ATA DA DÉCIMA TERCEIRA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA
LEGISLATURA, EM 29-11-2006.
Aos vinte e nove dias do
mês de novembro do ano de dois mil e seis, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha
do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quinze horas e
trinta e oito minutos, foi realizada a chamada, respondida pelos Vereadores Adeli
Sell, Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Carlos
Todeschini, Cassiá Carpes, Claudio Sebenelo, Dr. Raul, Elias Vidal, Ervino
Besson, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria
Celeste, Mauro Pinheiro, Mônica Leal, Nereu D'Avila, Raul Carrion e Sebastião
Melo. Constatada a
existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda,
durante a Sessão, compareceram os Vereadores Aldacir Oliboni,
Almerindo Filho, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elói Guimarães, João Carlos
Nedel, José Ismael Heinen, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Maristela Meneghetti,
Neuza Canabarro, Paulo Odone, Professor Garcia e Valdir Caetano. Em PAUTA, Discussão Preliminar,
estiveram: em 2ª Sessão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 018/06, os Projetos de Lei do Legislativo nos 223 e
135/06, este discutido pelos Vereadores João Antonio Dib, José Ismael Heinen e
Raul Carrion, 216 e 221/06, estes discutidos pelo Vereador João Antonio Dib; em
3ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nos 049 e 050/06, os
Projetos de Lei Complementar do Executivo nos 011/06, discutido
pelos Vereadores Sebastião Melo e Raul Carrion, e 012/06, discutido pelos
Vereadores João Antonio Dib, Carlos Comassetto, Sebastião Melo e Raul Carrion.
Na ocasião, foi apregoada a Emenda nº 01, proposta pelo Vereador Márcio Bins
Ely e assinada pelo Vereador Nereu D'Avila, Líder da Bancada do PDT, ao Projeto
de Lei do Legislativo nº 220/05 (Processo nº 4692/05). Ainda, foi apregoado
documento de autoria da Vereadora Clênia Maranhão, no qual Sua Excelência
sugere o comparecimento, nesta Casa, amanhã, às quatorze horas e quinze
minutos, do Senhor Cristiano Roberto Tatsch, Secretário Municipal da Fazenda, para
prestar esclarecimentos relativos ao Projeto de Lei Complementar do Executivo
nº 008/06, que disciplina o Imposto Predial e Territorial Urbano em Porto
Alegre. Às dezesseis horas e treze minutos, os trabalhos foram regimentalmente
suspensos, sendo retomados às dezesseis horas e quinze minutos, constatada a
existência de quórum. Em continuidade, os Vereadores Ervino Besson e Haroldo de
Souza manifestaram-se acerca dos trabalhos da presente Sessão. A seguir,
constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado
Requerimento verbal formulado pelo Vereador Dr. Goulart, solicitando alteração
na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia, conforme
deliberado pelo Colégio de Líderes. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi
aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 215/06, por vinte e cinco votos SIM
e dois votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha,
Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Cassiá
Carpes, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Raul, Elói Guimarães, Ervino
Besson, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Márcio Bins
Ely, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mario Fraga, Maristela Meneghetti, Mauro
Pinheiro, Mônica Leal, Paulo Odone, Raul Carrion e Sebastião Melo e Não os
Vereadores Haroldo de Souza e Luiz Braz. A seguir, o Senhor Presidente informou
que teria de se ausentar momentaneamente da presente Sessão, para participar de
solenidade de entrega dos trabalhos de recuperação, compilação e digitação de
Atas e documentos danificados por incêndio ocorrido neste Legislativo no ano de
dois mil e um. Em Discussão
Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 157/06, o qual, após
ser discutido pelos Vereadores Adeli Sell, Carlos Todeschini e Paulo Odone,
teve sua discussão adiada por duas Sessões, a Requerimento, aprovado, de
autoria do Vereador Bernardino Vendruscolo. Em Votação, foi aprovada a
indicação, constante no Processo nº 1981/06, dos funcionários Gabriel Maria
Duarte Centeno, como titular, e Ana Rita Vardanega Simon, como suplente, na
representação deste Legislativo junto ao Conselho Municipal de Justiça e
Segurança. Em prosseguimento, o Senhor Presidente informou que o Processo acima
referido, que aprovou a indicação de nomes para representar este Legislativo
junto ao Conselho Municipal de Justiça e Segurança, não se encontra devidamente
instruído, ficando sobrestada a matéria até ouvida da Procuradoria desta Casa
para parecer sobre o assunto. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o
Projeto de Lei do Legislativo nº 182/06, após ser discutido pelos Vereadores
Raul Carrion e Mario Fraga. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de
Resolução nº 053/03, o qual, após ser discutido pelos Vereadores Claudio
Sebenelo e Raul Carrion, teve sua votação adiada por duas Sessões, a Requerimento,
aprovado, de autoria da Vereadora Clênia Maranhão. Após, foi apregoada a Emenda
nº 02, proposta pelo Vereador Adeli Sell e assinada pelo Vereador Carlos
Comassetto, Líder da Bancada do PT, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 188/00
(Processo nº 2652/00). Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de
Lei do Legislativo nº 188/00, com ressalva das Emendas a ele apostas, por
quatorze votos SIM, seis votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser discutido pelos
Vereadores Adeli Sell, Paulo Odone , João Antonio Dib e Luiz Braz, em votação
nominal solicitada pelos Vereadores Adeli Sell e João Carlos Nedel, tendo
votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Aldacir Oliboni, Bernardino
Vendruscolo, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Cassiá Carpes, Dr. Raul,
Elias Vidal, Elói Guimarães, José Ismael Heinen, Maria Celeste, Mauro Pinheiro,
Neuza Canabarro e Raul Carrion, Não
os Vereadores Clênia Maranhão, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz,
Márcio Bins Ely e Maristela Meneghetti e
tendo optado pela Abstenção o Vereador Ervino Besson. Durante a apreciação do
Projeto de Lei do Legislativo nº 188/00, o Vereador Mauro Pinheiro cedeu seu
tempo de discussão ao Vereador Adeli Sell. Em prosseguimento, foi aprovada a
Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 188/00. Na ocasião, a
Senhora Presidenta declarou prejudicada a Emenda nº 02, aposta ao Projeto de
Lei do Legislativo nº 188/00, em face da aprovação da Emenda nº 01. Também, em
face de Questão de Ordem formulada pelo Vereador Luiz Braz, a Senhora
Presidenta prestou esclarecimentos acerca da impossibilidade de retirada de
tramitação de Emendas após iniciado o processo de encaminhamento à votação do
Projeto original. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do
Executivo nº 001/03, o qual, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores
João Antonio Dib e Raul Carrion, teve sua votação adiada por uma Sessão, a
Requerimento, aprovado, de autoria da Vereadora Clênia Maranhão. Após, a
Senhora Presidenta informou terem sido sanadas questões pendentes, relativas à
instrução do Processo que indicou funcionários para representação deste
Legislativo junto ao Conselho Municipal de Justiça e Segurança, e que, em face
de manifestação da Procuradoria deste Legislativo, a referida indicação,
anteriormente aprovada, passa a surtir seus efeitos legais. Em Discussão Geral
e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 144/02, o qual teve sua
discussão adiada por duas Sessões, a Requerimento, aprovado, de autoria do
Vereador João Antonio Dib. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de
Lei do Legislativo nº 162/06, o qual teve sua discussão adiada por uma Sessão,
a Requerimento, aprovado, de autoria do Vereador Raul Carrion. Em Discussão
Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 063/06, o qual, após
ser discutido pelo Vereador José Ismael Heinen, teve sua discussão adiada por
uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria do Vereador José Ismael
Heinen. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Lei do
Executivo nos 041, 029 e 039/06. Foi aprovado Requerimento de autoria
do Vereador Márcio Bins Ely, solicitando que a Emenda nº 01, aposta ao Projeto
de Lei do Legislativo nº 220/05 (Processo nº 4692/05), fosse dispensada do envio
à apreciação de Comissões Permanentes, por treze votos SIM, cinco votos NÃO e
duas ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo Vereador João Carlos Nedel,
tendo votado Sim os Vereadores Bernardino Vendruscolo, Cassiá Carpes,
Clênia Maranhão, Dr. Raul, Elias Vidal, Ervino Besson, João Antonio Dib, José Ismael
Heinen, Márcio Bins Ely, Mario Fraga, Mônica Leal, Paulo Odone e Sebastião
Melo, Não os Vereadores Adeli Sell, Carlos Todeschini, Haroldo de Souza, João
Carlos Nedel e Maristela Meneghetti e tendo optado pela Abstenção os Vereadores
Carlos Comassetto e Mauro Pinheiro. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto
de Lei do Legislativo nº 220/05, o
qual, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Márcio Bins Ely, Adeli
Sell, Raul Carrion, Elói Guimarães e Luiz Braz, teve sua votação suspensa, em
face da inexistência de quórum deliberativo.
Na ocasião, em face de Questões de Ordem formuladas pelo Vereador João Antonio
Dib, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca dos prazos para
apreciação, por este Legislativo, do Projeto de Lei do Executivo nº 046/06. Às
dezoito horas e trinta minutos, constatada a inexistência deliberativo, em
verificação solicitada pelo Vereador Mario Fraga, o Senhor Presidente declarou
encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos
Vereadores Dr. Goulart, Luiz Braz, Margarete Moraes, Haroldo de Souza e Elias
Vidal e secretariados pelo Vereador Haroldo de Souza. Do que eu, Haroldo de
Souza, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após
distribuída e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O
SR. PRESIDENTE (Elias Vidal): Havendo
quórum, passamos à 13ª Sessão Extraordinária.
Passamos
à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
(05 oradores/05 minutos/com aparte)
2ª SESSÃO
PROC.
N. 3210/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 135/06, de autoria do
Ver. José Ismael Heinen, que declara Orixá Oxum Padroeira Oficial da religião
afro-umbandista no Município de Porto Alegre.
PROC.
N. 5038/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 216/06, de autoria da
Ver.ª Mônica Leal, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em bares
ou similares e no comércio ambulante e informal, localizados no interior e em
um raio de 500m (quinhentos metros) de estádios de futebol, ginásios e praças
desportivas no Município de Porto Alegre, nos dias de realização de eventos, e
dá outras providências.
PROC.
N. 5195/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 221/06, de autoria do
Ver. Ervino Besson, que oficializa, no Município de Porto Alegre, a Semana
Municipal da Região Cruzeiro, como evento de caráter econômico, social,
cultural e turístico, a ser realizado, anualmente, entre os quinze últimos dias
do mês de setembro, e dá outras providências.
PROC.
N. 5225/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 223/06, de autoria do Ver. Nereu D’Avila, que
altera o art. 1º da Lei nº 2.109, de 5 de agosto de 1960, que dá denominação a
uma via pública, denominando Avenida Martim Félix Berta o logradouro público
cadastrado, denominado Estrada Martim Félix Berta, localizado nos Bairros
Protásio Alves, Rubem Berta e Mário Quintana.
(Este projeto com parecer favorável das Comissões Permanentes pelas
quais tramitar será considerado aprovado, salvo requerimento de 1/6 dos membros
da Câmara.)
PROC.
3710/06 - SUBSTITUTIVO Nº 01, que institui o Sistema de Compensação de Crédito
entre impostos, taxas, contribuições e emolumentos cobrados pela Administração
Pública Municipal, ao PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 018/06, ambos de autoria do
Ver. Bernardino Vendruscolo.
3ª SESSÃO
PROC. N. 5335/06 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO EXECUTIVO N. 011/06, que dispõe
sobre a criação e organização, no âmbito da Administração Centralizada da
Prefeitura de Porto Alegre, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa dos
Direitos do Consumidor - SMDC, do Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do
Consumidor - PROCOM/PMPA, do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos
Direitos do Consumidor - CONDECON e do Fundo Municipal de Direitos Difusos e dá
outras providências.
PROC. N. 5342/06 – PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N. 012/06,
que estabelece condições para o acesso das populações moradoras em áreas não
regularizadas aos serviços de abastecimento de água e remoção de esgoto
cloacal.
PROC.
N. 5343/06 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 049/06, que cria
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Administração Centralizada do
Município, e dá outras providências.
PROC. N. 5344/06 – PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N. 050/06, que revoga a
Lei nº 7688, de outubro de 1995, e altera o art. 1º do Decreto nº 314, de 1º de
fevereiro de 1935, modificado pelas Leis nos 3123 e 5559, de 23 de
dezembro de 1967 e 25 de janeiro de 1985, respectivamente, e dá outras
providências.
O
SR. PRESIDENTE (Elias Vidal): O
Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta.
O
SR. JOÃO ANTONIO DIB:
Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, desejo comentar
alguns Projetos em Pauta. Em 1ª Sessão de Pauta, há o PLL nº 135/06, de autoria
do Ver. José Ismael Heinen, que quer declarar Orixá Oxum como padroeira oficial
da religião afro-umbandista no Município de Porto Alegre. Eu acho que, em se
tratando de Religião, seus próprios membros fariam essa escolha; a Câmara
Municipal não pode fazer isso. Então acho que esse Projeto está fora da órbita
da Câmara Municipal.
A Verª Mônica Leal apresenta o PLL nº 216/06, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em bares ou similares e no comércio ambulante e informal, localizados no interior e em um raio de 500m de estádios de futebol, ginásios e praças desportivas no Município de Porto Alegre, nos dias de realização de eventos, e dá outras providências. Eu acho que não é isso que vai fazer com que as pessoas deixem de beber; nós vamos é criar uma confusão a mais na Cidade. De qualquer forma, é um direito da minha querida colega fazer a apresentação do seu Projeto.
O Ver. Ervino Besson quer oficializar, no Município de Porto Alegre, a Semana Municipal da Região Cruzeiro como evento de caráter econômico, social, cultural e turístico a ser realizado, anualmente, nos quinze últimos dias do mês de setembro, e dá outras providências. O ano só tem 52 semanas, mas será que não está determinando ao Prefeito que faça algumas coisas cuja iniciativa a Lei Orgânica, no seu artigo 94, estabelece que seja só do Prefeito?
O
Sr. Adeli Sell: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Agradeço V. Exª. De fato, a Câmara
é uma representação da sociedade. Ela é plural e é laica. Portanto, parece-me
inadequada, não-correta a declaração de Orixá Oxum como padroeira oficial;
santa não-sei-que como oficial, porque há várias Religiões e nós temos que
deixar que as religiões se apresentem com os seus santos, mas nós não podemos
declarar um ou outro. Há discussão sobre se vamos integrar alguma determinada
religião para o ensino religioso, inclusive é um debate que está sendo malfeito
em nossa sociedade.
