bins Ely, na nossa Comissão, e, muito embora sabedores das intenções do Ver. Márcio Bins Ely, de defender o consumidor, de tornar melhor a vida do consumidor frente o seu ato de consumir na sua relação com o comércio, nós vimos que a redação dada pelo Ver. Márcio Bins Ely não era, na verdade, a redação ideal. Por isso solicitamos, na época, ao Ver. Márcio Bins Ely, que ele pudesse alterar a sua redação, fazer uma nova redação capaz de colocar no papel, no texto da lei, aquilo que ele queria oferecer de facilidades ao consumidor. Eu já estou, na verdade, muito frustrado com essa tentativa que fizemos um dia de defender o consumidor com a edição do Código de Defesa do Consumidor, porque ele foi rasgado na relação, principalmente, com os bancos, Ver. João Antonio Dib. O Superior Tribunal de Justiça, de uma forma que até hoje eu não consigo entender, e acredito que ninguém da população consegue entender, resolveu fazer uma negociação com os banqueiros, e, nessa negociação acertou com os banqueiros que deixava de ser crime de usura a utilização do juro composto, que, nos processos antigos, era considerado como usura. Quando entrávamos contra os bancos pela cobrança dos juros compostos, nós sempre ganhávamos os processos que tramitavam em favor do consumidor nessa relação com os bancos. Depois desse acerto, Ver. João Dib, que houve entre o Superior Tribunal de Justiça e os banqueiros, infelizmente todos os processos que estavam tramitando na Justiça, todos eles, acabaram, na verdade, tendo um destino diferente para aqueles Ministros do Superior Tribunal de Justiça, porque eles, depois desse entendimento com os banqueiros, acabaram aceitando os juros compostos que estavam nos contratos dos bancos, fazendo com que houvesse um verdadeiro roubo legalizado com relação a todos aqueles que precisavam de alguma forma recorrer aos bancos para resolverem seus problemas.

Em vista disso, Ver. Márcio Bins Ely, eu realmente acredito que, a partir desse entendimento, ficamos entregues à sanha dos banqueiros e aos seus interesses. Eu vejo que de ano a ano, de momento a momento, esses bancos acabam anunciando lucros cada vez maiores em detrimento dos interesses da população. E vi também que, na semana passada, houve um convite dos banqueiros para que os Ministros do Superior Tribunal de Justiça fossem aos Estados Unidos participar de um ato, em que haveria uma homenagem a esses banqueiros.

Infelizmente nós, consumidores em geral, que tínhamos antes o Código de Defesa do Consumidor a nosso favor - V. Exª que também é advogado Ver. Márcio Bins Ely -, não temos mais esse Código de Defesa do Consumidor para defender os consumidores. O Código de Defesa do Consumidor foi rasgado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, infelizmente. E eu só espero que algum dia alguém que presida este País possa ser maior do que os banqueiros e possa colocá-los no seu devido lugar, para que as leis do País possam ser maiores do que os interesses dos banqueiros.

Enquanto nós estivermos vivendo com o nosso Presidente da República dizendo amém para os banqueiros, enquanto nós estivermos nos curvando aos interesses dos banqueiros, mesmo com tudo o que nós pretendemos fazer em defesa do consumidor - e principalmente V. Exª, que tem, na verdade, uma boa intenção de defender os consumidores com a sua lei -, infelizmente a gente vê que não vai alcançar esse objetivo.

Solicito a V. Exª, como já o fez o Ver. Elói Guimarães, em manifestação anterior, que V. Exª pudesse pedir um adiamento, quem sabe refazer o texto. Eu tenho certeza absoluta de que V. Exª quer que haja benefício para os consumidores, para que nós possamos votar favoravelmente, porque, afinal de contas, V. Exª merece que nós o estejamos apoiando em suas iniciativas.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Relembramos aos Vereadores que não cabe adiamento, certo? Teremos que encontrar outra ferramenta.

Solicito abertura do painel eletrônico para a verificação de quórum, solicitada pelo Ver. Mario Fraga. (Pausa.)

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, enquanto é verificado o quórum, eu gostaria de fazer um questionamento a Vossa Excelência. Nós temos dois dias para votar o Orçamento Municipal. Eu não vejo, na relação de processos a serem votados amanhã, o Projeto do Orçamento. Para não haver problemas com o Ver. Haroldo de Souza - que muito corretamente coloca, todas as vezes que se faz uma relação depois não se vota, depois vota de novo -, o Orçamento virá na Ordem do Dia amanhã e estará pronto para ser votado?

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Está concorde com todas as Lideranças que entra para a votação na segunda-feira, Excelência.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Então nós só teremos segunda-feira para votar o Orçamento?

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Não! Segunda-feira e, se necessário, em convocação extraordinária na terça-feira.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: É triste ouvir isso.

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): E temos ainda a visita, amanhã, do nosso Secretário da Fazenda, que vai falar sobre IPTU, e depois ainda temos a votação do Projeto do IPTU.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sou grato, Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Terça-feira ainda estará dentro do prazo.

Não há quórum.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h30min.)

 

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