Em
segundo lugar, Verª Mônica, eu sei da sua intenção, mas a primeira coisa que
dirá a douta Procuradoria e a nossa CCJ é que esse é um tema de âmbito federal,
e não vai vingar, apesar da boa intenção que V. Exª tem.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sou grato pelo
aparte de V. Exª e fico satisfeito que concorde comigo, mais uma vez, é claro.
Mas, na realidade, já houve um Projeto semelhante ao da Verª Mônica, e o
Plenário o rejeitou; mas eu acho que deve ser estudado, como todos os projetos.
Agora, o da religião, não tem estudo para mim.
Eu dizia que o Ver. Ervino Besson quer a Semana
Municipal da Região Cruzeiro. Nós temos muitas semanas com diferentes
finalidades, nós temos mais semanas do que o ano tem; são 52 semanas, e eu acho
que não cabe esta solicitação.
O Sr. Haroldo de Souza: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Querido Vereador, eu acho que projetos
desse tipo, como o apresentado pelo Ver. José Ismael Heinen, não deveriam nem
ser aceitos pela Casa. Não pode, como é que vai mexer na santidade; como vamos
declarar que Fulano é santo e outro não é; que o orixá Oxum é melhor que Oxalá?
Não! Ogum, então já vamos balançar aqui e já vai baixar o santo!
E quanto ao Projeto da Mônica, se não pode tomar um
trago a 500m do estádio, vai tomar a 550m ou a 600m, mas que vão beber, vão!
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: De qualquer
forma, nós estamos correndo Pauta para que possam ser também apreciados os
Projetos do Executivo, como aquele que estabelece que os moradores de áreas
não-regularizadas possam ter abastecimento de água, desde que paguem, e, em um
dos artigos do Projeto diz que o DMAE poderá monitorar a rede ou fazer a
manutenção da rede - isso eu acho absurdo. Sou grato, Sr. Presidente.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Ver. Ervino
Besson, o meu tempo está encerrado, se não eu teria a satisfação de receber o
aparte de V. Exª Saúde e PAZ!
(Não revisado pelo orador.)
(O Ver. Dr. Goulart reassume a presidência dos
trabalhos.)
O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Agradeço ao
Ver. Elias Vidal.
Apregoamos a Emenda nº 01, de Liderança, ao PLL nº
220/05, assinada pelos Vereadores Nereu D’Avila e Márcio Bins Ely, cuja
Justificativa diz (Lê.): “A presente emenda visa a corrigir a redação do art.
1º Projeto de Lei nº 220/05, apenas quanto à forma apresentada, visando à
melhor compreensão, não implicando qualquer alteração do conteúdo e objetivo da
lei proposta”. A Emenda nº 1 ao PLL nº 220/05 tem o seguinte teor (Lê.):
“Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei 220/05, que passa a ter a
seguinte redação: Art. 1º Toda e qualquer reclamação, ofício, requerimento, solicitação de
informações, dirigida mediante documento formal e por escrito, pelos
consumidores, a empresas fornecedoras de serviços ou produtos que tenham
matriz, filiais, ou atuem sob qualquer forma no Município de Porto Alegre,
deverá obrigatoriamente ser recebida e fornecido protocolo identificado, quando
solicitado pelo consumidor”.
O
Ver. Carlos Comassetto está com a palavra para discutir a Pauta.
O
SR. CARLOS COMASSETTO: Sr.
Presidente, Ver. Dr. Goulart; colegas Vereadores e Vereadoras, senhores e
senhoras, quero continuar aqui o debate e a discussão do Projeto apresentado
pelo Executivo, que estabelece condições para o acesso das populações moradoras
em áreas não-regularizadas aos serviços de abastecimento de água e remoção de
esgoto cloacal. Considero que este Projeto tem um bom princípio, mas está
metodologicamente equivocado. E quero aqui expor aos senhores e às senhoras
quais são os equívocos que apresenta este Projeto, para que nós possamos
corrigi-lo, porque se tem um bom princípio, se vem a qualificar a Cidade temos
que corrigi-lo, Ver. Bernardino Vendruscolo.
O
Projeto, da forma como foi apresentado, tem a pretensão de levar a água e o
esgoto cloacal às comunidades irregulares ou não-regulares - até aí tudo bem,
porque é um direito constitucional que todas as comunidades tenham os serviços
básicos essenciais. Porém, no momento em que apresenta quais são os requisitos
para que essas pessoas tenham o direito a esse serviço, o Projeto começa a
pecar. Primeiro: os proprietários têm de apresentar título de propriedade; se é
uma vila irregular, ele já não tem o título de propriedade. Segundo: ter o
contrato de compra e venda da área loteada ou desmembramento; se é para ter
desmembramento ou projeto aprovado, ele já é regular, não é irregular.
Terceiro: ter o protocolo de encaminhamento para a aprovação pelo Município do
Projeto Urbanístico de Loteamento ou Desmembramento; as vilas irregulares,
quase na sua totalidade, não têm projetos elaborados. Quarto: que já tenha
realizado a comercialização ou ocupação correspondente, ou ocupação consolidada
de, no mínimo, 50% dos lotes. Quem é que vende os lotes irregulares? São os
loteadores irregulares, e são vários os loteadores irregulares. Portanto, essa
Lei, no fundo, vai beneficiar os loteadores irregulares, e nós não podemos
construir um mecanismo de Lei que não traga no seu bojo, Ver. Raul Carrion, um
mecanismo que aponte para a regularização fundiária. Portanto, a regularização
fundiária tem de ser o pressuposto básico deste Projeto.
A
segunda questão - seu Marino, que está aqui e é lá do Túnel Verde, uma
comunidade que foi constituída irregularmente, e há 12 anos está batalhando
para ter os serviços de infra-estrutura que até hoje não existem lá, mesmo com
o ganho na Justiça, que determinou que o Município os conclua, por que não há
os esgotos constituídos? Porque o loteador, que fez aquele empreendimento e que
vendeu para as pessoas que lá estão, pegou o dinheiro e não colocou os serviços
de infra-estrutura, Ver. Dr. Raul. É uma questão, sim, de saneamento básico e
de Saúde Pública. Portanto, eu creio que nós precisamos corrigir essa Lei, e
aqui vai o alerta ao Departamento Municipal de Água e Esgotos - Ver.
Todeschini, V. Exª que coordenou essa autarquia -, retirando este Projeto para
que traga nos seus princípios, primeiro, a regularização fundiária, ver de que
maneira será feita, e, segundo, a responsabilização jurídica dos loteadores
irregulares. Porque nós não podemos criar uma política que venha a fomentar os
loteadores irregulares; que venha a propiciar que esses, inclusive alguns
transvestidos de cooperativas habitacionais, enganem as populações. E na Vara
Urbanística do Ministério Público, hoje, há dezenas, centenas de processos que
as comunidades estão movendo contra esses loteadores irregulares. Portanto,
hoje há muitos recursos para a regularização fundiária, para habitação de baixa
renda, para quem ganha de um a cinco salários mínimos; há programas do Governo
Federal via Caixa Econômica Federal, para que possamos regularizar tudo isso, e
o Município, então, tem que apresentar uma legislação que seja propositiva.
Isso já tem amparo no Estatuto da Cidade, tem amparo dentro do nosso Plano
Diretor, e não está sendo traduzido nesta proposta de legislação que o Governo
apresenta.
Portanto,
os equívocos desta legislação do Governo estão no seu método, volto a dizer
aqui.
Para
concluir, Sr. Presidente, o Projeto de Lei apresenta um bom princípio, mas
apresenta um conjunto de equívocos no método, que está favorecendo, no fundo,
no fundo, os loteadores regulares. Quem são os loteadores regulares? São
aqueles que vão lá e fazem um contrato com o proprietário da terra, não colocam
o seu nome, metem uma máquina no meio da área, vendem os lotes sem água, sem
calçamento, sem saneamento, sem energia elétrica, sem escola, sem creche, sem
infra-estrutura nenhuma, pegam o dinheiro e dão no pé. E o programa do Governo,
trazido aqui, ainda diz que quem vai pagar isso são os moradores. Portanto, há,
aí, um conjunto de equívocos.
Ver.
Sebastião Melo, já discutimos sobre o tema, somos solidários, achamos que o
principio está correto, e a nossa disposição é corrigir esse tema para que a
Cidade saia ganhando e os especuladores, que são os loteadores irregulares sob
o ponto de vista da ilegalidade, da enganação e da irregularidade, não sejam
favorecidos. Muito obrigado, senhores e senhoras.
(Não
revisado pelo orador.)
O
Ver. Sebastião Melo está com a palavra para discutir a Pauta.
Mas
eu vou aproveitar o debate começado pelo Ver. Comassetto para continuar nesse
diapasão. Tenho dito e repetido, Ver. Adeli, se nós de uma hora para outra
quisermos acabar com a irregularidade em Porto Alegre, nós vamos ter de fechar
70% das atividades comerciais e, mais do que isso, nós vamos ter de, também,
entrar com ações relativamente a particulares, porque a Cidade, infelizmente, é
uma Cidade, na sua grande maioria, irregular em várias questões. O Brasil, em
1960, tinha 60% da sua população no campo e 40% na Cidade. Em 2005, nós temos
85% nas grandes Cidades, 15% a 16% no campo. Isso significa que as Cidades
cresceram desordenadamente. Ontem, anteontem, havia 200, 300 vilas irregulares;
hoje há 600 irregulares em Porto Alegre. E não enxergar isso é como diz o
ditado: o pior cego é aquele que não quer ver. Há populações consolidadas de
10, de 15, de 20, de 30 anos, de dois anos, de três anos, para as quais o Poder
Público não produziu e não produzirá políticas públicas para a sua
transposição, e, portanto, diz a Lei Orgânica, que é a Constituição do
Município, que serviços essenciais devem ser colocados à disposição da
população.
Lembro
muito bem, no meu primeiro mandato, quando o Diretor do DMAE era o Ver.
Todeschini, na Vila Campos do Cristal, no leito do Arroio Cavalhada, eram
atendidas 150 famílias com apenas uma pena d’água. A Audiência Pública, aqui no
Ana Terra, fez com que o DMAE estendesse a rede a outras famílias, baseado no
artigo nº 219 e, agora, a Prefeitura quer regulamentar o artigo nº 219. Bom, eu
acho que o Ver. Comassetto tem razão em algumas coisas, agora, eu não posso é
deixar de aprofundar no mérito e encontrar as correções necessárias porque, na
verdade, já existiu, na gestão passada, a continuação de várias colocações de
água em vilas irregulares, e o que eu acho absolutamente normal e correto.
O SR.
SEBASTIÃO MELO: Por isso que nós devemos,
sim, fazer as correções, agora, o mérito da matéria é excepcional, porque
vai-se permitir acabar com o favor político, com a clandestinidade, já que no
Brasil tem-se a mania de criar dificuldade para criar facilidade, como na
questão dos alvarás que se concedia precariamente; não, agora é Lei. Nos locais
irregulares, sim, pode botar o comércio, porque o cara não vai sair lá da
irregularidade para vir comprar na zona regular. Isso tem que valer para a
água, senão, daqui um pouquinho, alguém pode utilizar da dificuldade para fazer
facilidade.
Então, eu acho, Ver.
Clênia, que nós temos que chamar para o debate o Presser, o Marcelo, o outro do
DMAE e fazer as correções necessárias nessa regulamentação da Lei, porque água
certa hoje tem sido o mote importante da Governança, porque tem levado água a
centenas de famílias que até então estavam na irregularidade. Agradeço, Sr.
Presidente, a paciência do excesso no tempo. Muito obrigado.
(Não revisado pelo
orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Dr.Goulart): O Ver. José Ismael Heinen
está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOSÉ
ISMAEL HEINEN: Exmo Sr. Presidente, nobres
colegas Vereadores, nobres colegas Vereadoras e público que nos assiste,
sabíamos, Sr. Presidente, que este Projeto seria tratado como ele foi, mas
acontece que este Edil recebeu, e recebeu com muito carinho, com muito
reconhecimento, uma solicitação da religião Afro. Há um conceito, dentro de
todas as federações da religião afro-umbandista, principalmente quando se
refere ao dia 8 de dezembro, quando acontece no nosso Guaíba de não ter,
senhores Pares, uma entidade que se reúna e declare, no Município Porto Alegre, Orixá Oxum a padroeira oficial da
religião afro-umbandista.
Nós
temos aqui todas as diversas federações dando a ciência desse desejo. Então,
resolvemos encaminhar, até pelo fato de despertarmos, de repetente, alguma
solução que venha ao encontro dessa vocação, desse pedido, desse desejo de
todos aqueles que professam essa religião também. Nós acreditamos que esse
Projeto está muito longe de querermos interferir na liberdade de religião.
Buscamos, isso sim, dar uma igualdade de tratamento a diversas religiões
seguidas por nosso povo porto-alegrense, e, se for necessário buscarmos outros
caminhos para atender essa vocação, esse anseio, desses que professam essa
religião; nós estamos abertos ao diálogo. Mas um dos objetivos foi de
provocarmos e, de repente, sedimentarmos, e termos como, de fato, o dia 08 de
dezembro como o dia dedicado à Orixá Oxum, Padroeira de Porto Alegre para os afro-umbandistas.
O
Sr. João Antonio Dib: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. José Ismael Heinen,
na realidade, todas as entidades podem ter patrono, mas não se nomeia o patrono
da entidade por uma lei municipal. Nós temos, por exemplo, São Pedro, como
padroeiro do Rio Grande do Sul, que foi a própria Igreja que declarou, senão
nós não teríamos. De Porto Alegre é Nossa Senhora Mãe de Deus de Porto Alegre,
não é Nossa Senhora dos Navegantes, mas foi a Igreja quem escolheu, não fomos nós,
depois se tornou lei. Agora, sobre essa entidade religiosa, nós não podemos
fazer uma lei nesse sentido; eles devem escolher o seu padroeiro.
O
SR. JOSÉ ISMAEL HEINEN:
Logicamente nós temos que seguir o que a lei determina e o que a lei permite,
nobre Vereador. Mas nós estamos aqui para estudarmos as leis, fazermos as leis,
rejeitarmos os pedidos. Eu estou atendendo a um clamor, a uma ansiedade, porque
eles queriam que uma entidade reconhecesse de fato, e o reconhecimento, com
certeza, seria pelos órgãos públicos desta Cidade, por isso que eles se
dirigiram à Câmara de Vereadores através de um Projeto para sedimentar essa
proposta. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart):
O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir a Pauta.
O
SR. RAUL CARRION: Exmo
Ver. Dr. Goulart, demais Vereadores e Vereadoras, em primeiro lugar, eu queria
opinar, Ver. José Ismael Heinen, com todo o respeito ao seu Projeto e sem cair
no deboche, como em algum momento ocorreu, que eu creio que, em nome da
separação entre o poder do Estado e as religiões, não cabe à Câmara definir
quem será a padroeira ou o padroeiro oficial de uma religião ou outra. Se em
Porto Alegre a Igreja Católica define que a padroeira é Nossa Senhora dos
Navegantes, é um problema que diz respeito à religião católica, não diz
respeito à Câmara Municipal. Da mesma forma, nós não podemos incidir sobre a
questão de padroeira ou padroeiro de outras religiões. Então, acho que o seu
Projeto não deveria prosperar.
Em
segundo lugar, eu queria tratar do Projeto, em 3ª Sessão de Pauta, que dispõe
sobre a criação e organização de todo um sistema, Verª Clênia Maranhão, de
proteção do consumidor. No caso, cria o Sistema Municipal de Proteção e Defesa
dos Direitos do Consumidor, SMDC; o Serviço de Proteção de Defesa do
Consumidor, Procon; o Conselho, que é o Condecon; e o Fundo Municipal de
Direitos Difusos. Essa é uma questão que há muitos anos preocupa esta Casa.
Creio que já houve um Projeto de sua autoria, Ver. Clênia; creio que houve um
Projeto de iniciativa do Ver. Adeli Sell, e realmente acho que é uma iniciativa
importante. É descabido que Porto Alegre não tenha até hoje um sistema de
proteção ao consumidor. A comissão que o Ver. Bernardino Vendruscolo capitaneou
tratou mais da questão das telecomunicações. O próprio representante do Procon,
na sua reunião, fez questão de dizer que grande parte das demandas são de Porto
Alegre e que Porto Alegre precisaria constituir esse sistema e assim por
diante.
O Sr. Bernardino Vendruscolo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Carrion, não vou corrigi-lo, só lembrar que o senhor também
fazia parte da Comissão que nós construímos juntos.
O SR. RAUL CARRION: Mas V. Exª a
capitaneava, vanguardeava.
O Sr. Bernardino Vendruscolo: Esse é um
assunto para conversarmos posteriormente, porque é um projeto que realmente tem
muito mais mérito dessa Comissão do que dos proponentes, com todo o respeito.
Muito obrigado.
O SR. RAUL CARRION: Muito
obrigado. Também, hoje, participamos da Comissão de Defesa do Consumidor - eu,
a Verª Margarete, o Ver. Carlos Todeschini, que nos preside; o Ver. Cassiá, que
é o Vice-Presidente; o Ver. Ervino e a Verª Maria Celeste. Esse, então, é um
tema importante, queremos trazer o apoiamento à idéia, e vamos nos debruçar,
Verª Clênia, sobre um aperfeiçoamento, e assim por diante. Eu já faria uma
observação, e vamos fazer uma emenda nesse sentido: na composição do Condecon,
acho fundamental a UAMPA, que é uma entidade que ainda que não seja especificamente
do Direito do Consumidor, tem uma representação de uma grande abrangência.
Então já vamos fazer uma emenda nesse sentido e estudar os demais membros da
composição. Vejo aqui que o Ministério Público Estadual, que tem uma
Promotoria, uma Defensoria especializada nesse terreno, participa como
convidado especial; não sei se há algum impedimento legal à sua participação, e
se não há, acho que deveria estar aqui.
O Sr. Adeli Sell: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Acho que efetivamente a UAMPA, e me
proponho a assinar com V. Exª, o Ministério Público e o Judiciário, legalmente,
não podem participar, com certeza; podem ser convidados, ter uma cadeira, mas
não podem compor, porque eles são um poder independente; então têm que ficar
distantes.
O SR. RAUL CARRION: Porque eles
têm um grande trabalho, e isso seria importante. Um convidado permanente seria
uma maneira. Há algumas dúvidas aqui: em diversos momentos fala no gestor B - e
eu não sei se é um defeito no projeto que não classificou isso, mas este gestor
B não está especificado, não diz do que se trata. Talvez seja uma minuta
preparatória, mas faltou precisar isso. Mas é um estudo bem inicial sobre o
qual vamos nos debruçar e procurar contribuir para ver se neste ano ainda - não
sei se há prazo para isso - conseguiremos aprovar .
Por fim, queria tratar sobre o Projeto que fala
sobre os serviços públicos nas áreas não-regularizadas. Na verdade, em inúmeras
audiências temos levantado o direito que a população moradora de áreas
não-regularizadas têm: ao atendimento de serviços públicos municipais, e talvez
o Executivo esteja querendo regrar, só que me parece que padece de muitos
defeitos, Ver. Cassiá, a forma como está sendo regrada. Não podemos abrir essa
brecha para que o loteador irregular se libere das obras, que é obrigatório, e
o Executivo ter que fazer isso. Por outro lado, como é exigida a propriedade,
não atende a necessidade daquela população de ocupação de área, por exemplo. E
o que a Lei Orgânica diz, com toda a clareza, é que, mesmo que seja uma área de
risco, seja uma área irregular, a pessoa, enquanto não há uma solução para a
sua situação, tem direito à água, porque a água é vida; tem direito ao mínimo.
Então, eu acho que não regra de forma adequada o que é um direito da população;
abre brecha. Acho que nós podemos trabalhar em cima deste Projeto inicial -
vamos ter de trabalhar muito - para, então, regrar o art. nº 219 da Lei
Orgânica, mas de forma adequada. Muito obrigado pela paciência, Sr. Presidente,
que me permitiu alguns segundos a mais.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Obrigado pela
compreensão.
Informamos o comparecimento, amanhã - porque
estamos findando o ano e as decisões têm de ser urgentes -, do Secretário
Municipal da Fazenda, Sr. Cristiano Tatsch, às 14h15min, a este plenário para
tratar do PLCE nº 4715/06, que disciplina o Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, para informação e discussão e posterior votação.
Suspendemos os trabalhos por alguns minutos para
nos reunirmos com as Lideranças.
(Suspendem-se os trabalhos às 16h13min.)
O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart – às 16h15min): Estão
reabertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.
O Ver. Ervino Besson está com a palavra para uma Comunicação de Líder. (Pausa.)
O Ver. Ervino Besson, sensibilizado com o momento
da necessidade de votações, abre mão, espontaneamente, da sua fala em
Liderança.
O SR. ERVINO BESSON: Pela harmonia
e respeito aos meus queridos colegas, abrirei mão.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Parabéns, Ver.
Ervino Besson. Como sempre V. Exª é um
cavalheiro e um articulador neste momento em que estava como Líder.
O SR. HAROLDO DE SOUZA: Sr.
Presidente, eu gostaria de saber o que pensam as pessoas que estão do lado de
lá, em frente a televisão? Só isso que eu gostaria de saber: O que eles pensam
que é isso aqui?
O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): O Ver. Mario
Fraga diz que espera que eles votem novamente em nós.
Havendo quórum, passamos à
O
SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart):
Como sempre existem modificações para que se agilizem os trabalhos, vejo-me
obrigado a chamar as Lideranças dos Partidos, outra vez, Ver. Haroldo de Souza,
para começarmos a trabalhar de comum acordo.
Em
votação o Requerimento, de autoria das Lideranças da Casa, para a apreciação das
seguintes matérias constantes na Ordem do Dia: PLL nº 215/06; PLL nº 157/06;
Requerimento s/nº - Processo nº 1.981/06, CEDECONDH; PLL nº 182/06; PR nº
053/03; PLL nº 188/00; PLE nº 001/03; PLL nº 144/02; PLL nº 162/06; PLL nº
063/06; PLE nº 041/06; PLE nº 029/06; PLE nº 039/06; PLL nº 220/05; PLL nº
142/05 e PLL nº 032/05. (Pausa.) Em votação o Requerimento de autoria das
Lideranças da Casa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC. N. 5029/06 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 215/06, de autoria do Ver. Ibsen Pinheiro, que concede o título
honorífico de Cidadão de Porto Alegre
ao Ministro Nelson Azevedo Jobim.
Pareceres:
- da CCJ e CECE. Relatora-Geral
Ver.ª Manuela d'Ávila: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto e pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA - art. 82, § 2.º, V, da LOM;
- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;
- incluído na Ordem do Dia
em 29-11-06.
O
SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart):
Em discussão o PLL nº 215/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação.
(Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO
por 25 votos SIM e 02 votos NÃO.
Vamos
participar, no Salão Nobre da Presidência, do encerramento do trabalho de
compilação e digitação de todos os Anexos dos Anais que tinham sido perdidos
com o incêndio que ocorreu tempos atrás nesta Casa, que nos fez perder uma
grande parte da memória desta Câmara, a qual foi recuperada, digitalizada, e,
por isso, neste momento, envio um voto de louvor à equipe dos funcionários que
esteve reunida por bastante tempo, Ver. Braz, para nos entregar, ainda neste
ano, conforme pediu o Ministério Público, o encerramento dessa recuperação da
nossa memória. Eu pediria para um representante do PT, a próxima Presidenta,
nos acompanhar e também algum outro Vereador que achar esse assunto importante.
Solicito
ao Ver. Luiz Braz, Vice-Presidente desta Casa, que assuma a presidência dos
trabalhos.
(O
Ver. Luiz Braz assume a presidência dos trabalhos.)
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com
aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
3601/06 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 157/06, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que
autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Ballet Mariinsky
(Kirov), da cidade-irmã de Porto Alegre,
São Petersburgo, na Federação Russa, visando estimular e desenvolver a arte do
balé e da dança em Porto Alegre.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia em 23-10-06, por força do art. 81 da LOM.
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em
discussão o PLL nº 157/06. (Pausa.) O Ver. Adeli Sell está com a palavra para
discutir o PLL nº 157/06.
O
SR. ADELI SELL: Caro
Ver. Luiz Braz, presidindo os trabalhos, nobres Pares, cidadãos, cidadãs, nós
não temos absolutamente nada contra em fazer com que haja uma cidade-irmã como
São Petersburgo, na antiga Republica da União Soviética, até porque o Vereador
proponente faz uma vinculação com a questão da dança. No entanto, não pode
haver apenas uma aprovação formal aqui, Ver. João Dib, e depois não acontecer
nada, ou alguém vai fazer uma visitinha a São Petersburgo! Ou esse negócio é
sério, para a gente fazer o que fez Joinville, que foi governada, inclusive,
pelo atual Governador de Santa Catarina, que fez parcerias com a União Soviética,
trouxe uma escola do Bolshoi e fez com que Joinville fosse uma cidade
referência, no último período, na questão das artes, do turismo, especialmente
da dança, ou nós estamos fazendo brincadeira aqui, Ver. Haroldo? Pois isso não
pode servir para alguém fazer um passeiozinho para São Petersburgo à custa dos
cofres públicos! Esse negócio aqui tem que ser para valer, tem que ser um
elemento importante para incentivar as artes em Porto Alegre! Nós estamos
perdendo para Bento Gonçalves na questão da dança, que tem um evento que dá de
dez a zero em nós! E nós somos a Capital do Mercosul! Que história é essa?! Nós
não somos a Capital do Mercosul; nós estamos perdendo esse lugar para Buenos
Aires, porque todo final de semana, Ver. Oliboni, meu caro Mauro Pinheiro, que
sabe como funciona a economia, as pessoas estão indo para Buenos Aires e
voltando com as malas cheias de alfajores, comprando cashimire a um
quarto do preço que se vende aqui! Vamos discutir a economia como ela é,
discutir as coisas como elas são, para ter serventia, ter utilidade, porque o
povo de Porto Alegre nos paga para estarmos aqui, para votar coisas que sejam
exeqüíveis, para depois - como diz o Ver. João Dib, que nisso é meu grande
parceiro - cobrar, porque leis há muitas.
O
Sr. João Antonio Dib: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adeli Sell, eu tenho há
muito tempo pretendido que não se faça substituição de Vereador por um dia,
porque aí vem o Vereador, por um dia, apresenta cinco Projetos de Lei e pede
para votá-los sob a égide do art. 81.
O
SR. ADELI SELL: Mas nem
todos são assim.
O
Sr. João Antonio Dib: Eu
acho que não dá! Eu estou falando neste caso, que foram cinco Projetos no mesmo
dia, e, depois, pede o art. 81! Então, eu acho que não dá para substituir
Vereador por um dia, eu acho que isso tinha que ser por 15 ou 30 dias, ou igual
ao Senado, à Câmara e à Assembléia, por 120 dias.
O
SR. ADELI SELL: Eu acho
que não, porque tem acontecido isso com apenas um Vereador... Aqui está o Ver.
Mauro Pinheiro, hoje substituindo a Verª Manuela, e esse Vereador, dias atrás,
quando fez uma substituição, apresentou um Projeto com densidade em relação ao
que está acontecendo, sobre a questão das redes de cooperação, coisa que o
Tiago Simon está fazendo no Governo do Estado tal qual fazia o meu Partido, o
PT, quando estava na Sedai. Então, nós não podemos confundir um Vereador que
chega aqui, faz cinco projetos, inventa histórias, vira o “samba do crioulo
doido”, como dizia o nosso grande Stanislaw Ponte Preta... Não! Convenhamos, são
coisas diferentes.
Então,
se esse negócio está errado, Ver. Dib, vamos votar contra. Agora, eu não queria
votar contra; eu até vou dizer que vou votar favoravelmente. Quero ver se sai
no Diário Oficial a sanção do Prefeito, e quero ver o que Porto Alegre vai
fazer: quais os convênios, quais as vantagens; vamos ver se eles vão nos ajudar
em alguma coisa, se vão mandar um professor para cá, num ano, para ensinar
dança para o nosso pessoal, já que eles têm todo um know-how
nessa área. Eu vou fiscalizar. Eu vou votar favoravelmente, mas eu vou
fiscalizar! Porque eu sou daqueles que lêem o DOPA, que, para quem não sabe, é
o Diário Oficial de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O
Ver. Carlos Todeschini está com a palavra para discutir o PLL nº 157/06.
O
SR. CARLOS TODESCHINI: Ver.
Luiz Braz, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, público aqui presente,
este é um Projeto que está aqui com base no art. 81, pela urgência, e é um
Projeto que não tem curso em nenhuma Comissão. É um Projeto de natureza
autorizativa.
Eu
quero aqui fazer o resgate, porque no ano passado fui da CCJ, e, juntamente com
o Ver. Ibsen e Ver. Paulo Odone, Vice-Presidente, nós criamos critérios. Nós
não podemos aprovar aqui leis ilegais ou inconstitucionais, e este Projeto é
uma afronta à Constituição e à Lei. Primeiro, porque ele é inócuo, pois diz que
o Executivo tem que fazer algo; e, segundo, porque ele é um Projeto também com
vício de origem. Portanto, nós, que fomos rigorosos, que fomos responsáveis
durante todo o ano passado, quando nós não aprovamos, por consenso, nenhum dos
Projetos autorizativos apresentados - porque não têm que ser aprovados mesmo...
Nós temos que fazer aqui leis, elas devem existir só se forem úteis para a
Cidade e se não forem inócuas, e esta também é uma lei inócua, nós não podemos
fazer de conta que estamos legislando ou que estamos trabalhando.
Portanto,
temos que votar contra este Projeto, nós não podemos aprovar projetos contra a
Constituição, Ver. Brasinha, porque senão nós estamos sendo pouco responsáveis
e nada sérios. Por isso é que a CCJ sempre fez a triagem, não permitiu o
prosseguimento e nem o curso. Há projetos que são polêmicos, sim, sobre os
quais se tem dúvida quanto à legalidade e à constitucionalidade, mas numa
concertação, no debate, no aprimoramento, nas emendas, nos substitutivos, a
gente consegue produzir elementos bastante produtivos para a Cidade.
Este
Projeto não merece prosperar por todos os motivos já expostos. Nós não podemos
aprovar aqui leis ilegais ou inconstitucionais, e, muito menos, leis
completamente inócuas. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O
Ver. Paulo Odone está com a palavra para discutir o PLL nº 157/06.
O
SR. PAULO ODONE: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, exatamente na condição de membro e Vice-Presidente
da Comissão de Constituição e Justiça, digo que nós temos consolidado e mantido
uma coerência, e, às vezes, no início até com alguma incompreensão ou
insatisfação de alguns colegas Vereadores. Depois, a própria Casa viu que isto
é saudável para ela, que a Comissão cumpra o seu dever e faça a triagem daquilo
que é constitucional ou não, e eu me sinto na obrigação e no dever, também, de
fazer a minha manifestação aqui.
Não
vou manifestar-me sobre o mérito deste Projeto, porque eu acho até que possa
ser bom e deve ser meritório, mas sou obrigado a dizer que na Comissão de
Constituição e Justiça nós temos tomado uma medida com relação a todos os
projetos de Vereadores, ou seja, um Processo como este entrou na Casa e foi
distribuído à CCJ, recebeu o Parecer da Procuradoria, e, antes que o Relator
designado, o Ver. Comassetto, o relatasse, e fosse apreciado na Comissão de
Constituição e Justiça, o seu autor pediu - certamente tem interesse em vê-lo
aprovado este ano - a urgência. O Parecer prévio dado pela Procuradoria da Casa
encerra, dizendo (Lê.): “Cabe assinalar que, embora a proposição tenha conteúdo
normativo, vinculado precipuamente à Administração Municipal, por seu caráter
meramente autorizativo, salvo melhor juízo, não atrai malferimento ao preceito
da Lei Orgânica, que resguarda a competência privativa do chefe do Poder
Executivo para dispor sobre a matéria”. Art. 94, inc. XIV ao Parecer.
Senhores,
exatamente porque tem o caráter normativo é que o Poder Judiciário não tem
aceito que Projeto de Lei autorizativo tenha legitimação constitucional,
porque, ao autorizar, se entendeu que o Parlamento invade, constrange o
Executivo a que execute o que foi dado como autorizativo. E se nós fomos
rigorosos, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça, decidindo
que esse tipo de Projeto, que autoriza o Executivo, e, portanto, invadindo a
sua competência, o constrange, o Prefeito, ou a vetar uma decisão política da
Casa ou a ter que sancionar projeto que ele não mandou para a Casa e que era da
sua exclusiva competência. É por esta razão que eu, por justiça com todos
aqueles, além do zelo e o resguardo com o dever da Comissão de Constituição e
Justiça, que vieram às vezes à nossa Comissão dizer que não dava tramitação em
virtude do caráter autorizativo do Projeto, também sou obrigado a votar “não”.
Não sou contra o mérito, acho que o Vereador pode conversar isso com o
Executivo, provocar a remessa, para esta Casa, de um Projeto. Eu me disponho a
ajudar nesse diálogo para que o Prefeito mande para cá, mencionando que a
iniciativa política até é do Vereador, mas eu não posso dar o meu voto “sim” a
um Projeto autorizativo quando, nós, em conjunto, na Comissão de Constituição e
Justiça, negamos tramitação.
O
Sr. Carlos Comassetto: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Obrigado, Ver. Paulo Odone.
Quero reforçar a sua posição, pois tive a oportunidade de ser o Relator,
justamente indicando a contrariedade como inconstitucional. E gostaria de dizer
aqui que temos tido debate com vários colegas de por que temos mantido essa
posição na Comissão de Constituição e Justiça. Portanto, foi pedido o art. 81.
Neste momento não podemos ser diferentes de manter o voto contrário a este
Projeto. Muito obrigado.
O
Sr. Raul Carrion: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Paulo Odone, parecem-me
justas suas ponderações, vamos acompanhar. Agora, eu faria uma ressalva: existe
algum tipo de projeto autorizativo que merece a apreciação da Casa. Vou-lhe dar
um exemplo: se nós, digamos, nomeamos um logradouro ou um espaço e pensamos na
colocação de um monumento, por exemplo, que pode ser conseguido com a
iniciativa privada, e assim por diante, se nós não colocarmos a autorização
para a colocação do monumento, não se poderão captar recursos, e uma série de
coisas. Então, a própria viagem do Sr. Prefeito é um projeto autorizativo.
Assim, que a gente não crie uma regra que seja impossível, mas tem que ser examinado.
O caso geral eu concordo que é impossível, não corresponde, mas há situações em
que cabe. O próprio projeto autorizativo da viagem do Prefeito é um caso
concreto.
O
Sr. Raul Carrion:
Aprofundaremos a discussão oportunamente.
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz):
O Ver. Bernardino Vendruscolo está com a palavra para um Requerimento.
O
SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO (Requerimento): Ver. Luiz Braz, na presidência dos trabalhos, nós vamos
atender a orientação da Liderança do Governo. Solicito o adiamento por duas
Sessões do Projeto do Ver. Jocelin Azambuja, Suplente da Bancada do PMDB. Vamos
consultar o Vereador e possivelmente atender a essa orientação da Liderança do
Governo sobre o Projeto de sua autoria, que está tramitando.
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz):
Eu peço que V. Exª depois preencha o Requerimento
O
SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO:
Já o estou fazendo. Obrigado.
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz):
Em votação o Requerimento do Ver. Bernardino Vendruscolo, solicitando o
adiamento da discussão do PLL nº 157/06, por duas Sessões. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
(encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
REQ. s/n. – (Proc. N. 1981/06 – CEDECONDH) – requer a indicação dos funcionários Gabriel Maria Duarte Centeno, como titular, e Ana Rita Vardanega Simon, como suplente, na representação deste Legislativo junto ao Conselho Municipal de Justiça e Segurança. (incluído em 22-11-06)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz):
Em votação o Requerimento s/nº (Processo nº 1.981/06 - CEDECONDH), que requer a
indicação dos funcionários Gabriel Maria Duarte Centeno, como titular, e Ana
Rita Vardanega Simon, como suplente, na representação deste Legislativo junto
ao Conselho Municipal de Justiça e Segurança. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
N. 4122/06 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 182/06, de autoria dos Vereadores Raul Carrion e Manuela d'Ávila, que
institui o Dia Municipal do Frentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 18
de março.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Nereu D’Avila: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto;
- da CECE. Relatora
Ver.ª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por força do art.
81 da LOM, em 22-11-06.
O SR. RAUL CARRION: Exmo Ver. Luiz Braz,
demais Vereadores, vou fazer um encaminhamento bem rápido, porque sei que temos
muitas matérias para votar.
Eu queria dizer que este Projeto é uma iniciativa
minha e da Verª Manuela, a pedido do Sitramico, que é o Sindicato dos
Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, etc. A data que
foi escolhida para eles, dia 18 de março, é a da sanção da Lei que esta Casa
aprovou, que proibiu o auto-service nos postos de gasolina, que seria
uma situação que iria criar um grande desemprego aos frentistas e que era
inclusive combatida pelos próprios revendedores de combustíveis, pelo próprio
Sulpetro, porque, na verdade, era uma forma de as grandes multinacionais
levarem a situação da distribuição, no varejo, para as grandes distribuidoras
de gasolina.
Também quero chamar a atenção que da mesma forma
que talvez o Banco do Brasil e a Caixa Econômica estão disseminados, não se
pode pensar um Município, Ver. Mauro, no País, que não tenha o seu posto de
gasolina, que não tenha os seus frentistas, daí a importância: a disseminação
dessa categoria pouco lembrada que é como a seiva da sociedade, através do combustível líquido que
alimenta a nossa economia.
Então,
temos a certeza que terá essa votação unânime de todos os colegas Vereadores.
Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz):
Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, nós acabamos de votar aqui um
Requerimento fazendo a indicação de funcionários para titulares e suplentes
junto ao Conselho Municipal de Justiça e Segurança. Esse processo não estava
devidamente instruído, porque diz a legislação que a Comissão afim deve ser
ouvida; e, é claro, ela deve se manifestar dentro do processo para que o
Plenário possa votar. Na verdade, nós votamos sem que houvesse isso. Não há, no
processo, a manifestação da Comissão, Ver. Todeschini. Então, eu pediria que,
por favor, nós deixássemos sobrestada essa matéria e que pudéssemos ouvir a
Procuradoria da Casa a respeito desse assunto, para que nós possamos dar
seqüência, depois, a essas indicações. Acredito que elas sejam nulas, porque o
processo, na verdade, não está instruído.
O
Ver. Mario Fraga está com a palavra para discutir o PLL nº 182/06.
O
SR. MARIO FRAGA: Sr.
Presidente, Ver. Luiz Braz; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores,
público da TVCâmara, público que nos assiste nas galerias, venho a esta
tribuna, Ver. Luiz Braz, mais para fazer uma homenagem às pessoas dos
frentistas, visto que já trabalhei muito tempo ligado à área do combustível.
Quero dar os parabéns ao Ver. Raul Carrion pela proposição apresentada, que
institui o Dia Municipal do Frentista, a ser comemorado no dia 18 de março, que
foi quando aqui, na Casa, vetamos o self-service, ou seja, seria o fim
dos frentistas na nossa Cidade, e talvez até no nosso Estado. É uma coisa que
acontece em outros países, principalmente no Primeiro Mundo, onde não há
frentistas, mas lá também não há o desemprego, não é, Ver. Raul Carrion? Então,
eu subo à tribuna, em nome do PDT, para dar os parabéns ao Ver. Raul Carrion,
mas, em especial, aos frentistas da nossa Cidade que exercem um trabalho muito
dificultoso, muito problemático, recebem inúmeras reclamações, porque quem lida
com o público - e o frentista lida com o público diretamente - passa por
algumas dificuldades; então, eles merecem essa homenagem. E nós, aqui, do PDT,
rendemos essa homenagem ao autor do Projeto, Ver. Raul Carrion. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Obrigado,
Ver. Mario Fraga.
Em
votação o PLL nº 182/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
N. 2612/03 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 053/03, de autoria do Ver. Claudio
Sebenelo, que altera o art. 2.º da Resolução n. 1.510, de 6 de novembro de
2000, que institui o Prêmio Mário Rigatto. Com Substitutivo n. 01.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Ibsen Pinheiro: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto e do Substitutivo n. 01;
- da CECE. Relatora
Ver.ª Manuela d'Ávila: pela rejeição do Projeto; Relatora Ver.ª Sofia Cavedon:
pela aprovação do Substitutivo n. 01;
- da COSMAM.
Relatora Ver.ª Neuza Canabarro: pela aprovação do Projeto e do Substitutivo n.
01.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia em 03-04-06;
- adiada a discussão por uma Sessão.
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em
discussão o PR nº 053/03 e o Substitutivo nº 01. (Pausa.) O Ver. Claudio
Sebenelo está com a palavra para discutir o PR nº 053/03 e o Substitutivo nº
01.
O
SR. CLAUDIO SEBENELO: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, a questão do Prêmio Mário Rigatto, que foi
instituído por esta Casa, nome de uma das maiores figuras da Medicina do Rio
Grande do Sul de todos os tempos, nosso saudoso e muito querido professor Mário
Rigatto, é um Prêmio que não existe nada parecido no Rio Grande do Sul em
matéria de premiação. Mesmo sendo um Prêmio da Câmara Municipal de Porto
Alegre, mesmo sendo um Prêmio do Legislativo da Cidade, mesmo sendo um Prêmio
emanado do poder que este Legislativo tem, nós gostaríamos de repartir com a
sociedade, Ver. Dr. Raul, esse Prêmio e esse poder. E, repartindo com a
sociedade, nós queremos nos referir à possibilidade de formação de um Conselho
em que todas as entidades médicas - Associação Médica do Rio Grande do Sul,
Conselho Regional de Medicina, Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, Academia
Sul-Rio-Grandense de Medicina - sentariam em volta de uma mesa, cada um com seu
representante, no sentido de indicar para esta Câmara um nome de destaque. Não
que os Vereadores não pudessem escolher esse nome, que seria também uma outra
fórmula, mas dada a distância que existe do conhecimento dos Vereadores em
relação a um prêmio, que é um prêmio de produção médica, que é um prêmio que
vai consagrar as pessoas que se dedicaram de uma forma acadêmica, com o rigor
científico a uma profissão que, além da ciência, tem a questão da arte, só os
especialistas, os especializados, juntos, poderiam indicar, sob pena de cada um
dos Vereadores ter o direito de indicar para o prêmio uma pessoa da suas
relações, e que, por melhor que fosse essa pessoa ou esse profissional, estaria
ainda longe dos critérios com que prêmio foi instituído, com nome de um
profissional que foi, indiscutivelmente, uma das maiores figuras ligadas ao
rigor acadêmico, à questão científica, ao compromisso com a verdade e não por
outros méritos que não sejam esses ligados à cura, à prevenção, à promoção da
saúde e aos nossos pacientes, com repercussão grande nessa relação, no
aperfeiçoamento da relação médico/paciente.
O
Sr. Sebastião Melo: V. Exª
permite um aparte?
O
SR. CLAUDIO SEBENELO: Ouço-o
com muito prazer, Ver. Sebastião Melo.
O
Sr. Sebastião Melo: Ver.
Sebenelo, gostaria de pedir a V. Exª que pudesse detalhar a este Vereador, e
talvez àqueles que ainda não tiveram a compreensão, qual é a mudança efetiva,
porque hoje a Câmara vota a deliberação de um Vereador que coloca essa matéria.
O que o senhor está mudando e o que diz o Substitutivo do Ver. Dr. Goulart?
O
SR. CLAUDIO SEBENELO: Os
critérios de indicação do profissional agraciado com o prêmio. Os critérios dos
Vereadores, não é que não sejam bons, não! É que a essência do prêmio faz com
que nós tenhamos a possibilidade de pôr em evidência o trabalho médico,
especialmente na área da ciência, na área da pesquisa, na área da academia, na
área do aperfeiçoamento das relações entre médicos e pacientes. Não que os
outros não mereçam, mas o destaque dado pelas instituições médicas está muito
mais próximo da atividade médica do que da escolha e do critério feitos pelos
Vereadores. Esta é a essência desta substituição em que nós temos uma
necessidade de um rigor e de um debate maior.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O
Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir o PR nº 053/03 e o
Substitutivo nº 01.
O
SR. RAUL CARRION: Exmo
Ver. Luiz Braz; demais
Vereadores e Vereadoras, eu vou começar, e acho que é importante que os colegas
observem o significado desse Projeto como, hoje, a resolução do Prêmio Mário
Rigatto determina, o prêmio, art. 2º, que está modificado (Lê.): “O prêmio será
concedido por deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre,
mediante proposição do Vereador, que será objeto de resolução promulgada pelo
Presidente”. Bem, a soberania popular dá à Câmara o direito de escolher aquela
pessoa que deverá receber esse prêmio pelo seu trabalho na área Médica. Muitas
vezes, quem sabe, poderá ocorrer que seja um médico que esteja eventualmente,
Ver. Sebenelo, enfrentando uma política corporativa equivocada, de uma entidade
médica. Concorda? E aí a entidade médica vai vetar, Ver. Dib, e esta Casa vai
abrir mão dos seus poderes, porque o interesse corporativo foi atingido,
quando, às vezes, pode um médico, ou um cidadão, estar enfrentando um interesse
para o bem da Cidade. Então eu entendo que se a Associação Médica, se o
Sindicato Médico, ou se o Conselho Médico querem ter o seu prêmio, que criem o
seu prêmio. Mas esta Casa não pode subordinar-se ao interesse da categoria tal
ou qual, que em geral é a mesma nossa. Mas nós não sabemos amanhã ou depois
como será. Por isso eu acho, Ver. Sebenelo, que nós não devemos submeter a
soberania desta Casa ao veto ou a decisão de ninguém. O prêmio é da Casa, a
Casa determina.
Segundo, o Substitutivo do Vereador Dr. Goulart
tenta amenizar e enfatiza uma recomendação. Mas vamos cair no mesmo problema,
porque se for um Médico que está enfrentando alguma dessas entidades, bastará
que apenas uma delas, ou não recomende, ou não avalize, e aí o prêmio não
poderá ser dado. Quando a população poderia desejar que esta pessoa, que está
enfrentando poderosos interesses, seja homenageada, e a Casa está abrindo mão
do seu poder. Então, eu, sinceramente, votarei, e acho que deveremos votar
contrariamente.
O Sr. Claudio Sebenelo: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Respeito muito a sua opinião, eu acho que
V. Exª evidentemente quer contribuir para o debate; muito bem. Só que a Casa
não fica diminuída quando um Projeto do Executivo vem para cá e nós temos que
dizer “sim” ou “não”. Porque corporativo não é uma palavra que tenha qualquer
outra conotação mais pejorativa, não. A corporação, por estar mais próxima
cientificamente da atividade, tem muito mais condições de indicar um nome; a
Câmara aprova ou não, se quiser; essa é a condição. Então a Câmara não perde a sua
soberania.
O SR. RAUL CARRION: Ver. Sebenelo, eu
penso assim. Nós não vamos - esta Casa - indicar uma personalidade médica, ou
da área da saúde, por seus méritos científicos, mas pela sua contribuição à
Cidade, à cidadania, que pode ser científica também.
O Sr. Claudio Sebenelo: E que pode ser
um critério também.
O SR. RAUL CARRION: Então, será
escolhida uma pessoa pelos seus relevantes serviços à Cidade, e a Câmara tem
critério para fazer isso. Eu acho que caberia ao SIMERS, ao CREMERS e a outras
entidades criarem o seu prêmio. Agora, a Câmara tem o seu prêmio, ela tem que
ser soberana sob o seu prêmio. É minha opinião, respeitando a sua. Sei que sua
intenção foi a melhor possível, tenho absoluta certeza. Mas eu acho que fere
aqui, porque, às vezes, nós vamos entrar em choque. Nós sabemos que nas categorias há
interesses corporativos legítimos, que, muitas vezes, chocam-se com o interesse
maior da sociedade, da Cidade, e nós vamos ter que ter a coragem cívica, em
determinado momento, de apontar ou um médico, ou alguém da área da Saúde, que
está até entrando em choque com uma dessas entidades, porque como o aval tem
que ser de todas as entidades, nós queremos um poder de veto - na verdade é
isso -, inadvertidamente. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
(A
Verª Margarete Moraes assume a presidência dos trabalhos.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes):
Encerrada a discussão. (Pausa.) Em votação o Substitutivo nº 01 do PR nº
053/03.
A
SRA. CLÊNIA MARANHÃO (Requerimento): Eu
consulto os dois autores, o Ver. Sebenelo e o Ver. Presidente da Casa, se nós
poderíamos fazer um adiamento da votação por duas Sessões, para que possamos
chegar a um acordo e a uma solução sobre isso.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes):
Em votação o Requerimento, de autoria da Verª Clênia Maranhão, solicitando o
adiamento da votação do PR nº 053/03 por duas Sessões. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC.
N. 2652/00 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 188/00, de autoria do
Ver. Adeli Sell, que
autoriza o Executivo Municipal a implantar, nas creches e escolas da rede
pública municipal, o Programa Respire Bem. Com Emenda n. 01.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Almerindo Filho: pela
inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da
Emenda n. 01;
- da CEFOR. Relator
Ver. João Antonio Dib: pela
rejeição do Projeto e da Emenda n. 01;
- da CUTHAB. Relator
Ver. José Ismael Heinen: pela
aprovação do Projeto e da Emenda n. 01;
- da CECE. Relatora
Ver.ª Manuela d'Ávila: pela aprovação do Projeto e da Emenda n. 01;
- da COSMAM. Relatora
Ver.ª Neuza Canabarro: pela
aprovação do Projeto e da Emenda n. 01.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia em 19-04-06.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes):
Em discussão o PLL nº 188/00, de autoria do Ver. Adeli Sell. (Pausa.) O Ver.
Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLL nº 188/00.
O
SR. ADELI SELL: Verª
Margarete, Presidente dos trabalhos; colegas Vereadores e Vereadoras, já faz
alguns anos que eu discuto este tema aqui. Queria lembrar tanto os Vereadores
desta Legislatura quando os da Legislatura passada da presença de várias entidades
da Odontologia neste plenário. O Ver. João Antonio Dib se lembra que, inclusive
nesta Legislatura, esteve aqui a Sobracom - Sociedade Brasileira das Correções
Odonto-Maxilares -, pedindo a aprovação deste Projeto de Lei. Ele passou e
repassou em várias Comissões; inclusive a Comissão de Constituição e Justiça
deu Parecer favorável. Eu discuti com a antiga gestão da Prefeitura Municipal
de Porto Alegre, quando ainda era Secretária a psicóloga Sandra Fagundes, e
agora com o Dr. Pedro Gus, com a Denise Aerts, que é a Secretária-adjunta, para
que a Prefeitura, através de sua Secretaria, se manifestasse. Tanto na gestão
passada quanto nesta, os gestores da Secretaria da Saúde, meu caro Ver. Dr.
Raul, disseram que este Projeto era extremamente importante e que já havia
algumas tentativas da Prefeitura de realizar esse tipo de trabalho.
Hoje
existe o programa Brasil Sorridente, que eu acho que tem que ser mais e mais
incrementado; eu diria inclusive que nós temos que, cada vez mais, ter
condições, através do Sistema Único de Saúde, o SUS, de atendimento da saúde
bucal. Novamente, Ver. Dr. Raul, no momento em que se fala em saúde, não se
especifica a saúde bucal. Parece que a saúde bucal não faz parte das
preocupações da saúde das pessoas.
O
Ver. Aldacir Oliboni, que é oriundo do setor de saúde, sabe o quanto é
importante essa questão da saúde bucal, quantas e quantas crianças têm
problemas de dentição, têm problemas principalmente na conformação
dentomaxilar, e trazem obstrução, dificultando a respiração; trazem deformações
inclusive do tórax, começam a ter problemas para dormir, respirando com
dificuldade, trazendo problemas de oclusão. O nosso caso mais notório,
inclusive devia dar o exemplo, porque tem dinheiro para fazer as correções, é o
nosso grande Ronaldinho. Claro que ele tem um problema muito menor do que os
que eu estou apontando, mas a saúde bucal é, sem dúvida nenhuma, uma questão
que tem que ser discutida, que tem que ser trabalhada pela Administração. Por
várias vezes estiveram aqui a Associação Brasileira de Odontologia, o Sindicato
dos Odontólogos, o Conselho Regional de Odontologia, a Sociedade Brasileira de
Correções Odonto-Maxilares, que trabalham especificamente esta questão. Talvez
alguns digam que este Projeto é autorizativo, mas se for o caso da palavra
“autorizativo”, vamos discutir essa questão. Mas o meu Projeto de Lei teve o
aval da Comissão de Constituição e Justiça, e fiz os reparos que me foram
apontados, Ver. Paulo Odone, para que este Projeto não embretasse na
Prefeitura, que não trouxesse constrangimentos para a Administração Municipal.
E, se os Vereadores prestarem atenção neste pequeno histórico que eu faço, esse
Projeto tramita aqui há bastante tempo, está consolidado tecnicamente, não é
uma invenção minha, foi trabalhado com profissionais da saúde, meu caro Dr.
Goulart. A questão da saúde bucal é fundamental. Espero que com o Programa
Nacional Brasil Sorridente, com esse trabalho que nós pretendemos aprovar hoje
aqui, possamos dar mais e melhor saúde para nossa população.
Volto a insistir: eu debati com a gestão passada e
com a atual gestão da Secretaria Municipal de Saúde, e se alguém tem uma
dúvida, pegue o telefone, ligue para o Dr. Pedro, para a Denise Aerts ou para
os antigos Secretários. Portanto, está na hora de aprovar este Projeto, e peço
o apoio das senhoras e dos senhores. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Paulo
Odone está com a palavra para discutir o PLL nº 188/00.
O SR. PAULO ODONE: Srª Presidenta, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, fui
provocado, porque a Ementa deste Projeto diz (Lê.): “Autoriza o Executivo Municipal a
implantar nas creches e escolas da rede municipal o Programa Respire Bem”. A
Ementa permanece aqui; o Vereador corrigiu, porque foi obstado a ele na
Comissão de Constituição e Justiça pelo caráter autorizativo. Foi corrigido.
Ele apresenta um Projeto instituindo o Programa Respire Bem. Ele alterou o seu
parágrafo 1º, o seu artigo 1º e seu parágrafo único, e lá, o que o Projeto de
Lei está propondo? (Lê.) “Institui nas creches e escolas da rede pública
municipal o Programa Respire Bem”. Institui o Programa Respire Bem nas creches
da rede pública municipal. Restou só um formalismo - só formalismo -, não
altera o Projeto, não o torna inconstitucional ter a Ementa. Mas se alguém
quiser dizer que nós não estamos aprovando projetos autorizativos, Vereador,
faça a Ementa, em vez de ser: “autoriza o Executivo Municipal a implantar nas
creches e escolas da rede pública o Programa Respire Bem”, coloque: “institui o
Programa Respire Bem nas creches e escolas públicas”. Inclusive, vai receber
meu voto favorável.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. João
Antonio Dib está com a palavra para discutir o PLL nº 188/00.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª
Presidenta, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, neste Projeto do Ver.
Adeli Sell eu fiz quatro Pareceres: em 2001, 2002, 2004, e eu me coloquei
favoravelmente ao Projeto de Lei, porque era autorizativo; em 2005, a Comissão
de Justiça fez com que o Vereador apresentasse uma Emenda para, ao invés de
“autorizar”, dizer: “institui o Programa Respire Bem nas creches e escolas da
rede municipal”. E aí a coisa complicou na Comissão de Finanças, porque, de
acordo com a Lei Complementar nº 101 - a maravilhosa Lei de Responsabilidade
Fiscal -, é necessário que se aponte os recursos para que isso seja implantado.
E, neste momento, eu tive de dar um Parecer contrário ao Projeto do Ver. Adeli
Sell, porque eu tinha que olhar sob a análise da Comissão de Finanças e não sob
o mérito.
Então, a conclusão a que nós chegamos é que era
contrário. Até leio o final: (Lê.) “Sob a estrita óptica da competência desta
Comissão, nos impele novamente propor a rejeição pela existência de ferimento
da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que gerará despesas orçamentárias e
financeiras e acarretará responsabilidade, situação muito bem apontada em 2001,
pelo Ver. Dr. Goulart, na condição de Relator da matéria pela Comissão de Saúde
e Meio Ambiente”. Pela rejeição, foi a minha colocação na Comissão de Finanças,
e fui acompanhado por mais três Vereadores. Eu acho que no momento,
lamentavelmente, com todos os méritos que tem, e tem muitos méritos, eu, como
membro da Comissão de Finanças, devo votar contrariamente. Saúde e PAZ!
(Não revisado pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Luiz
Braz está com a palavra para discutir o PLL nº 188/00.
O SR. LUIZ BRAZ: Verª Margarete Moraes, presidindo
os trabalhos desta Sessão, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, a primeira
preocupação que nós tivemos, quando nós pegamos o Projeto, foi exatamente com o
seu caráter autorizativo, inicialmente.
Este Vereador, mesmo quando na Comissão de
Constituição e Justiça, não recusava os Projetos autorizativos por considerar
uma possibilidade do Vereador de, politicamente, poder discutir aqui na Casa determinados processos que poderiam, de uma forma ou de
outra, orientar ações do Executivo para que melhores medidas pudessem ser
tomadas em prol da população. Então, eu sempre discordei da Comissão Justiça -
enquanto estive lá - com relação aos Projetos autorizativos.
Mas
se esse óbice, Ver. João Antonio Dib, é fácil de ser vencido, o outro, que é
relacionado com os gastos para os quais temos de indicar as fontes, este, eu
acredito que nós não temos como vencer. Nós, Vereadores, podemos suplantar - eu
acredito - o caráter autorizativo das matérias. Eu acredito que, quando nós
aprovamos aqui um Projeto autorizativo, ele chega lá no Executivo - V. Exª que
já foi Prefeito, Ver. João Antonio Dib, sabe disso -, e o Prefeito cumpre se
quiser. Mas ele tem, daqui a pouquinho, uma sugestão na mão para que ele possa,
de uma forma ou de outra, saber que a Casa do Povo, que os Vereadores, pensam
de uma determinada forma a respeito de uma certa matéria.
Agora,
quando nós nos esbarramos com gastos que nós não podemos fazer, mas que os
projetos indicam a necessidade de fazer, se forem ser cumpridos, aí nós
precisamos nos ater àquilo que diz a Constituição. Aí nós precisamos saber de
onde vão sair os recursos para que aquele determinado projeto possa ser
colocado em prática.
Então,
se ele ficasse, se ele permanecesse como autorizativo, com toda certeza, eu
votaria favorável. Eu votaria favorável, porque sempre votei favorável aos
Projetos autorizativos, pois sempre julguei que esses Projetos fossem
orientação para o Executivo. E, aqui, o Ver. Adeli Sell estaria dando a
orientação para a implantação na rede pública municipal do Programa Respire
Bem, objetivando diminuir deficiências respiratórias e mau posicionamento
dentomaxilar. Mas, para poder atender aquilo que era o óbice colocado pela
Comissão de Constituição e Justiça, o Ver. Adeli acabou retirando a autorização
que era do início do processo e fez com que se tornasse, na verdade, uma
imposição ao Executivo. No entanto, ele torna isso uma imposição e não diz de
onde nós vamos ter os recursos para que o Projeto possa realmente se consumar.
Sendo
assim, eu sou obrigado a votar contrariamente ao Projeto do Ver. Adeli, porque,
afinal de contas, ele não teria nenhuma chance de ser colocado em prática da
forma como está, dentro do sistema de Saúde do Município de Porto Alegre.
O Sr. Adeli Sell: V. Exª permite um aparte?
O SR. LUIZ BRAZ: Com prazer.
O Sr. Adeli Sell: Ver. Braz, há pelo menos quatro anos existe
este Projeto. Como disse o Ver. Dib, ele já deu uns quatro pareceres a este
Projeto.
Como
nesta gestão há um tipo de orientação numa Comissão no sentido de que não é
viável por meio de um Projeto autorizativo, então eu pensei em fazer uma
adaptação, pelo menos, de linguagem, de um programa, ou seja, cria-se um
programa.
Havia
um debate no seguinte sentido: negocia-se com o Governo; se ele for favorável,
nós o aprovaremos. Eu não quero constranger o Governo. Eu já expliquei aqui,
falei com a gestão passada, e há um interesse desta gestão de fazer esse
Programa. Já há algumas iniciativas, mas não existe um programa tal qual como
eu apresentei. E eu tenho o apoio, evidentemente, das entidades.
O SR. LUIZ BRAZ: Eu posso fazer uma sugestão a Vossa
Excelência? Ver. Adeli, V. Exª tem pleno conhecimento dos obstáculos que
existem para o cumprimento desse Programa, tanto é que V. Exª começou a
tramitação dele através de um Projeto autorizativo. Então, quando V. Exª o
apresentou como um Projeto autorizativo é porque V. Exª tinha consciência dos
obstáculos que teria para aprovar o Projeto como ele está sendo apresentado
neste momento.
Do
jeito que está, Ver. Cassiá, o Governo não tem como cumpri-lo, porque, afinal
de contas, ele esbarra em algumas inconstitucionalidades. Na verdade, que bom
se o Governo pudesse adotar um programa similar a esse, ou como esse, que é o
Respire Bem, mas acontece que, da forma como está, nós não temos, aqui no nosso
Município, condições de fazer com que o Projeto realmente possa ser colocado em
prática. Eu ia fazer uma sugestão ao Ver. Adeli, já que o Projeto é bom - ele,
na verdade, encerra coisas boas para o Município -, que pudesse, Ver. Adeli,
adiar por uma Sessão, por umas duas Sessões, para deixar oportunidade para que
se faça um contato com o Executivo a fim de que, quem sabe, através de uma
Emenda, através de diálogo se pudesse, de repente, viabilizar o Projeto, e não
perdêssemos o Projeto simplesmente.
Acho
que o Projeto é bom, só que da forma como ele está - e V. Exª já havia detectado
isso lá no início da tramitação -, ele não tem condições de ser aprovado.
Então, da forma como está, é claro, eu me vejo obrigado a votar contrariamente,
mas reconhecendo que a iniciativa de V. Exª realmente é uma boa iniciativa.
(Não
revisado pelo orador.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes):
Apregôo a Emenda nº 02 ao PLL nº 188/00, que altera a redação do caput do art.
1º, conforme segue. Art. 1º: Institui o Programa Respire Bem nas creches e
escolas da rede pública do Município de Porto Alegre, de autoria do Ver. Adeli
Sell e do Ver. Carlos Comassetto.
O
Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir o PLL nº 188/00, por cedência
de tempo do Ver. Mauro Pinheiro.
O
SR. ADELI SELL: Verª
Margarete Moraes, Presidenta; colegas Vereadores e Vereadoras; cidadãos e
cidadãs, eu protocolei este Projeto no dia 15 de setembro de 2000, portanto há
mais de seis anos! Senhores e Senhoras, olhem o calhamaço que é este Projeto;
olhem o calhamaço! (Mostra o Processo.)
Vamos
mais: ele está fartamente documentado. Inclusive eu tenho fotos aqui do grave
problema que é a questão de pessoas que têm deformações dentomaxilares. Digo
mais: problemas de uma gravidade brutal. Hoje quem tem acesso a um cirurgião
dentomaxilar não tem maiores problemas, porque consegue resolver o problema de
oclusão. Vejam o seguinte: em novembro de 2000, a Verª Helena Bonumá deu
Parecer favorável; depois, em abril de 2001, o falecido e saudoso Ver. Isaac
Ainhorn deu Parecer favorável; o Ver. João Dib, em maio de 2001, deu Parecer
favorável; o Ver. Valdir Caetano, em 8 de junho, favorável; o Ver. Marcelo
Danéris, em 4 de setembro, favorável; o Ver. Dr. Goulart, na época, rejeitou em
1º de novembro. Fiz a defesa, apresentei matéria de jornais sobre o tema, todo
um apanhado de matérias, e fiz com que houvesse uma rediscussão. Voltou ao
debate em abril de 2002; o Ver. João Dib aprovou novamente. Depois, o Ver. João
Dib, em 10 de maio, aprova; depois, a Verª Maristela Maffei, 8 de abril de
2005, dá a inexistência de óbice; o Parecer da CCJ, favorável; depois o Ver.
Almerindo coloca a existência de óbice. Faço uma contestação, vai adiante;
novos materiais da Sobracom - Sociedade Brasileira de Correções
Odonto-Maxilares -, com uma carta aos Vereadores explicando todo o processo,
farta documentação; continua, vai à Comissão de Constituição e Justiça; o mesmo
Vereador que tinha dado um Parecer contra agora dá um Parecer favorável; o Ver.
João Dib, como ele mesmo explicou, rejeita; Ver. Ismael Heinen aprova; a Verª
Manuela d’Ávila, aprova; finalmente, Aldacir Oliboni aprova; Neuza Canabarro,
aprova.
A maioria dos Vereadores já aprovou!
Por isso a população às vezes não entende essas questões. A gente discute
durante seis anos um Projeto, seis anos, senhoras e senhores! É difícil!
O Sr. Aldacir Oliboni: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adeli, eu queria
parabenizá-lo pela iniciativa e, ao mesmo tempo, perguntar aos nossos colegas Vereadores quantos programas, ou
quantos hospitais, ou quantas instituições nós temos hoje que atingem as
crianças, por exemplo. Nós temos poucas instituições que fazem ou que têm
estagiários que fazem programas que chegam até às comunidades, até às vilas. Tu
estás criando um programa novo para que o Poder Público assuma essa
responsabilidade. Imaginem só as milhares de crianças que serão atendidas e
beneficiadas, exatamente na idade em que elas mais precisam. Queria
parabenizá-lo pela iniciativa.
O
Sr. João Antonio Dib: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Adeli Sell, quero
cumprimentá-lo pela beleza do Projeto. Como membro da Comissão de Finanças, em
2001, 2002 e 2004, dei Parecer favorável. Só que, em 2006, mudou; em vez de
autorizativo, era obrigatório, instituía.
O
SR. ADELI SELL: Eu estou
fazendo agora a Emenda que institui, agora, neste momento, a pedido do Ver.
Paulo Odone, que é membro da Comissão de Constituição e Justiça.
Eu
não vou adiar; eu vou pedir votação hoje. Cada um que assuma a sua
responsabilidade, porque, depois de seis anos, vou votar; depois vamos
discutir. Não tem problema! Se não for aprovado, a gente divulga, discute;
vamos assumir nossas responsabilidades; eu também voto contra vários Projetos
assim como voto a favor de outros; não tem nenhum problema. Vou votar o Projeto
hoje, custe o que custar! Obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em
votação nominal, solicitada pelos Vereadores João Carlos Nedel e Ver. Adeli
Sell, o PLL nº 188/00. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por
14 votos SIM, 06 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO. Parabéns, Ver.
Adeli Sell!
Nós
temos as Emendas nº 01 e nº 02, ambas semelhantes; portanto, solicito ao Ver.
Adeli que retire a Emenda nº 02, porque, aprovando-se a Emenda nº 01, estará
prejudicada a Emenda nº 02, ou esta estará automaticamente aprovada também.
O
SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Verª
Margarete, as Emendas podem ser retiradas agora nesta fase? Eu acredito que
não, acho que devem ser votadas para que nós possamos aprová-las ou
derrotá-las.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Mas
eu quero esclarecer que elas são idênticas. Então, se aprovarmos a Emenda nº
01, rejeitaremos a Emenda nº 02, ou vice-versa. A Emenda nº 02 está
prejudicada, pois ela é igual a outra. Depois de tanto tempo, o Vereador
esqueceu...
Emenda
nº 01: “Autoriza o Executivo Municipal a implantar, nas creches e escolas da
rede pública municipal, o Programa Respire Bem. - Alteração do título
designativo do normativo, que passa a ter a seguinte redação: ‘Institui nas
creches e escolas da rede pública municipal o Programa Respire Bem’. -
Alteração do art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: ‘Institui o Programa
Respire bem nas creches e escolas da rede pública municipal’. Justificativa: ‘A
presente Emenda visa a corrigir vício do Projeto de Lei apontado no Parecer nº
238/05 - CCJ, cujo Relator é Almerindo Filho’. Sala das Sessões, 25 de maio de
2005”.
Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 188/00. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA pela unanimidade
dos Vereadores presentes. Está prejudicada a Emenda nº 02.
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC.
N. 0050/03 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 001/03, que revoga a Lei nº 5.311, de 13 de
setembro de 1983. (denominação/Praça Jorge Donário Machado)
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Ibsen Pinheiro: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. João Bosco Vaz: pela aprovação do Projeto;
-
da CECE. Relatora Ver.ª Manuela d'Ávila: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia em 01-11-06;
- adiada a discussão por uma Sessão;
- discutiram a matéria os Vereadores A.Sell,
C.Todeschini, J.A.Dib, C.Maranhão, C.Comassetto e S.Cavedon, em 23-11-06.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLE nº 001/03. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação.
(Pausa.) O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a votação
do PLE nº 001/03.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidenta,
Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, eu tenho em mãos aqui o Processo
nº 11/83, de 13 de abril de 1983, que denominou a Praça Jorge Donário Machado.
Este Projeto de Lei foi sancionado pelo Prefeito na época, João Antonio Dib,
foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal; havia o croqui da Praça, uma
Praça de dimensões regulares. Agora o Executivo propõe que simplesmente deve
desaparecer a Praça, e a Exposição de Motivos do Prefeito é muito sucinta, ele
diz que fica expressamente revogada a Lei nº 5.311, que denominou Praça Jorge
Donário Machado um logradouro público. Muito bem, como é que ele retirou o nome
da Praça? Já a Resolução do Conselho do Plano Diretor diz que a revogação
pretendida se faz necessária tendo em vista que a Resolução nº 1.420, de 07 de
maio de 1992, eliminou a reserva de Praça denominada Jorge Donário Machado. Mas
essa eliminação deveria ter passado aqui! Nós não vimos isso. Então, eu acho
que fica meio complicado; uma pessoa foi homenageada, era servidor municipal, e
agora, de repente, sem mais nem menos, retira-se a homenagem, sem maiores
explicações, e a Praça também desaparece. Se num momento era Praça - e a
Prefeitura é que afirmava que era praça, a Prefeitura é que deu o croqui para a
denominação -, eu não vejo como atender à solicitação do Prefeito de, pura e
simplesmente, retirar a homenagem que foi prestada 23 anos atrás. Dessa forma,
eu encaminho contrariamente à aprovação do Projeto do Prefeito. Saúde e PAZ!
(Não revisado pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Obrigada, Ver.
João Antonio Dib.
O Ver. Raul Carrion está com a palavra para
encaminhar a votação do PLE nº 001/03.
O SR. RAUL CARRION: Exma
Verª Margarete Moraes, demais Vereadores, creio que este Projeto estava, na
semana passada, para votação. Chamados à atenção pelo Ver. João Nedel sobre
algumas questões, nós pedimos ao Governo que o retirasse momentaneamente de
votação. Falando agora com a Verª Clênia, ela me informou que vieram alguns
dados do Executivo. Quero lembrar, além do que disse o Ver. João Dib, que a
eliminação de uma praça, além da eliminação de uma homenagem, o que já é um
problema... Eu fico na dúvida, Verª Clênia, se, para mudar o nome de um
logradouro nós precisamos de dois terços de Vereadores presentes, para simplesmente
retirar o nome de um logradouro, não precisamos também de dois terços?
Inclusive eu pediria que a Diretoria Legislativa examinasse essa questão. Vejo
que a Drª Rosi está atenta. Vejam bem, pela legislação, se eu tenho um
logradouro denominado, para alterar a sua denominação, eu preciso de dois
terços. Muito bem. Se eu tenho um logradouro e eu elimino a denominação desse
logradouro, eu estou incorrendo no mesmo procedimento.
Portanto, parece-me que eu precisaria de dois
terços, porque, ao eliminar, eu estou acabando com a denominação. Mas a
preocupação vai além. É a seguinte: sempre que um logradouro, uma praça, for
eliminada, deve haver uma compensação com uma outra área verde. Em função
disso, nós, como Presidente da CUTHAB,
solicitamos diligências, pedindo ao Executivo, em 2003 (Lê.): “Em face de a
pretensão afetar diretamente o lazer e o bem-estar da comunidade envolvida,
solicito seja oficiada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente para que se
pronuncie, indicando quantas e quais praças existem na área, bem como, se for o
caso, quais as medidas compensatórias a serem adotadas em função da supressão
daquele equipamento”. Sei que, no ano seguinte ou dois anos depois, o Ver. Elói
Guimarães, frente à falta de informações do Executivo, reiterou o Pedido de
Diligências. Novamente o Executivo não respondeu ao Pedido de Diligências. A
seguir o Projeto foi desarquivado e recebeu pareceres positivos. Então, vejam
bem: houve dois ou três Pedidos de Diligências desta Casa para esclarecer, já
que uma praça era eliminada; quais praças existiam, quais compensações seriam
dadas?! Nós manifestamos, na última ocasião em que se pretendia votar o
Projeto, as mesmas preocupações. Parece-me, Verª Clênia, que vieram
informações, mas eu confesso que não tivemos tempo de examinar, porque não
houve essa comunicação, e nós já estamos em período de votação. Então, eu
consulto a Verª Clênia para saber se nós não poderíamos adiar a votação por uma
Sessão para estudar as explicações, ver se elas são substanciais, correspondendo,
e nós, se houver compensações ou se houver praças suficientes, não teremos
problema em aprovar. Não estamos querendo complicar, mas é a precaução justa
que os Vereadores devem ter.
Por
fim, eu acho que deve ser examinado se nós não vamos precisar de dois terços,
porque há um logradouro já determinado que está sendo extinto.
Portanto,
eu encaminho no sentido de a Verª Clênia, quem sabe, em nome do Governo,
solicitar o adiamento da votação desse Projeto por uma ou duas Sessões. Isso
não impedirá nada; não é matéria urgente. Chamo a atenção para o fato de que o
Projeto é de 2003, é do Governo anterior; há a previsão de uma escola. É
evidente que uma escola é uma coisa importante, mas não é uma questão que tem que
ser votada agora. Eu acho que essa precaução com o meio ambiente seria
interessante.
A Sra. Clênia Maranhão: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Só para fazer, então, o encaminhamento,
Srª Presidenta, de adiamento de votação, por uma Sessão, para que possa haver
mais esclarecimentos.
Só queria dar duas informações: primeiro, este
Processo chegou na Casa em 2003, a Justificativa foi assinada pelo Ver. João
Verle, e, no nosso Governo, foram acrescentadas ao Processo todas as
informações solicitadas por esta Casa, inclusive os mapas da Cidade, que
demonstram que lá já existe uma escola. Portanto, era uma questão de adequação.
Mas não tem problema nenhum, não faz nenhuma diferença, depois de praticamente
quatro anos, adiarmos por uma Sessão a mais.
O SR. RAUL CARRION: Perfeito,
agradeço o acolhimento da nossa preocupação pela Verª Clênia. Vamos estudar a
questão, de hoje para amanhã, e poderemos votar amanhã com todas as condições.
Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Quero
registrar que este Projeto já foi encaminhado pelo PP, pelo Ver. João Antonio
Dib; e pelo PCdoB, por intermédio do Ver. Raul Carrion.
Em votação o Requerimento, de autoria da Verª
Clênia Maranhão, solicitando que seja adiada, por uma Sessão, a votação do PLE
nº 001/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Portanto, ele fica para encaminhamento dos demais Partidos e votação imediata na próxima Sessão.
Sras Vereadoras e Srs. Vereadores,
considero que foi aprovada a indicação da CEDECONDH (Proc. nº 1981/06) para os
representantes do Conselho Municipal de Justiça e Segurança, com o titular
Gabriel Maria Duarte Centeno, matrícula nº 4.463/6; Suplente: Ana Rita
Vardanega Simon, matrícula nº 4.018/8. Agora, foi corrigido, e os demais
Vereadores já assinaram, com exceção do Ver. Ervino Besson, que está presente e
peço que assine. Mas já constam as seguintes assinaturas: Margarete Moraes,
Maria Celeste, Raul Carrion, Cassiá Carpes e Carlos Todeschini. Portanto, foi
sanado o problema que o Ver. Luiz Braz acertadamente indicou.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
N. 2451/02 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 144/02, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que
inclui inciso IV no art. 2º da Lei n. 6.806, de 21 de janeiro de 1991, que
dispõe sobre o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos de
uso comum, onde for permitido e nas áreas urbanas pré-determinadas. Com Emenda
nº 01.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Almerindo Filho: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto;
- da CEFOR. Relator
Ver. Professor Garcia: pela
aprovação do Projeto;
- da CUTHAB.
Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela aprovação do Projeto;
- da CEDECONDH.
Relator Ver. Ervino Besson: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia em 25-09-06.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o
PLL nº 144/02. (Pausa.)
Em
votação o Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, solicitando o
adiamento da discussão do PLL nº 144/02, por duas Sessões. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com
aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
N. 3656/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 162/06, de autoria dos
Vereadores Raul Carrion e Manuela d'Ávila, que institui a Política
Intersetorial de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de
Medicamentos Fitoterápicos no Município de Porto Alegre.
Parecer:
- da CCJ. Relator
Ver. Paulo Odone: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por força do art
81 da LOM, em 06-11-06.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 162/06. (Pausa.)
O
SR. RAUL CARRION (Requerimento): Srª
Presidenta, Verª Margarete Moraes; a pedido da Liderança do Governo, da Verª
Clênia, que gostaria que fosse feita uma discussão com o Executivo e feitos
alguns ajustes em detalhes que contarão, pelo que eu entendi, com o apoio da
própria Liderança do Governo, eu peço o adiamento da discussão deste Projeto
por uma Sessão.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em
votação o Requerimento, de autoria do Ver. Raul Carrion,
solicitando o adiamento
da discussão
por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com
aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
N. 1672/06 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 063/06, de autoria do
Ver. José Ismael Heinen, que inclui a competição de bocha denominada Torneio 7
de Setembro, realizada anualmente pelo Ipanema Tênis Clube, na Programação
Oficial da Semana da Pátria. Com Emenda nº 01.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Almerindo Filho: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto e da Emenda nº 01 ao Projeto;
- da CECE. Relatora
Ver.ª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01 ao Projeto.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia em 16-11-06;
- adiada a discussão por uma Sessão.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em
discussão o PLL nº 063/06. (Pausa.) O Ver. José Ismael Heinen está com a
palavra para discutir o PLL nº 063/06.
O
SR. JOSÉ ISMAEL HEINEN: Srª
Presidenta, nobres Pares, sobre o Projeto de Lei que estamos discutindo, de
nossa autoria, cabe reavivarmos algumas explicações ao Plenário. O Ipanema
Tênis Clube faz esse torneio de bocha há muito tempo; em nenhum ano ele deixou
de ser feito com garbosidade, e sempre houve a intenção de que fosse realizado
na Semana da Pátria. Sempre as premiações são dadas no dia sete. Nós
solicitamos que seja colocado na Programação Oficial da Semana da Pátria.
Talvez tenhamos de mudar isso aqui; de fato reconheço que houve um equívoco da
assessoria. Então, eu solicito, nobre Presidenta, que adiemos a discussão por
uma semana.
(Não
revisado pelo orador.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em
votação o Requerimento, de autoria do Ver. José Ismael Heinen, solicitando o
adiamento, por uma Sessão, da discussão do PLL nº 063/06. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC.
N. 4776/06 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 041/06, que autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial no Executivo Municipal, no valor de R$10.250.079,00, e dá
outras providências.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Paulo Odone: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto;
- da CEFOR. Relator
Ver. Professor Garcia: pela
aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 29-11-06.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em
discussão o PLE nº 041/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO
por unanimidade.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC.
N. 4082/06 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 029/06, que autoriza a doação ao Departamento
Municipal de Habilitação - DEMHAB, de próprios municipais já ocupados por
aquela Autarquia.
Pareceres:
- da CCJ. Relator Ver. Carlos
Comassetto: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação
do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, VIII, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 29-11-06.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em
discussão o PLE nº 029/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com
aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC.
N. 4678/06 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 039/06, que autoriza desafetação do imóvel
próprio municipal localizado no Loteamento Jardim Guanabara e Loteamento
Intercap, nesta Capital.
Parecer:
- da CCJ. Relator
Ver. Mario Fraga: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto.
Observações:
-
para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA -
art. 82, § 1º, VIII, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia por força do art.
81 da LOM, em 29-11-06.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em
discussão o PLE nº 039/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N. 4692/05 – PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N. 220/05, de
autoria do Ver. Márcio Bins Ely, que torna obrigatório o protocolo de toda e
qualquer reclamação, ofício, requerimento, solicitação de informações dirigida
mediante documento formal e por escrito, pelos consumidores, a empresas que
tenham matriz e filiais no Município de Porto Alegre.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Nereu D'Avila: pela inexistência de óbice de
natureza jurídica para a tramitação do Projeto;
-
da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela rejeição do Projeto;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto ;
-
da CEDECONDH. Relator Ver. Cassiá Carpes: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia em 12-06-06;
- adiada a discussão por uma Sessão;
- discutiram a matéria os Vereadores M.B.Ely, J.A.Dib, A.Sell e Prof.Garcia, em 23-11-06.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em
discussão o PLL nº 220/05. (Pausa.)
O
Ver. Márcio Bins Ely apresenta Requerimento, solicitando a dispensa do envio às
Comissões, da Emenda nº 01 ao PLL nº 220/05.
Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. João Carlos Nedel, o Requerimento
de autoria do Ver. Márcio Bins Ely, que solicita a dispensa do envio às
Comissões da Emenda nº 01 ao PLL nº 220/05. (Pausa.) (Após a apuração nominal.)
APROVADO por 13 votos SIM, 05 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 220/05. (Pausa) Não há quem
queira discutir. Em votação. (Pausa.) O Ver. Márcio Bins Ely está com a palavra
para encaminhar, como autor, a votação do PLL nº 220/05.
O SR. MÁRCIO BINS ELY: Exma
Srª Vereadora Presidenta dos trabalhos, venho a esta tribuna para encaminhar o
Projeto de Lei nº 220/05, de minha autoria, que torna obrigatório o protocolo
de toda e qualquer reclamação, ofício, requerimento, solicitação de informações, dirigida mediante documento formal e
por escrito, pelos consumidores a empresas fornecedoras de serviços ou produtos
que tenham matriz, filiais, ou atuem sob qualquer forma no Município de Porto
Alegre; deverá, obrigatoriamente, ser recebida e fornecido protocolo
identificado, quando solicitado pelo consumidor.
Então,
portanto, nós estamos aqui querendo assegurar aos consumidores e a todas as
pessoas que queiram se dirigir a algum estabelecimento, que tenham a garantia
de que seu pedido está sendo recebido. Nós não estamos aqui, através deste
Projeto de Lei, querendo avançar na questão pontual do mérito das demandas que
estão sendo encaminhadas a essas empresas ou não. Na realidade, a pessoa está
tendo o direito, por exemplo, de se manifestar e se dirigir a um banco e
solicitar, formalmente, que sua conta seja encerrada a partir de determinada
data. Então, a pessoa vai ter o direito de receber, por forma de lei, e vai
tornar obrigatório, que aquele banco carimbe ali naquele pedido de encerramento
de conta, um “recebido”; e a partir daquela data está recebido esse
encaminhamento pelo consumidor de que ele quer fechar a conta nesse
estabelecimento. A partir daí, se o banco, por exemplo, não fechar a conta
desse cidadão, ele vai ter um documento, comprovando que ele fez a solicitação.
Utilizo-me deste exemplo para encaminhar e solicitar às Sras. Vereadoras e Srs.
Vereadores que acompanhem este Projeto, e que possam estar dando sustentação e
aprovação a este Projeto, que já foi discutido e tem a concordância do
Executivo. Eu conversei com o Secretário Idenir Cecchin. Inclusive a nossa
idéia é, num segundo momento, transferir essa responsabilidade para o Procon,
que está sendo criado, e que é inclusive ponto de debate e de pauta, que
tramita nesta Casa, que nós achamos oportuno e importante.
Faz-se
necessário, sim, um instrumento, nesta Capital, que ajude, auxilie, oriente e
cobre o direito do consumidor. Nós entendemos que essa é uma ação acertada do
Governo: contribuir com mais uma política pública de proteção aos consumidores.
Nós não poderemos nos furtar, neste momento, de também estar oferecendo
ferramentas e subsídios para dar garantia e segurança ao consumidor, que se
sentiu lesado, e que, se for obrigado a recorrer à instância judicial, possa
ter em mãos um documento, um ofício, uma prova material de que ele tentou
esgotar administrativamente o assunto em pauta, daquela demanda, através deste
Projeto de Lei.
Então,
esta é a apreciação que nós submetemos às Sras Vereadoras e aos Srs.
Vereadores. Eu gostaria de reforçar, aqui - inclusive antes de entrarmos no
Período de Pauta, eu conversava com o Ver. João Antonio Dib -, que existe um
encaminhamento e um Parecer da Procuradoria da Casa no sentido da inexistência
de óbice jurídico para tramitação da matéria. Na mesma linha, acompanha o
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Portanto, inexiste óbice
de natureza no que diz respeito à formatação e à presente apresentação do
Projeto. Portanto, o Projeto é legal, não tem vício de origem e eu solicito aos
nobres Pares que dêem sustentação a este Projeto, pois entendemos que traz,
sim, um benefício aos consumidores de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O
Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 220/05.
O
SR. ADELI SELL: Cara
Presidenta; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, na Sessão passada, na
discussão, eu fiz um alerta sobre esta questão. O Ver. Márcio Bins Ely,
educadamente como sempre, veio conversar comigo para tentar me convencer da
Emenda que ele apresentou hoje. Ela é uma tentativa, Ver. João Antonio Dib, de
melhorar a situação. No entanto, eu acho equivocado o Projeto como está
colocado e redigido.
Na
questão das empresas, acho interessante. Mas se os Srs. Vereadores e as Sras.
Vereadoras forem verificar no Código de Proteção ao Consumidor nós temos todas
essas garantias ali colocadas. Todas as empresas, hoje, com exceção de empresas
informais, como botequim de esquina, etc. e tal! Mas, com isso, o Vereador
também não vai resolver, porque não vai ter protocolo em botequim de esquina e
em estabelecimento que não está legalizado. Comprem um produto - saiu em edição
nacional, Ver. Haroldo: se V. Exª apresentasse três caixinhas de sabonete Lux
mais 5 reais, receberia os chinelos - tipo chinelos de dedo, Ipanema, que agora está
na moda, como as Havaianas -, em sua casa. O Ver. Mauro Pinheiro, que é
minimercadista sabe do que estou tratando; sabonete Lux. Entra na página da
Unilever e pergunta sobre essa propaganda que saiu em rede nacional, Verª Maria
Celeste: o Rio Grande do Sul não está dentro da campanha. Isso é uma afronta ao
Código de Proteção ao Consumidor, não é verdade? Nós temos que fazer processos
contra essas empresas. Que maracutaia é essa? Põem num programa em nível
nacional uma publicidade - entrei na página da Unilever hoje, tem um contato,
fiz uma nota e quero que me respondam.
É a mesma coisa da telefonia. Estava falando agora
com o colega Mauro Pinheiro sobre a questão da telefonia celular. Estão aqui os
colegas que estiveram na Comissão comigo: não há uma empresa de telefonia
celular que não tenha problemas. Eles lhe dão o protocolo; eles lhe dão um
número; o problema não é um protocolo e o número, é o call center. Só a
empresa Claro tem call center em Porto Alegre, mas se V. Exas. forem a Buenos
Aires, tem atendimento ao cliente nas empresas de telefonia celular, as mesmas
que estão aqui. Eu quero até fazer um estudo para verificar que tipo de pressão
houve sobre essas empresas lá.
Expliquei ao Ver. Márcio Bins Ely, na vez passada,
que estou formatando um projeto para que na SMAM não se precise fazer
protocolo, que uma queixa tenha que desencadear uma ação. Como vou denunciar o
botequim da minha esquina, em que todo mundo sabe que tem um traficante, e
fazer protocolo? É isso que a SMAM está exigindo através de um Decreto de 1974!
Mas eu não quero protocolo, eu quero, quando entrar em contato, que isso seja
automático, porque se exigir protocolo, vou colocar meu nome para o traficante,
que vai saber quem eu sou! Está errado este Projeto. Eu insisto: este Projeto é
equivocado, deveria ter sido rediscutida esta questão novamente aqui nesta
Casa. Desculpem-me, gosto de discutir muito com o Ver. Bins Ely, é um
verdadeiro cavalheiro, mas não vou acompanhar - na nossa Bancada temos
discutido -, não podemos acompanhar a sua proposição, porque cria uma maior
burocracia, cria problemas, engessa os nossos direitos de consumidor. Portanto,
voto contra.
(Não revisado pelo orador.)
(O Ver. Dr. Goulart reassume a presidência dos
trabalhos.)
O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Obrigado,
Adeli Sell.
O Ver. Raul Carrion
está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 220/05.
O SR. RAUL CARRION: Exmo
Ver. Dr. Goulart; demais Vereadores e Vereadoras, apesar de observações
contrárias, quero manifestar uma opinião favorável, aberto à controvérsia e,
eventualmente, a mudar de opinião. Qual é o objetivo que percebo no Projeto do
Ver. Márcio Bins Ely? É a proteção do consumidor, Ver. Todeschini, que é a
nossa preocupação, que é a preocupação da Verª Maria Celeste, da Verª
Margarete; do Ver. Cassiá, do Ver. Ervino, que são da Comissão, e a preocupação
de todos que não são da Comissão. O que nós observamos? Vamos ter agora um
Projeto do Executivo que cria o Procon, vai dar toda uma cobertura. Mas muitas
vezes o consumidor, Ver. Márcio Bins Ely, antes de acionar o Poder Público,
antes de acionar o Procon, procura resolver diretamente com o empresário, com a
empresa, o problema sobre o produto que está com dificuldades. Só que ele vai
na empresa, reclama ou pede uma solução, e não vai constar nada, vai ficar sem
registro; passa o tempo, volta na semana que vem; telefona no mês que vem e a
coisa se enrola, até que chega o momento em que ele apela para o Procon. E aí,
Vereador, não consta nada. A empresa passa de “lombo liso”, não deu solução,
não tem registro, não tem absolutamente nada!
Então, eu acho que é correta a proposta do Ver.
Márcio Bins Ely, que fez uma Emenda corrigindo, que diz mais ou menos o
seguinte: quando o consumidor se sentir lesado, for à empresa fazer uma
reclamação e disser assim: eu quero um protocolo disso, quero protocolar a
minha reclamação; a empresa terá que fazer o protocolo e dar o número do
protocolo para esse cidadão ou essa cidadã. Então isso será também uma pressão
para que a empresa solucione, porque senão fica tudo na verbalidade, fica tudo
na informalidade; o que será, Ver. Todeschini, um incentivo para que a empresa
não dê solução e, às vezes, até não é a empresa; às vezes, é aquele funcionário
relapso que não quer dar a devida atenção.
Então, eu acho que essa proposta, se tivermos que
aperfeiçoá-la, vamos ver! Eu até sugiro que o Ver. Márcio Ely a adie por um
dia, pelo menos, vamos ver! A preocupação é justa! O direito do consumidor está
sendo vilipendiado na nossa sociedade. E isso não é contra o empresário sério,
Ver. Mauro, porque o empresário sério não frauda o consumidor. Então, isso vai
ser um diferencial entre um empresário sério e o mau empresário. O bom
empresário não tem que temer o direito do consumidor afiado. Então, eu creio
que é bom para o empresário sério - que é o que nós temos que defender, Ver.
Dib - não o mau empresário. Isso é bom para o consumidor e é bom para o Poder
Público, porque haverá menos demanda direta no Procon. Sempre que possível o
consumidor vai tentar resolver diretamente na negociação.
Portanto, eu não consegui ver motivos para sermos
contra este Projeto. O aperfeiçoamento me parece viável, possível, e tenho
certeza de que o Ver. Márcio Bins Ely está aberto para isso também. Muito
obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): O Ver. Elói
Guimarães está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 220/05.
O
SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr.
Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, a idéia do Ver.
Márcio Bins Ely revela uma preocupação ligada ao interesse do consumidor. Não
há discussão quanto a esse aspecto. A questão que fica, Sr. Presidente, Sras.
Vereadoras e Srs. Vereadores, é a questão burocrática. Este País é campeão em
burocracia, e toda essa parafernália burocrática tem cobrado um preço
extremamente desconfortável àqueles que vão ao mercado buscar utilidades e
serviços. Na realidade, o Projeto do Ver. Márcio Bins Ely não vai atingir as
grandes empresas, organizadas, porque essas têm mecanismos, têm instrumentos
para atender. O que poderá se dar, na prática, é com as pequenas empresas, com
os armazéns, exemplificativamente, que, pela sua natureza e simplicidade,
muitas vezes, o seu proprietário, o atendente não tem condições absolutamente
de suprir, de cumprir as disposições do presente Projeto.
Então, eu acho que nós deveríamos, Ver. Márcio Bins Ely, dar um tempo à matéria e continuar discutindo-a no sentido de buscar outras formas e outros mecanismos para, exatamente, atingir o objetivo de proteção ao consumidor. A forma, o instrumento proposto se nos afigura extremamente complexo, tratando-se do nosso pequeno comércio, dos pequenos estabelecimentos de bairro, de vilas, etc. e tal. Isso aí poderá levar com que esses pequenos estabelecimentos tenham uma penalidade, porque não vão cumprir, pela sua própria natureza, à exigibilidade da lei. Estaremos jogando mais um encargo ao produtor, aos pequenos estabelecimentos, que não têm, efetivamente, condições, Ver. Alceu Brasinha, de cumprir isso. E V. Exª fala com autoridade, pois V. Exª, além de ter uma atividade comercial, convive no meio comercial de pequenos estabelecimentos.
Então, é entregar-se um instrumento na mão do Executivo, que é, inquestionavelmente burocrático e que poderá desencadear um processo de penalizações a estabelecimentos que não estão preparados, que ainda não atingiram patamares tecnológicos para poderem atender à disposição da Lei.
Então, nós temos que ir devagar aqui na Casa. Nós temos aprovado certas coisas aqui, que depois batem lá fora, que depois criam aquela verdadeira confusão no seio da sociedade, da comunidade.
Eu acho que a idéia, o espírito, a busca do Ver. Márcio Bins Ely é importante, é boa, e nós devemos continuar discutindo. Mas me parece que, no momento, pelos instrumentos, pelos mecanismos propostos, a matéria não está suficientemente clara e amadurecida para que possamos concebê-la e entregá-la ao cotidiano das pessoas, da sociedade, para normatizar essa relação tão importante que é a relação econômica, mercadológica, que se repete aos milhares entre pessoas e estabelecimentos comerciais.
Fica aqui, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a nossa manifestação, solicitando que se dê um tempo para que se continue discutindo, Ver. Ervino Besson, e que se encontre um outro mecanismo que não esse, para concretizar o pensamento do Ver. Márcio Bins Ely. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº
220/05.
O
SR. LUIZ BRAZ: Srs.
Vereadores, Sras Vereadoras, nós discutimos esse Projeto que é de
autoria do Márcio Bins Ely, na nossa Comissão, e, muito embora sabedores das
intenções do Ver. Márcio Bins Ely, de defender o consumidor, de tornar melhor a
vida do consumidor frente o seu ato de consumir na sua relação com o comércio,
nós vimos que a redação dada pelo Ver. Márcio Bins Ely não era, na verdade, a
redação ideal. Por isso solicitamos, na época, ao Ver. Márcio Bins Ely, que ele
pudesse alterar a sua redação, fazer uma nova redação capaz de colocar no
papel, no texto da lei, aquilo que ele queria oferecer de facilidades ao
consumidor. Eu já estou, na verdade, muito frustrado com essa tentativa que
fizemos um dia de defender o consumidor com a edição do Código de Defesa do
Consumidor, porque ele foi rasgado na relação, principalmente, com os bancos,
Ver. João Antonio Dib. O Superior Tribunal de Justiça, de uma forma que até
hoje eu não consigo entender, e acredito que ninguém da população consegue
entender, resolveu fazer uma negociação com os banqueiros, e, nessa negociação
acertou com os banqueiros que deixava de ser crime de usura a utilização do
juro composto, que, nos processos antigos, era considerado como usura. Quando
entrávamos contra os bancos pela cobrança dos juros compostos, nós sempre
ganhávamos os processos que tramitavam em favor do consumidor nessa relação com
os bancos. Depois desse acerto, Ver. João Dib, que houve entre o Superior
Tribunal de Justiça e os banqueiros, infelizmente todos os processos que
estavam tramitando na Justiça, todos eles, acabaram, na verdade, tendo um
destino diferente para aqueles Ministros do Superior Tribunal de Justiça,
porque eles, depois desse entendimento com os banqueiros, acabaram aceitando os
juros compostos que estavam nos contratos dos bancos, fazendo com que houvesse
um verdadeiro roubo legalizado com relação a todos aqueles que precisavam de
alguma forma recorrer aos bancos para resolverem seus problemas.
Em
vista disso, Ver. Márcio Bins Ely, eu realmente acredito que, a partir desse
entendimento, ficamos entregues à sanha dos banqueiros e aos seus interesses.
Eu vejo que de ano a ano, de momento a momento, esses bancos acabam anunciando
lucros cada vez maiores em detrimento dos interesses da população. E vi também
que, na semana passada, houve um convite dos banqueiros para que os Ministros
do Superior Tribunal de Justiça fossem aos Estados Unidos participar de um ato,
em que haveria uma homenagem a esses banqueiros.
Infelizmente
nós, consumidores em geral, que tínhamos antes o Código de Defesa do Consumidor
a nosso favor - V. Exª que também é advogado Ver. Márcio Bins Ely -, não temos
mais esse Código de Defesa do Consumidor para defender os consumidores. O
Código de Defesa do Consumidor foi rasgado pelo Ministro do Superior Tribunal
de Justiça, infelizmente. E eu só espero que algum dia alguém que presida este
País possa ser maior do que os banqueiros e possa colocá-los no seu devido
lugar, para que as leis do País possam ser maiores do que os interesses dos
banqueiros.
Enquanto
nós estivermos vivendo com o nosso Presidente da República dizendo amém para os
banqueiros, enquanto nós estivermos nos curvando aos interesses dos banqueiros,
mesmo com tudo o que nós pretendemos fazer em defesa do consumidor - e
principalmente V. Exª, que tem, na verdade, uma boa intenção de defender os
consumidores com a sua lei -, infelizmente a gente vê que não vai alcançar esse
objetivo.
Solicito
a V. Exª, como já o fez o Ver. Elói Guimarães, em manifestação anterior, que V.
Exª pudesse pedir um adiamento, quem sabe refazer o texto. Eu tenho certeza
absoluta de que V. Exª quer que haja benefício para os consumidores, para que
nós possamos votar favoravelmente, porque, afinal de contas, V. Exª merece que
nós o estejamos apoiando em suas iniciativas.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Relembramos
aos Vereadores que não cabe adiamento, certo? Teremos que encontrar outra
ferramenta.
Solicito abertura do painel eletrônico para a verificação de quórum,
solicitada pelo Ver. Mario Fraga. (Pausa.)
O
SR. JOÃO ANTONIO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, enquanto é verificado o quórum, eu gostaria
de fazer um questionamento a Vossa Excelência. Nós temos dois dias para votar o
Orçamento Municipal. Eu não vejo, na relação de processos a serem votados
amanhã, o Projeto do Orçamento. Para não haver problemas com o Ver. Haroldo de
Souza - que muito corretamente coloca, todas as vezes que se faz uma relação
depois não se vota, depois vota de novo -, o Orçamento virá na Ordem do Dia
amanhã e estará pronto para ser votado?
O
SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Está
concorde com todas as Lideranças que entra para a votação na segunda-feira,
Excelência.
O
SR. JOÃO ANTONIO DIB: Então
nós só teremos segunda-feira para votar o Orçamento?
O
SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Não!
Segunda-feira e, se necessário, em convocação extraordinária na terça-feira.
O
SR. JOÃO ANTONIO DIB: É
triste ouvir isso.
O
SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): E
temos ainda a visita, amanhã, do nosso Secretário da Fazenda, que vai falar
sobre IPTU, e depois ainda temos a votação do Projeto do IPTU.
O
SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sou
grato, Presidente.
O
SR. PRESIDENTE (Dr. Goulart): Terça-feira
ainda estará dentro do prazo.
Não
há quórum.
Estão encerrados os trabalhos da presente
Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 18h30min.)
* * * * *